TJDFT - 0704736-22.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
02/07/2025 14:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/06/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 19:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/05/2025 02:34
Publicado Sentença em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
14/05/2025 14:32
Recebidos os autos
-
14/05/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 14:31
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
13/05/2025 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/04/2025 03:04
Decorrido prazo de ALEX BARROS DE BRITTO em 07/04/2025 23:59.
-
16/03/2025 17:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/02/2025 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2025 03:23
Decorrido prazo de ALEX BARROS DE BRITTO em 27/01/2025 23:59.
-
05/11/2024 01:24
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 07:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/08/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de ALEX BARROS DE BRITTO em 19/07/2024 23:59.
-
29/05/2024 02:51
Publicado Certidão em 29/05/2024.
-
28/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
23/05/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:32
Publicado Certidão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Em contestação, a curadoria especial alegou nulidade da citação por edital, uma vez que o endereço Avenida Carlos Gomes 2.988, de 2.802 a 2.992 - lado par, Princesa Isabel, Cacoal - RO, 76964-108, apenas fora diligenciado por AR, ID 140591337, requerendo a expedição de carta precatória, o que não fora realizado.
Ainda, o segundo endereço da Requerida presentes nos autos, Área Rural, 4.050, nº 1, Avenidas das Comunicações, Área Rural de Cacoal, Cacoal - RO - CEP: 76968-899, não fora devidamente diligenciado por carta precatória ante a ausência de recolhimento de custas.
Assim, de uma análise mais detida da carta precatória de ID 172849762, nota-se que esta foi devolvida diante da ausência de pagamento de custas pela Parte Autora.
Doutro lado, observa-se que o primeiro endereço indicado não fora diligenciado por meio de carta precatória, o que se faz necessário para confirmar a validade da citação por edital realizada nos presentes autos.
Diante desse cenário, expeça-se carta precatória para os dois endereços indicados acima a fim de citar a requerida às expensas do AUTOR.
Restando infrutíferas as diligências, retornem os autos conclusos para eventual confirmação da citação por edital.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
23/04/2024 09:02
Expedição de Carta.
-
18/04/2024 17:19
Recebidos os autos
-
18/04/2024 17:19
Deferido o pedido de XPEED INVEST CONSULTORIA E GESTAO DE CRIPTOATIVOS LTDA - CNPJ: 42.***.***/0001-45 (REQUERIDO).
-
04/04/2024 17:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/03/2024 11:31
Juntada de Petição de contestação
-
08/03/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 04:05
Decorrido prazo de XPEED INVEST CONSULTORIA E GESTAO DE CRIPTOATIVOS LTDA em 29/02/2024 23:59.
-
22/01/2024 12:28
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 03:06
Publicado Edital em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
04/12/2023 08:29
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 17:31
Recebidos os autos
-
29/11/2023 17:31
Deferido o pedido de ALEX BARROS DE BRITTO - CPF: *73.***.*51-20 (AUTOR).
-
30/10/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/10/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:22
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 08:35
Recebidos os autos
-
17/10/2023 08:35
Outras decisões
-
06/10/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
03/10/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:39
Publicado Certidão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704736-22.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEX BARROS DE BRITTO REQUERIDO: XPEED INVEST CONSULTORIA E GESTAO DE CRIPTOATIVOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: LUIZ RAFAEL CAVALCANTI FERNANDES CERTIDÃO Certifico que anexei a Carta Precatória devolvida sem cumprimento.
Nos termos da Portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca do retorno da Carta Precatória e, se o caso, apresentar o endereço da parte requerida, ATUALIZADO e/ou COMPLETO, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em havendo endereços no DISTRITO FEDERAL e comarcas contíguas a diligenciar, a parte autora deverá comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 22 de setembro de 2023.
CAROLINE SARAIVA CARDOSO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
22/09/2023 12:10
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:28
Publicado Certidão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:13
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704736-22.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEX BARROS DE BRITTO REQUERIDO: XPEED INVEST CONSULTORIA E GESTAO DE CRIPTOATIVOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: LUIZ RAFAEL CAVALCANTI FERNANDES CERTIDÃO Certifico que a Carta Precatória foi expedida.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 30 (trinta) dias, distribuir supracitada Carta Precatória no Juízo Deprecado, bem como apresentar o devido comprovante nos presentes autos.
Fica, ainda, a parte AUTORA cientificada de que necessita instruir a Carta Precatória com a petição inicial, a decisão que concedeu justiça gratuita (caso deferida) ou custas exigidas pelo Juízo Deprecado, decisão que deferiu a expedição da Carta Precatória, procuração, bem como todos os documentos necessários.
Com a apresentação do comprovante de protocolo, os autos deverão aguardar o retorno da carta precatória.
Em não havendo resposta, intime-se a parte autora para movimentar o feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, § 1º, do CPC. Águas Claras/DF, 1 de agosto de 2023.
SAMARA BATISTA PAIVA Servidor Geral -
01/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Defiro o pedido de ID. 163691090.
EXPEÇA-SE CARTA PRECATÓRIA para o endereço de ID 161444023.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
31/07/2023 07:49
Expedição de Carta.
-
28/07/2023 13:56
Recebidos os autos
-
28/07/2023 13:56
Deferido o pedido de ALEX BARROS DE BRITTO - CPF: *73.***.*51-20 (AUTOR).
-
03/07/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/06/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:27
Publicado Certidão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
08/06/2023 04:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/05/2023 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2023 17:22
Expedição de Mandado.
-
18/04/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:22
Publicado Certidão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
09/03/2023 17:07
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 16:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/01/2023 22:11
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 00:09
Publicado Certidão em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
22/10/2022 05:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/08/2022 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2022 14:18
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 23:24
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 02:18
Publicado Certidão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
14/07/2022 15:38
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 21:08
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:20
Publicado Certidão em 21/06/2022.
-
20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
15/06/2022 19:05
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 22:47
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
05/05/2022 19:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/05/2022 00:51
Publicado Decisão em 03/05/2022.
-
02/05/2022 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
29/04/2022 11:19
Recebidos os autos
-
29/04/2022 11:19
Decisão interlocutória - recebido
-
26/04/2022 11:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/04/2022 11:16
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 23:55
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
22/04/2022 21:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/03/2022 08:55
Publicado Decisão em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
23/03/2022 19:10
Recebidos os autos
-
23/03/2022 19:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/03/2022 19:10
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/03/2022 08:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2022
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
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