TJDFT - 0724649-76.2024.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 08:08
Arquivado Definitivamente
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11/12/2024 08:07
Transitado em Julgado em 10/12/2024
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11/12/2024 02:40
Decorrido prazo de PEDRO ANTONIO ANDRADE PORTO em 10/12/2024 23:59.
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18/11/2024 02:27
Publicado Sentença em 18/11/2024.
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15/11/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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13/11/2024 19:43
Recebidos os autos
-
13/11/2024 19:43
Homologada a Transação
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06/11/2024 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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05/11/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 28/10/2024.
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26/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 10:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/10/2024 10:12
Juntada de Certidão
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21/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 21/10/2024.
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19/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 10:35
Recebidos os autos
-
17/10/2024 10:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/10/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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14/10/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724649-76.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: LILIANE REGINA LANIUS CABRAL REU: PEDRO ANTONIO ANDRADE PORTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo de suspensão deferido pela decisão de ID 205520292.
Intime-se a parte autora a dizer se dá quitação ao débito, no prazo de 5 dias, sob pena de quitação tácita.
BRASÍLIA, DF, 7 de outubro de 2024.
HELOIZA FELTRIN BANDEIRA Servidor Geral -
07/10/2024 12:43
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 09:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/08/2024 18:20
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0724649-76.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: LILIANE REGINA LANIUS CABRAL REU: PEDRO ANTONIO ANDRADE PORTO DECISÃO Considerando que o acordo contempla o prazo de 3 (três) meses para o pagamento, com parcelas mensais iniciadas em 22/07/2024, HOMOLOGO o acordo de ID 205377375 e SUSPENDO o curso processual até o dia 22/09/2024.
A superveniência do acordo que ora se homologa não é causa de extinção do feito.
Assim, na hipótese de inadimplemento do réu, bastará uma simples petição da parte autora para que se restabeleça a marcha processual.
Alcançada a data prevista, caso nenhuma das partes sinalize diversamente, este Juízo presumirá quitada a obrigação e estará habilitado a proferir sentença de extinção.
Suspenda-se, conforme as diretrizes acima.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
29/07/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 15:56
Recebidos os autos
-
26/07/2024 15:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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26/07/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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25/07/2024 16:05
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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23/07/2024 01:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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17/07/2024 02:50
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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16/07/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0724649-76.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: LILIANE REGINA LANIUS CABRAL REU: PEDRO ANTONIO ANDRADE PORTO DECISÃO Exclua-se o advogado do ID 203639026, tendo em vista a procuração do ID 203573695.
Indefiro o pedido de reabertura do prazo para contestação, pois já foi apresentada nos autos pelo antigo patrono (ID 203450764), ressaltando-se que a destituição foi devidamente comunicada após a juntada da referida peça nos autos, conforme ID 203573697.
Quanto às mensagens eletrônicas dos ID's 203573698 e 203573696, não são suficientes para comprovar o respectivo destinatário.
Aguarde-se a apresentação de réplica.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
BRUNA OTA MUSSOLINI Juíza de Direito Substituta -
12/07/2024 18:29
Recebidos os autos
-
12/07/2024 18:29
Indeferido o pedido de PEDRO ANTONIO ANDRADE PORTO - CPF: *80.***.*94-00 (REU)
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11/07/2024 03:20
Publicado Certidão em 11/07/2024.
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11/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
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10/07/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724649-76.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: LILIANE REGINA LANIUS CABRAL REU: PEDRO ANTONIO ANDRADE PORTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré anexou aos autos contestação de ID 203450764, protocolada de forma TEMPESTIVA.
Com espeque na Portaria nº 02/2016, fica parte Autora intimada para apresentação de Réplica, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 9 de julho de 2024.
HELOIZA FELTRIN BANDEIRA Servidor Geral -
09/07/2024 14:12
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 11:51
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2024 02:37
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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26/06/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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21/06/2024 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/06/2024 09:35
Recebidos os autos
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21/06/2024 09:35
Outras decisões
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20/06/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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18/06/2024 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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