TJDFT - 0715442-81.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/01/2025 14:39
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2025 14:38
Transitado em Julgado em 27/01/2025
-
22/01/2025 10:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/01/2025 13:39
Recebidos os autos
-
13/01/2025 13:39
Outras decisões
-
27/10/2024 22:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
03/10/2024 15:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
26/09/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 18:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2024 02:17
Publicado Sentença em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:17
Publicado Sentença em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
13/09/2024 13:40
Recebidos os autos
-
13/09/2024 13:40
Homologada a Transação
-
10/09/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/09/2024 23:59.
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27/08/2024 20:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
09/08/2024 16:04
Recebidos os autos
-
09/08/2024 16:04
Julgado procedente o pedido
-
06/03/2024 16:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
06/03/2024 15:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2024 08:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2024 16:57
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/01/2024 14:00, 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
23/01/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/12/2023 22:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2023 01:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2023 18:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2023 22:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2023 16:03
Expedição de Mandado.
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16/11/2023 16:02
Expedição de Mandado.
-
16/11/2023 16:01
Expedição de Mandado.
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16/11/2023 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2023 15:59
Expedição de Mandado.
-
03/11/2023 02:49
Publicado Certidão em 03/11/2023.
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01/11/2023 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 18:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2023 19:46
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/01/2024 14:00, 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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19/10/2023 21:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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08/10/2023 18:23
Recebidos os autos
-
08/10/2023 18:23
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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28/09/2023 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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21/09/2023 22:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2023 15:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/09/2023 09:46
Publicado Despacho em 20/09/2023.
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19/09/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0715442-81.2023.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAIMUNDO VIANA DA SILVA REQUERIDO: ELEUZINA TEREZA DO REGO VIANA DESPACHO Antes de apreciar o pedido de produção de provas, verifico que o endereço das testemunhas Antônio Lacerda Lira e Laércio Pereira Bandeira, arroladas pelo autor (ID 169356941, p. 2), está incompleto, sem a indicação completa do logradouro e da cidade.
Da mesma forma, o endereço da testemunha arrolada pela ré, RICARDO FERREIRA NETO, não possui indicação completa do logradouro para possibilitar a intimação.
Diante disso, ficam as partes intimadas a informar o endereço completo das testemunhas acima ou a dizer se as pessoas arroladas comparecerão espontaneamente à audiência, no prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento.
No mesmo prazo, manifeste-se o autor, caso queira, sobre o documento anexado pela ré sob o ID 170461275 e ID 170463600.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
15/09/2023 18:22
Recebidos os autos
-
15/09/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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30/08/2023 18:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 18:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2023 02:32
Publicado Certidão em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0715442-81.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAIMUNDO VIANA DA SILVA REQUERIDO: ELEUZINA TEREZA DO REGO VIANA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi inserida a RÉPLICA / IMPUGNAÇÃO do REQUERENTE: RAIMUNDO VIANA DA SILVA.
Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, fica a parte REQUERIDA intimada a especificar as provas que pretende produzir, indicando claramente o que se pretende provar (finalidade), sob pena de indeferimento, bem como, em caso de perícia, apresentando os quesitos e, se assim desejar, o(s) assistente(s) técnico(s).
Caso seja requerida produção de prova oral, deverá apresentar o rol de testemunhas e respectivos endereços, bem como informar se há necessidade de intimação das testemunhas por este Juízo ou se comparecerão espontaneamente, sob pena de preclusão.
Por fim, se tiver interesse, deverá reiterar o(s) requerimento(s) de provas formulado(s) na inicial.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 22 de Agosto de 2023 14:05:27. -
22/08/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 19:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2023 19:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/07/2023 00:21
Publicado Certidão em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0715442-81.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAIMUNDO VIANA DA SILVA REQUERIDO: ELEUZINA TEREZA DO REGO VIANA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi inserida a CONTESTAÇÃO / IMPUGNAÇÃO do REQUERIDO: ELEUZINA TEREZA DO REGO VIANA, apresentada TEMPESTIVAMENTE.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o(s) nome(s) do(s) advogado(s) da parte, conforme procuração/substabelecimento.
Nos termos da Portaria nº 03/2021, deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a apresentar (na mesma petição) RÉPLICA à contestação e a ESPECIFICAR PROVAS que pretende produzir, indicando claramente o que se pretende provar (finalidade), sob pena de indeferimento.
Em caso de perícia, deverá apresentar os quesitos e, se assim desejar, o(s) assistente(s) técnico(s).
Caso seja requerida produção de prova oral, deverá apresentar o rol de testemunhas e respectivos endereços, bem como informar se há necessidade de intimação das testemunhas por este Juízo ou se comparecerão espontaneamente, sob pena de preclusão.
Por fim, se tiver interesse, deverá reiterar o requerimento de provas formulado na inicial.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis.
Ceilândia-DF, Quinta-feira, 27 de Julho de 2023 12:16:56. -
27/07/2023 12:17
Juntada de Certidão
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19/07/2023 22:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/07/2023 23:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/06/2023 15:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/06/2023 00:23
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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20/06/2023 12:57
Recebidos os autos
-
20/06/2023 12:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/06/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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16/06/2023 17:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 25/05/2023.
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24/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 16:49
Recebidos os autos
-
22/05/2023 16:49
Determinada a emenda à inicial
-
19/05/2023 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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