TJDFT - 0714723-81.2018.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714723-81.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA REPRESENTANTE LEGAL: ("MASSA FALIDA DE") LINEAR MOVEIS LTDA EXECUTADO: ("MASSA FALIDA DE") LINEAR MOVEIS LTDA, JOAO DE DEUS MADUREIRA NETO, LUCIANA DE ALMEIDA GIACOMETTI CERTIDÃO De ordem do MM Juiz de Direito, faço vista ao exequente quanto à petição de ID 250054675, no prazo de 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2025 11:59:02.
MARCUS VINICIUS DA COSTA Diretor de Secretaria -
15/09/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 02:33
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714723-81.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA REPRESENTANTE LEGAL: ("MASSA FALIDA DE") LINEAR MOVEIS LTDA EXECUTADO: ("MASSA FALIDA DE") LINEAR MOVEIS LTDA, JOAO DE DEUS MADUREIRA NETO, LUCIANA DE ALMEIDA GIACOMETTI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por meio da petição ID 244885935, o exequente pugna que seja oficiada Receita Federal do Brasil, com intuito de obter informações acerca da Declaração de Operações Imobiliárias (DOI).
A Declaração de Operações Imobiliárias - DOI consubstancia obrigação acessória atribuída aos Cartórios de Notas, de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos, os quais devem informar à Receita Federal do Brasil a realização de negócios jurídicos quando tenham por objeto bens imóveis, ou seja, informação acessada pelo sistema e-RIDFT.
Entretanto, no que concerne à pesquisa pelo sistema e-RIDFT, pontuo que, nos termos do Provimento 59 de 2023 da Corregedoria, houve a descontinuidade do Sistema e-RIDFT e o início da operação dos serviços pelo sistema SAEC - Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado.
Ademais, o normativo promoveu alteração no Provimento 12 de 2016 e dispôs que a pesquisa será realizada pelo Juízo, independentemente do recolhimento de emolumentos, apenas nos casos beneficiários da assistência judiciária gratuita, nas execuções fiscal e criminal e nos feitos que tramitam na Vara de Registros Públicos (art. 25).
Paralelamente, anoto que as pesquisas acerca da titularidade de imóveis podem ser consultadas por qualquer cidadão ou advogado, no sítio eletrônico do Operador Nacional do Serviço Eletrônico de Imóveis – ONR, criado pela Lei nº 13.465/17, com o fito de implementar e operar o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis – SREI – https://registradores.onr.org.br/Acesso.aspx.
Advirto que, logrando êxito na busca de imóvel de propriedade da parte devedora, caso deseje a penhora, deverá a parte exequente apresentar a matrícula atualizada do imóvel (art. 1º, IV, do Decreto 93.240/86), bem como planilha atualizada do débito, nos moldes previstos no art. 524 do CPC.
No mesmo sentido, cito percuciente precedente deste Eg.
Tribunal de Justiça, em Acórdão assim ementado: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PRETENSÃO À SATISFAÇÃO DO CRÉDITO.
INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS CONSTATADA EM PESQUISA AO SISTEMA SISBAJUD PARA SALDAR A TOTALIDADE DO DÉBITO.
PESQUISA DE BENS POR MEIO DA DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS (DOI).
DESNECESSIDADE.
CONSULTA AO CADASTRO DE CLIENTES DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL.
CCS-BACEN.
MEDIDA INÓCUA.
PESQUISA AO SISTEMA SISBAJUD.
POSSIBILIDADE. ÚLTIMA PESQUISA OCORRIDA HÁ MAIS DE 01 (UM) ANO.CONSULTA AO SISTEMA INFOJUD.
POSSIBILIDADE.
DECISÃO PARCIALMENTE MODIFICADA. 1.
No que se refere à emissão da Declaração sobre Operações Imobiliárias – DOI tem-se que as medidas de localização de bens do executado e as pertinentes diligências pertencem ao credor, revelando-se a participação do Poder Judiciário medida excepcional, pois possui natureza subsidiária e complementar. 1.1 De igual modo, em caso de suspeita da existência de bens imóveis ou transações os envolvendo, pode o próprio credor utilizar de consulta direta no sítio eletrônico dos cartórios imobiliários, mediante o pagamento de emolumentos. 2.
O Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS-BACEN) é um sistema de informações de natureza cadastral que tem por objeto os relacionamentos mantidos pelas instituições participantes com os seus correntistas ou clientes. 2.1.
Trata-se de cadastro meramente declaratório, no qual as instituições financeiras disponibilizam informações acerca da identificação do cliente e de seus representantes legais e procuradores, bem como as datas de início e fim do relacionamento mantido com a instituição. 2.2 Desse modo, em face da base de dados do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional - CCS já estar inserida na base de dados do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário - SISBAJUD, não há como encampar a pretensão recursal, notadamente porque a diligência requerida (consulta ao CCS) é desnecessária e sem utilidade, já que tem (teria) resultado equivalente à diligência realizada via sistema SISBAJUD. 3.
Consoante orientação do egrégio Superior Tribunal de Justiça, não se exige a comprovação do esgotamento de diligências do credor no intuito de encontrar bens dos executados como condicionante para a utilização de sistemas informatizados à disposição do Poder Judiciário, a exemplo do sistema INFOJUD. 4.
O art. 6º do Código de Processo Civil consagra o princípio da cooperação, o qual preceitua que todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva 5.
Os pedidos de reiteração das diligências realizadas nos sistemas colocados à disposição do Poder Judiciário, a exemplo do sistema SISBAJUD (modalidade teimosinha) devem ser analisados, caso a caso, à luz do princípio da razoabilidade. 6.
Deu-se parcial provimento para determinar que sejam realizadas pesquisas aos sistemas INFOJUD e SISBAJUD, este com o uso da ferramenta “repetição programada de ordens de bloqueio (teimosinha)”, pelo período de 30 dias. (Acórdão 1867844, 0709492-66.2024.8.07.0000, Relator(a): ARQUIBALDO CARNEIRO PORTELA, 6ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 22/05/2024, publicado no DJe: 11/06/2024.) De mais a mais, no âmbito do processo de execução, “lato sensu”, a busca patrimonial representa ônus primordial do credor, como corolário do Princípio Dispositivo, nos artigos 797 c/c 771 do CPC – “Ressalvado o caso de insolvência do devedor, em que tem lugar o concurso universal, realiza-se a execução no interesse do exequente que adquire, pela penhora, o direito de preferência sobre os bens penhorados.”.
Assim, deve o exequente diligenciar nos autos de maneira efetiva em busca das informações acerca de bens do devedor passiveis de penhora.
Outrossim, tendo em vista que Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) é obrigação acessória usada para informar operações do setor imobiliário à Receita Federal, com pesquisa via INFOJUD, o que já foi realizado ao ID 228602675.
No entanto, promovo a consulta referente ao ano de 2025 no INFOJUD.
Considerando o Sigilo Fiscal, DECRETO SEGREDO DE JUSTIÇA sobre as informações que ora junto.
ATRIBUA-SE perfil de visualização apenas aos ilustres advogados cadastrados.
Concedo à parte exequente o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar sobre as informações ali consignadas e para indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão (art. 921, § 1º, do CPC).
I CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
25/08/2025 15:18
Recebidos os autos
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25/08/2025 15:18
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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01/08/2025 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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01/08/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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17/07/2025 19:22
Recebidos os autos
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17/07/2025 19:22
Outras decisões
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09/07/2025 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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09/07/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 02:29
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714723-81.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA REPRESENTANTE LEGAL: ("MASSA FALIDA DE") LINEAR MOVEIS LTDA EXECUTADO: ("MASSA FALIDA DE") LINEAR MOVEIS LTDA, JOAO DE DEUS MADUREIRA NETO, LUCIANA DE ALMEIDA GIACOMETTI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Quanto ao pedido de penhora de imóvel formulado em ID 237324956, pontuo ser indispensável a certidão de matrícula para que se conheça a situação jurídica do imóvel, sobretudo quanto à propriedade do bem.
