TJDFT - 0705106-31.2022.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2024 16:42
Arquivado Definitivamente
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22/11/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 15:48
Juntada de Alvará de levantamento
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07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMÍNIO DEZ em 06/11/2024 23:59.
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28/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 28/10/2024.
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25/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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23/10/2024 15:31
Juntada de Certidão
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21/10/2024 14:38
Recebidos os autos
-
21/10/2024 14:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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04/10/2024 12:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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02/10/2024 23:28
Recebidos os autos
-
02/10/2024 23:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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02/10/2024 19:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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02/10/2024 19:26
Transitado em Julgado em 05/06/2024
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05/06/2024 03:30
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMÍNIO DEZ em 04/06/2024 23:59.
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13/05/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 10:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/05/2024 10:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/05/2024 02:56
Publicado Sentença em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 12:47
Recebidos os autos
-
08/05/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 12:47
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
25/04/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
25/04/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 04:32
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMÍNIO DEZ em 11/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 07:59
Publicado Despacho em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 14:25
Recebidos os autos
-
29/02/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 11:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/02/2024 12:52
Juntada de decisão terminativa
-
09/02/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
07/02/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:45
Publicado Certidão em 01/02/2024.
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31/01/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705106-31.2022.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMÍNIO DEZ EXECUTADO: TAUISE OLIVEIRA SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada resposta a pesquisa judicial disponível RENAJUD (ID 184992064), para localização de bens do(s) réu(s)/executado(s).
De ordem, fica a parte credora/exequente intimada do resultado, bem como para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921, III do CPC.
Santa Maria/DF, 29 de janeiro de 2024 17:08:47. (Datada e assinada eletronicamente) -
29/01/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 17:06
Juntada de Certidão
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25/01/2024 13:45
Recebidos os autos
-
25/01/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 13:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/01/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
24/01/2024 10:04
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
17/01/2024 09:48
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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15/01/2024 16:18
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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20/12/2023 04:11
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMÍNIO DEZ em 19/12/2023 23:59.
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27/11/2023 02:24
Publicado Despacho em 27/11/2023.
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24/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 15:30
Recebidos os autos
-
22/11/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 16:35
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/10/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
19/10/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 11:06
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMÍNIO DEZ em 26/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 02:56
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705106-31.2022.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMÍNIO DEZ EXECUTADO: TAUISE OLIVEIRA SANTOS DECISÃO Defiro à parte executada os benefícios da justiça gratuita (ID 162042569).
Anote-se.
Regularmente citada (ID 161782276), a executada deixou de efetuar o pagamento voluntário do débito.
Os embargos à execução foram recebidos sem efeito suspensivo (ID 166694058).
Intime-se a parte exequente para apresentar planilha atualizada do débito exequendo.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Feito, atualize-se o valor do débito no sistema PJE e proceda-se à pesquisa de bens via SISBAJUD e RENAJUD.
Indefiro eventual pedido de pesquisa e-RIDFT, visto que a própria parte pode diligenciar junto aos cartórios extrajudiciais, mediante o recolhimento dos emolumentos devidos, e requerer a pesquisa de bens imóveis existentes em nome da parte executada.
Fica, desde já, a parte exequente/credora intimada para indicar bens penhoráveis.
Eventual pedido de penhora de imóvel deverá vir acompanhado de certidão de matrícula atualizada do bem.
Indefiro, desde já, eventual pedido de intimação do devedor para apresentar bens penhoráveis, porque tal medida consubstancia despesa processual e atrapalho burocrático ao andamento do feito e não se coaduna com os princípios da cooperação e da celeridade processuais.
Não havendo bens passíveis de constrição judicial, a execução será suspensa, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação.
Faculto a expedição de certidão para fins de protesto (art. 517, CPC) e a inclusão do nome da parte executada/devedora nos cadastros de inadimplentes via SERASAJUD (art. 782, § 3º, do CPC). (datado e assinado eletronicamente) -
15/09/2023 15:31
Recebidos os autos
-
15/09/2023 15:31
Outras decisões
-
31/08/2023 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
10/08/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 02:56
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMÍNIO DEZ em 08/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:31
Publicado Certidão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0705106-31.2022.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMÍNIO DEZ EXECUTADO: TAUISE OLIVEIRA SANTOS CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria 002, de 22 de novembro de 2021, fica a parte autora intimada para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (CINCO) dias úteis, sob pena de EXTINÇÃO e ARQUIVAMENTO.
Santa Maria/DF, 27 de julho de 2023 12:59:21. (Datada e assinada eletronicamente) -
27/07/2023 12:59
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 12:58
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 15:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/07/2023 01:24
Decorrido prazo de TAUISE OLIVEIRA SANTOS em 04/07/2023 23:59.
-
22/06/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 17:35
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 18:32
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
13/06/2023 09:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2023 18:38
Recebidos os autos
-
12/05/2023 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
24/04/2023 15:08
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 15:06
Expedição de Mandado.
-
05/04/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 15:58
Recebidos os autos
-
24/10/2022 15:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/10/2022 00:19
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 14/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
11/10/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 00:33
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMÍNIO DEZ em 05/10/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 00:43
Publicado Certidão em 28/09/2022.
-
27/09/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
26/09/2022 15:18
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 14:58
Juntada de consulta siel
-
26/09/2022 14:46
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 01:25
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/09/2022 01:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 01:24
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 19:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2022 11:13
Juntada de Certidão
-
03/09/2022 04:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/07/2022 00:15
Publicado Certidão em 28/07/2022.
-
27/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
26/07/2022 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2022 18:00
Expedição de Mandado.
-
26/07/2022 00:47
Publicado Decisão em 26/07/2022.
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25/07/2022 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 17:33
Expedição de Certidão.
-
25/07/2022 17:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
21/07/2022 20:47
Recebidos os autos
-
21/07/2022 20:47
Decisão interlocutória - recebido
-
14/07/2022 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
13/07/2022 19:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/06/2022 00:24
Publicado Decisão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
20/06/2022 21:37
Recebidos os autos
-
20/06/2022 21:37
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/06/2022 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2022
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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