TJDFT - 0721909-42.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2024 13:46
Arquivado Definitivamente
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13/09/2024 13:45
Transitado em Julgado em 26/08/2024
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13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ALEX SANTANA BEZERRA em 12/09/2024 23:59.
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29/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0721909-42.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALEX SANTANA BEZERRA REQUERIDO: WER JK COMERCIO DE VEICULOS LTDA, R CARS MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS EIRELI SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei 9.099/95).
Intimada a indicar o atual endereço da parte ré, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, a parte autora quedou-se inerte.
Em razão do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inc.
IV, do Código de Processo Civil - CPC/2015, c/c o art. 51, caput, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei 9.099/95).
Cancele-se a Sessão de Conciliação (videoconferência) designada para 02/09/2024 ás 15h.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Em seguida, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
27/08/2024 16:04
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/09/2024 15:00, 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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26/08/2024 19:50
Recebidos os autos
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26/08/2024 19:50
Extinto o processo por negligência das partes
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26/08/2024 12:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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26/08/2024 12:45
Decorrido prazo de ALEX SANTANA BEZERRA - CPF: *51.***.*09-28 (REQUERENTE) em 23/08/2024.
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24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ALEX SANTANA BEZERRA em 23/08/2024 23:59.
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16/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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13/08/2024 17:12
Expedição de Certidão.
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11/08/2024 02:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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11/08/2024 02:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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10/08/2024 02:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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10/08/2024 02:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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09/08/2024 08:25
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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08/08/2024 02:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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01/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/07/2024 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/07/2024 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/07/2024 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/07/2024 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/07/2024 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2024 19:17
Recebidos os autos
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29/07/2024 19:17
Indeferido o pedido de ALEX SANTANA BEZERRA - CPF: *51.***.*09-28 (REQUERENTE)
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26/07/2024 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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26/07/2024 11:05
Decorrido prazo de ALEX SANTANA BEZERRA - CPF: *51.***.*09-28 (REQUERENTE) em 25/07/2024.
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26/07/2024 02:24
Decorrido prazo de ALEX SANTANA BEZERRA em 25/07/2024 23:59.
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18/07/2024 03:02
Publicado Despacho em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0721909-42.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALEX SANTANA BEZERRA REQUERIDO: WER JK COMERCIO DE VEICULOS LTDA, R CARS MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS EIRELI DESPACHO Firmo a competência para processar e julgar o presente feito.
Todavia, a análise detida da Portaria Conjunta 29 de 19 de abril de 2021, que implanta o “Juízo 100% Digital” no âmbito deste Eg.
Tribunal, permite depreender que a parte autora que optar pela tramitação do processo nesta modalidade anui com a produção de todos os atos processuais exclusivamente por meio eletrônico e remoto (art. 3°), razão pela qual deverá indicar, no ato do ajuizamento da ação, seu e-mail e número de telefone celular, bem como de seu patrono (se houver), além de fornecer quaisquer dados dessa natureza que permitam a localização das partes adversas também por via eletrônica, e, por fim, apresentar autorização para utilização dos dados no processo judicial (art. 2°, §§ 1.º e 2°).
Desse modo, considerando que a petição inicial não preenche os requisitos acima delineados, intime-se a parte demandante para sanar, no prazo de 5 (cinco) dias, as irregularidades mencionadas, sob pena de desqualificação automática do Juízo 100% Digital e no prosseguimento da demanda na modalidade padrão.
Apresentadas as informações solicitadas, citem-se e intimem-se as partes requeridas, inclusive considerando o endereços dos sócios delas, conforme indicado na inicial.
Após, aguarde-se a Sessão de Conciliação designada.
Do contrário, retornem os autos conclusos. -
15/07/2024 19:51
Recebidos os autos
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15/07/2024 19:51
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 18:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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15/07/2024 18:03
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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15/07/2024 17:57
Recebidos os autos
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15/07/2024 17:57
Determinação de redistribuição por prevenção
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15/07/2024 14:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/09/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/07/2024 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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