Assim, concedo à exequente o prazo de 10 dias para apresentação da certidão de matrícula, sob pena de indeferimento do pedido. *Documento datado e assinado eletronicamente* -
29/06/2025 12:47
Recebidos os autos
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29/06/2025 12:47
Outras decisões
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13/06/2025 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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12/06/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 02:29
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714723-81.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA REPRESENTANTE LEGAL: ("MASSA FALIDA DE") LINEAR MOVEIS LTDA EXECUTADO: ("MASSA FALIDA DE") LINEAR MOVEIS LTDA, JOAO DE DEUS MADUREIRA NETO, LUCIANA DE ALMEIDA GIACOMETTI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo ao exequente o prazo de 15 dias para juntada da certidão de matrícula do imóvel cuja penhora pretende.
Apresentada a referida certidão, intime-se a executada, para manifestação no prazo de 15 dias. *Documento datado e assinado eletronicamente* -
09/05/2025 17:33
Recebidos os autos
-
09/05/2025 17:33
Outras decisões
-
06/05/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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06/05/2025 14:06
Juntada de Certidão
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01/05/2025 03:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/04/2025 23:59.
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03/04/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 03:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/03/2025 23:59.
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26/03/2025 02:25
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 15:28
Recebidos os autos
-
24/03/2025 15:28
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
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06/03/2025 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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06/03/2025 10:28
Recebidos os autos
-
28/02/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 10:43
Outras decisões
-
19/02/2025 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/02/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 17:28
Recebidos os autos
-
30/01/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 17:28
Outras decisões
-
29/01/2025 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/01/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 14:46
Recebidos os autos
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05/12/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 14:46
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
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04/12/2024 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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03/12/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 13:55
Juntada de Alvará de levantamento
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25/11/2024 19:02
Juntada de Certidão
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17/11/2024 19:52
Recebidos os autos
-
17/11/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2024 19:52
Outras decisões
-
06/11/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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06/11/2024 13:55
Juntada de Certidão
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25/10/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 02:25
Decorrido prazo de ("MASSA FALIDA DE") LINEAR MOVEIS LTDA em 24/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:21
Decorrido prazo de LUCIANA DE ALMEIDA GIACOMETTI em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JOAO DE DEUS MADUREIRA NETO em 22/10/2024 23:59.
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03/10/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto, CONHEÇO os presentes embargos, mas, no mérito, NEGO-LHES provimento, mantendo íntegro o ato guerreado. -
30/09/2024 21:36
Recebidos os autos
-
30/09/2024 21:36
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 21:36
Embargos de declaração não acolhidos
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27/09/2024 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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26/09/2024 15:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Assim, REJEITO a impugnação de ID 203689573. -
18/09/2024 14:00
Recebidos os autos
-
18/09/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 14:00
Indeferido o pedido de JOAO DE DEUS MADUREIRA NETO - CPF: *33.***.*62-15 (EXECUTADO)
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28/08/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/08/2024 15:10
Juntada de Petição de impugnação
-
07/08/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 09:57
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 03:26
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:26
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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15/07/2024 03:26
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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13/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714723-81.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: ("MASSA FALIDA DE") LINEAR MOVEIS LTDA, JOAO DE DEUS MADUREIRA NETO, LUCIANA DE ALMEIDA GIACOMETTI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de Cumprimento de Sentença que se desenvolve entre as partes epigrafadas.
DEFIRO o pleito de pesquisa/bloqueio de ativos financeiros por meio do Sistema SISBAJUD.
Realizado o bloqueio, CONVERTO-O em penhora e PROMOVO a transferência dos ativos bloqueados para a conta judicial remunerada.
Aguarde-se em Cartório pelo prazo PARTICULAR de 15 (quinze) dias eventual iniciativa da parte executada.
Caso o executado não possua advogado constituído, intime-se pessoalmente (via postal) para ciência desta Decisão (art. 841, § 2º do CPC).
Não havendo endereço atualizado, observe-se o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC.
Havendo impugnação à penhora, intime-se a parte exequente para manifestação, igualmente no prazo de 15 (quinze) dias, retornando os autos conclusos para Decisão.
Não havendo impugnação à penhora, INTIME-SE à parte credora para indicar os os dados da conta bancária ou chave PIX (CPF ou CNPJ) para a qual os montantes serão transferidos, no prazo de 10 (dez) dias.
