TJDFT - 0720879-69.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 02:49
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 19:42
Recebidos os autos
-
18/08/2025 19:42
Outras decisões
-
14/07/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
08/07/2025 21:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/07/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 18:31
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 03:37
Decorrido prazo de ARTHUR PEREIRA DE MIRANDA SANTOS em 07/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:45
Publicado Certidão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
09/06/2025 18:26
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 13:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2025 19:22
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de THAYSA NARA PEREIRA DE NEGREIROS em 12/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 21:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2025 02:42
Publicado Despacho em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 12:47
Recebidos os autos
-
09/04/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
15/02/2025 02:45
Decorrido prazo de THAYSA NARA PEREIRA DE NEGREIROS em 14/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2025 19:12
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
20/01/2025 09:31
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 23:22
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 07:42
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0720879-69.2024.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: A.
P.
D.
M.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: SANDRA PEREIRA DOS SANTOS HERDEIRO: THAYSA NARA PEREIRA DE NEGREIROS, F.
O.
S.
M., E.
O.
S.
M.
MEEIRO: RAIMUNDA NONATA DE OLIVEIRA SOUSA INVENTARIADO(A): ERASMO DE MIRANDA SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: RAIMUNDA NONATA DE OLIVEIRA SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1- Recebo as Primeiras Declarações prestadas pela inventariante em Id 218581366.
Por conseguinte: a) Defiro o pedido de justiça gratuita em face do valor atribuído à herança, o que aproveita a todos os interessados. b) Outrossim, em face do valor atribuído à herança (inferior a 1.000 salários mínimos), atribuo ao feito o rito do arrolamento comum.
Art. 664 do CPC. c) Cite-se (primeiramente pelo aplicativo de mensagens WhatsApp) e, não sendo possível, por carta precatória (a qual deve ser expedida) a seguinte herdeira para que apresente IMPUGNAÇÃO (nos termos do art. 627 do CPC), no prazo de 15 dias: b.1) THAYSA NARA PEREIRA DE NEGREIROS, brasileira, solteira, artesã, 30 anos, portadora do RG n° 3.457.520 SSP/PI, inscrita no CPF sob o n°: *06.***.*81-35, residente e domiciliada na Rua Ananias Pereira de Novaes, Umbelina 2, São Raimundo Nonato/PI, CEP: 64770-000, telefone/WhatsApp. (89) 98138-9829, [email protected]; 2- Sem prejuízo, verifique a secretaria, via SISBAJUD, se há saldos bancários de titularidade do inventariado, os quais devem ser transferidos para conta judicial.
Publique-se.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
08/01/2025 11:02
Recebidos os autos
-
08/01/2025 11:02
Outras decisões
-
02/01/2025 19:35
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/12/2024 13:40
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
09/12/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
25/11/2024 11:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 15:08
Recebidos os autos
-
05/11/2024 15:08
Determinada a emenda à inicial
-
23/10/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
14/10/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:30
Publicado Despacho em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0720879-69.2024.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: A.
P.
D.
M.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: SANDRA PEREIRA DOS SANTOS HERDEIRO: THAYSA NARA PEREIRA DE NEGREIROS, F.
O.
S.
M., E.
O.
S.
M.
MEEIRO: RAIMUNDA NONATA DE OLIVEIRA SOUSA INVENTARIADO(A): ERASMO DE MIRANDA SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: RAIMUNDA NONATA DE OLIVEIRA SOUSA DESPACHO Assinalo o prazo derradeiro de 10 dias para a inventariante cumprir o quanto determinado em Id 204695174, sob pena de remoção do encargo.
Nesse sentido o art. 622, I, CPC.
Publique-se.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
01/10/2024 17:19
Recebidos os autos
-
01/10/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
27/08/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 12:20
Recebidos os autos
-
30/07/2024 12:20
Outras decisões
-
11/07/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
11/07/2024 14:10
Desentranhado o documento
-
11/07/2024 14:10
Cancelada a movimentação processual
-
11/07/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0720879-69.2024.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: A.
P.
D.
M.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: S.
P.
D.
S.
HERDEIRO: T.
N.
P.
D.
N., F.
O.
S.
M., E.
O.
S.
M.
MEEIRO ESPÓLIO DE: R.
N.
D.
O.
S.
INVENTARIADO(A): E.
D.
M.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: R.
N.
D.
O.
S.
DESPACHO Os autos vieram conclusos na caixa voltada à análise urgente em razão de que está gravado com "segredo de justiça".
No entanto, inventário não tramita sob segredo de justiça, tampouco as partes justificaram a necessidade; Assim, de modo a assegurar o regular processamento da demanda, proceda a Secretaria à retirada dessa anotação (segredo de justiça) e tornem os autos conclusos para apreciação conforme a ordem cronológica.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito -
08/07/2024 20:56
Recebidos os autos
-
08/07/2024 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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