Vindo aos autos os dados da conta, EXPEÇA-SE Alvará Judicial Eletrônico via BANKJUS das quantias penhoradas, mais acréscimos legais, para conta/PIX indicada.
Na mesma oportunidade deverá a parte exequente postular o que entender pertinente, indicando eventuais bens ou pleiteando eventual diligência, apresentando planilha atualizada do débito, que deverá observar os requisitos inscritos nos art. 524, do CPC, abatidos os valores levantados, na hipótese de bloqueio/penhora apenas parcial ou informando se dá quitação ao débito, na hipótese de bloqueio/penhora integral.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
11/07/2024 15:53
Recebidos os autos
-
11/07/2024 15:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/07/2024 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
02/07/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 15:44
Recebidos os autos
-
17/06/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 15:44
Outras decisões
-
10/06/2024 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
07/06/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 17:25
Recebidos os autos
-
04/06/2024 17:25
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
03/06/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/05/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 16:30
Recebidos os autos
-
22/05/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 16:30
Outras decisões
-
17/05/2024 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/05/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:17
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 18:50
Desentranhado o documento
-
03/05/2024 18:50
Desentranhado o documento
-
03/05/2024 18:50
Desentranhado o documento
-
02/05/2024 22:50
Recebidos os autos
-
02/05/2024 22:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 22:50
Outras decisões
-
30/04/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
30/04/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 16:52
Recebidos os autos
-
23/04/2024 16:52
Outras decisões
-
23/04/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/04/2024 13:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/04/2024 13:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/08/2023 14:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/06/2023 11:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/05/2023 21:34
Recebidos os autos
-
15/05/2023 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 21:33
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
15/05/2023 17:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/05/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/05/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 19:51
Recebidos os autos
-
25/04/2023 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 19:51
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
12/04/2023 07:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/04/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
11/04/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 19:50
Arquivado Provisoramente
-
15/03/2023 19:50
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 07:20
Recebidos os autos
-
15/03/2023 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 07:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/03/2023 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/03/2023 08:19
Expedição de Certidão.
-
11/03/2023 01:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/03/2023 23:59.
-
13/02/2023 22:51
Recebidos os autos
-
13/02/2023 22:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 22:51
Outras decisões
-
13/02/2023 02:24
Publicado Despacho em 13/02/2023.
-
10/02/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
08/02/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/02/2023 18:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/02/2023 15:08
Recebidos os autos
-
08/02/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
07/02/2023 14:00
Decorrido prazo de JOAO DE DEUS MADUREIRA NETO em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:00
Decorrido prazo de LUCIANA DE ALMEIDA GIACOMETTI em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 15:51
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
13/12/2022 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
18/11/2022 22:26
Recebidos os autos
-
18/11/2022 22:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 22:26
Outras decisões
-
16/11/2022 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/11/2022 11:15
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 19:54
Recebidos os autos
-
07/11/2022 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 19:54
Outras decisões
-
29/10/2022 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/10/2022 00:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/10/2022 23:59:59.
-
28/10/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 12:30
Recebidos os autos
-
20/10/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 12:30
Outras decisões
-
19/10/2022 23:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/10/2022 13:46
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2022 00:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 18:36
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 09:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/09/2022 23:59:59.
-
19/09/2022 22:38
Recebidos os autos
-
19/09/2022 22:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 22:38
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
19/09/2022 00:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/09/2022 18:07
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 17:44
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 22:41
Expedição de Certidão.
-
03/07/2022 21:12
Expedição de Ofício.
-
28/06/2022 19:19
Recebidos os autos
-
28/06/2022 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 19:19
Deferido o pedido de
-
26/06/2022 00:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/06/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2022 18:52
Recebidos os autos
-
12/06/2022 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2022 18:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/06/2022 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
09/06/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 00:11
Recebidos os autos
-
03/06/2022 00:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 00:11
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/05/2022 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/05/2022 19:40
Processo Desarquivado
-
18/05/2022 13:51
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2022 11:04
Arquivado Provisoramente
-
14/05/2022 11:04
Expedição de Certidão.
-
12/05/2022 23:39
Recebidos os autos
-
12/05/2022 23:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 23:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/05/2022 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/05/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/05/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 00:08
Publicado Decisão em 20/04/2022.
-
20/04/2022 00:08
Publicado Decisão em 20/04/2022.
-
19/04/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
19/04/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
12/04/2022 18:55
Recebidos os autos
-
12/04/2022 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 18:55
Outras decisões
-
10/04/2022 21:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/04/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 00:42
Publicado Decisão em 06/04/2022.
-
06/04/2022 00:42
Publicado Decisão em 06/04/2022.
-
05/04/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
05/04/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
05/04/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
02/04/2022 02:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/04/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 17:48
Recebidos os autos
-
01/04/2022 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 17:48
Outras decisões
-
31/03/2022 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
30/03/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 20:24
Recebidos os autos
-
17/03/2022 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 20:24
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/03/2022 13:21
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 08/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 23:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/03/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 21:39
Recebidos os autos
-
16/02/2022 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 21:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/02/2022 21:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/02/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
10/02/2022 13:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/02/2022 16:39
Arquivado Provisoramente
-
03/02/2022 16:39
Expedição de Certidão.
-
03/02/2022 08:31
Recebidos os autos
-
03/02/2022 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 08:31
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/02/2022 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
01/02/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 15:57
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 15:55
Expedição de Certidão.
-
25/01/2022 14:04
Recebidos os autos
-
25/01/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 14:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/01/2022 22:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
21/01/2022 08:40
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 17:43
Expedição de Certidão.
-
14/12/2021 23:56
Expedição de Ofício.
-
14/12/2021 00:31
Publicado Decisão em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
09/12/2021 22:35
Recebidos os autos
-
09/12/2021 22:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 22:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/12/2021 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
07/12/2021 09:47
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 15:37
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
19/11/2021 02:37
Publicado Decisão em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
16/11/2021 14:57
Recebidos os autos
-
16/11/2021 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 14:57
Outras decisões
-
10/11/2021 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/11/2021 00:31
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 09/11/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 14:20
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 14:16
Expedição de Certidão.
-
08/10/2021 16:28
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 14:41
Publicado Decisão em 06/10/2021.
-
07/10/2021 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
04/10/2021 14:33
Recebidos os autos
-
04/10/2021 14:33
Outras decisões
-
01/10/2021 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/09/2021 16:17
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 16:26
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 16:12
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 09:04
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 19:00
Expedição de Certidão.
-
10/09/2021 02:56
Decorrido prazo de LUCIANA DE ALMEIDA GIACOMETTI em 09/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 02:56
Decorrido prazo de JOAO DE DEUS MADUREIRA NETO em 09/09/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 17:02
Publicado Decisão em 18/08/2021.
-
18/08/2021 17:02
Publicado Decisão em 18/08/2021.
-
17/08/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
13/08/2021 19:13
Recebidos os autos
-
13/08/2021 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 19:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/08/2021 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/08/2021 14:45
Expedição de Certidão.
-
13/08/2021 13:35
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 18:27
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 17:01
Recebidos os autos
-
04/08/2021 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 17:01
Outras decisões
-
30/07/2021 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
30/07/2021 14:53
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 02:40
Decorrido prazo de LINEAR MOVEIS LTDA em 29/07/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 02:40
Decorrido prazo de LUCIANA DE ALMEIDA GIACOMETTI em 29/07/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 02:40
Decorrido prazo de JOAO DE DEUS MADUREIRA NETO em 29/07/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 02:45
Publicado Decisão em 27/07/2021.
-
26/07/2021 10:37
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
26/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
22/07/2021 15:32
Recebidos os autos
-
22/07/2021 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 15:32
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
22/07/2021 15:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/07/2021 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/07/2021 14:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/07/2021 16:39
Recebidos os autos
-
07/07/2021 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 16:39
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/07/2021 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/07/2021 10:33
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2021 18:10
Recebidos os autos
-
24/06/2021 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 18:10
Outras decisões
-
22/06/2021 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/06/2021 09:54
Expedição de Certidão.
-
16/06/2021 02:35
Decorrido prazo de LUCIANA DE ALMEIDA GIACOMETTI em 15/06/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 02:35
Decorrido prazo de JOAO DE DEUS MADUREIRA NETO em 15/06/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 02:35
Decorrido prazo de LINEAR MOVEIS LTDA em 15/06/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 02:33
Publicado Decisão em 10/06/2021.
-
10/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
08/06/2021 14:41
Recebidos os autos
-
08/06/2021 14:41
Outras decisões
-
05/06/2021 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/06/2021 10:39
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 13:59
Recebidos os autos
-
05/05/2021 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 13:59
Outras decisões
-
03/05/2021 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/04/2021 14:53
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2021 02:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 23/04/2021 23:59:59.
-
19/04/2021 19:08
Recebidos os autos
-
19/04/2021 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 19:08
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
19/04/2021 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/04/2021 14:24
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 02:34
Publicado Decisão em 12/04/2021.
-
12/04/2021 02:34
Publicado Decisão em 12/04/2021.
-
09/04/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
09/04/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
09/04/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
07/04/2021 21:01
Recebidos os autos
-
07/04/2021 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 21:01
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
07/04/2021 02:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 06/04/2021 23:59:59.
-
05/04/2021 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/03/2021 09:49
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 15:23
Recebidos os autos
-
17/03/2021 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2021 15:23
Outras decisões
-
12/03/2021 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/03/2021 02:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 11/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 11:01
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 02:35
Decorrido prazo de LUCIANA DE ALMEIDA GIACOMETTI em 04/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 02:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 04/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 12:16
Recebidos os autos
-
03/03/2021 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 12:16
Outras decisões
-
01/03/2021 14:14
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
27/02/2021 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/02/2021 12:33
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 02:28
Publicado Decisão em 10/02/2021.
-
09/02/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
-
05/02/2021 17:32
Recebidos os autos
-
05/02/2021 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 17:32
Deferido o pedido de LUCIANA DE ALMEIDA GIACOMETTI - CPF: *42.***.*59-68 (EXECUTADO)
-
03/02/2021 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
30/01/2021 02:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 29/01/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 13:06
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 19:18
Recebidos os autos
-
21/01/2021 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 19:18
Decisão interlocutória - recebido
-
21/01/2021 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/01/2021 18:04
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
16/12/2020 18:30
Recebidos os autos
-
16/12/2020 18:30
Decisão interlocutória - recebido
-
15/12/2020 20:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/12/2020 13:49
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 22:59
Juntada de Certidão
-
02/12/2020 03:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 01/12/2020 23:59:59.
-
23/11/2020 18:21
Recebidos os autos
-
23/11/2020 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2020 18:21
Decisão interlocutória - recebido
-
20/11/2020 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/11/2020 17:54
Juntada de Petição de impugnação
-
16/11/2020 03:04
Publicado Decisão em 16/11/2020.
-
14/11/2020 02:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 13/11/2020 23:59:59.
-
14/11/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2020
-
14/11/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2020
-
12/11/2020 15:36
Recebidos os autos
-
12/11/2020 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2020 15:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/11/2020 22:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
09/11/2020 15:57
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2020 16:59
Recebidos os autos
-
28/10/2020 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2020 16:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/10/2020 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/10/2020 04:14
Processo Desarquivado
-
27/10/2020 18:34
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 18:35
Arquivado Provisoramente
-
20/10/2020 04:14
Processo Desarquivado
-
20/10/2020 03:26
Publicado Decisão em 20/10/2020.
-
20/10/2020 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2020
-
16/10/2020 10:27
Arquivado Provisoramente
-
16/10/2020 10:26
Expedição de Certidão.
-
16/10/2020 02:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 15/10/2020 23:59:59.
-
15/10/2020 19:50
Recebidos os autos
-
15/10/2020 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2020 19:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/10/2020 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/10/2020 12:54
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2020 00:08
Juntada de Certidão
-
23/09/2020 22:18
Juntada de Certidão
-
16/09/2020 11:07
Recebidos os autos
-
16/09/2020 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2020 11:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/09/2020 23:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/09/2020 11:43
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2020 23:30
Expedição de Certidão.
-
31/08/2020 11:17
Expedição de Ofício.
-
27/08/2020 22:05
Juntada de Certidão
-
26/08/2020 02:29
Publicado Decisão em 26/08/2020.
-
25/08/2020 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2020 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2020 10:33
Recebidos os autos
-
21/08/2020 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2020 15:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/08/2020 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/08/2020 13:57
Juntada de Certidão
-
20/08/2020 11:18
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2020 18:40
Recebidos os autos
-
19/08/2020 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2020 14:31
Outras decisões
-
19/08/2020 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/08/2020 15:50
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2020 18:16
Recebidos os autos
-
10/08/2020 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2020 11:35
Decisão interlocutória - recebido
-
07/08/2020 01:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/08/2020 11:20
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2020 02:47
Publicado Decisão em 24/07/2020.
-
24/07/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2020 18:29
Recebidos os autos
-
21/07/2020 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2020 17:14
Decisão interlocutória - recebido
-
21/07/2020 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
21/07/2020 12:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/02/2020 02:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/02/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 20:29
Decorrido prazo de LINEAR MOVEIS LTDA em 04/02/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 20:29
Decorrido prazo de JOAO DE DEUS MADUREIRA NETO em 04/02/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 20:28
Decorrido prazo de LUCIANA DE ALMEIDA GIACOMETTI em 04/02/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 20:25
Decorrido prazo de LINEAR MOVEIS LTDA em 04/02/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 20:25
Decorrido prazo de JOAO DE DEUS MADUREIRA NETO em 04/02/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 20:24
Decorrido prazo de LUCIANA DE ALMEIDA GIACOMETTI em 04/02/2020 23:59:59.
-
09/02/2020 19:36
Decorrido prazo de LINEAR MOVEIS LTDA em 28/01/2020 23:59:59.
-
09/02/2020 19:36
Decorrido prazo de JOAO DE DEUS MADUREIRA NETO em 28/01/2020 23:59:59.
-
09/02/2020 19:36
Decorrido prazo de LUCIANA DE ALMEIDA GIACOMETTI em 28/01/2020 23:59:59.
-
09/02/2020 02:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/02/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 16:26
Expedição de Alvará.
-
30/01/2020 09:51
Publicado Decisão em 30/01/2020.
-
30/01/2020 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2020 23:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/01/2020 23:59:59.
-
28/01/2020 16:24
Recebidos os autos
-
28/01/2020 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2020 16:24
Decisão interlocutória - recebido
-
23/01/2020 22:43
Publicado Decisão em 22/01/2020.
-
23/01/2020 22:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2020 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/01/2020 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2020 18:58
Recebidos os autos
-
15/01/2020 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2020 18:58
Decisão interlocutória - recebido
-
13/01/2020 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/01/2020 15:52
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
18/12/2019 06:19
Publicado Decisão em 18/12/2019.
-
17/12/2019 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/12/2019 23:40
Recebidos os autos
-
13/12/2019 23:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2019 23:40
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/12/2019 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/12/2019 16:45
Juntada de Petição de impugnação
-
28/11/2019 21:38
Decorrido prazo de LUCIANA DE ALMEIDA GIACOMETTI em 26/11/2019 23:59:59.
-
28/11/2019 21:38
Decorrido prazo de LINEAR MOVEIS LTDA em 26/11/2019 23:59:59.
-
18/11/2019 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2019 15:19
Expedição de Certidão.
-
18/11/2019 15:19
Juntada de Certidão
-
12/11/2019 18:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/11/2019 23:59:59.
-
06/11/2019 11:18
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2019 15:05
Publicado Decisão em 05/11/2019.
-
05/11/2019 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/11/2019 01:26
Recebidos os autos
-
04/11/2019 01:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2019 01:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/10/2019 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/10/2019 15:29
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2019 17:11
Recebidos os autos
-
07/10/2019 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2019 17:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/10/2019 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
07/10/2019 13:16
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/10/2019 16:42
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2019 16:52
Decorrido prazo de LUCIANA DE ALMEIDA GIACOMETTI em 26/09/2019 23:59:59.
-
27/09/2019 16:52
Decorrido prazo de JOAO DE DEUS MADUREIRA NETO em 26/09/2019 23:59:59.
-
27/09/2019 16:52
Decorrido prazo de LINEAR MOVEIS LTDA em 26/09/2019 23:59:59.
-
27/09/2019 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2019 10:44
Expedição de Certidão.
-
27/09/2019 10:44
Juntada de Certidão
-
19/08/2019 07:22
Publicado Decisão em 19/08/2019.
-
17/08/2019 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/08/2019 15:45
Recebidos os autos
-
15/08/2019 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2019 15:45
Decisão interlocutória - recebido
-
14/08/2019 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/08/2019 14:40
Processo Desarquivado
-
14/08/2019 14:25
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2019 17:17
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2019 17:17
Juntada de Certidão
-
13/07/2019 01:30
Publicado Certidão em 11/07/2019.
-
13/07/2019 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2019 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2019 16:20
Expedição de Certidão.
-
09/07/2019 16:20
Juntada de Certidão
-
09/07/2019 16:12
Recebidos os autos
-
09/07/2019 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2019 02:29
Publicado Decisão em 14/02/2019.
-
14/02/2019 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2019 21:38
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
11/02/2019 21:35
Juntada de Certidão
-
11/02/2019 13:09
Recebidos os autos
-
11/02/2019 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2019 13:09
Decisão interlocutória - recebido
-
09/02/2019 16:32
Decorrido prazo de LINEAR MOVEIS LTDA em 08/02/2019 23:59:59.
-
09/02/2019 16:32
Decorrido prazo de JOAO DE DEUS MADUREIRA NETO em 08/02/2019 23:59:59.
-
09/02/2019 16:31
Decorrido prazo de LUCIANA DE ALMEIDA GIACOMETTI em 08/02/2019 23:59:59.
-
08/02/2019 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/02/2019 14:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/01/2019 12:24
Decorrido prazo de LUCIANA DE ALMEIDA GIACOMETTI em 29/01/2019 23:59:59.
-
30/01/2019 12:24
Decorrido prazo de JOAO DE DEUS MADUREIRA NETO em 29/01/2019 23:59:59.
-
24/01/2019 05:34
Publicado Certidão em 24/01/2019.
-
24/01/2019 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2019 13:21
Expedição de Certidão.
-
22/01/2019 13:21
Juntada de Certidão
-
22/01/2019 12:42
Juntada de Petição de apelação
-
22/01/2019 05:11
Publicado Sentença em 22/01/2019.
-
22/01/2019 03:44
Publicado Despacho em 22/01/2019.
-
21/01/2019 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2019 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/01/2019 17:33
Recebidos os autos
-
10/01/2019 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2019 17:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/12/2018 14:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/12/2018 11:54
Recebidos os autos
-
26/12/2018 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2018 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2018 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/12/2018 15:53
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2018 04:24
Publicado Despacho em 11/12/2018.
-
10/12/2018 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/12/2018 13:06
Recebidos os autos
-
07/12/2018 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2018 13:06
Determinada Requisição de Informações
-
06/12/2018 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/12/2018 10:39
Juntada de Petição de impugnação
-
21/11/2018 11:43
Decorrido prazo de LINEAR MOVEIS LTDA em 20/11/2018 23:59:59.
-
20/11/2018 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2018 21:01
Expedição de Certidão.
-
20/11/2018 21:01
Juntada de Certidão
-
08/11/2018 17:57
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2018 15:43
Decorrido prazo de LINEAR MOVEIS LTDA em 25/10/2018 23:59:59.
-
25/10/2018 10:38
Decorrido prazo de JOAO DE DEUS MADUREIRA NETO em 24/10/2018 23:59:59.
-
25/10/2018 02:45
Publicado Decisão em 25/10/2018.
-
24/10/2018 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/10/2018 13:36
Expedição de Certidão.
-
24/10/2018 13:36
Juntada de Certidão
-
23/10/2018 17:46
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2018 16:22
Recebidos os autos
-
22/10/2018 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2018 16:22
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
11/10/2018 10:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/10/2018 23:59:59.
-
08/10/2018 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/10/2018 16:54
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2018 05:48
Publicado Certidão em 04/10/2018.
-
04/10/2018 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2018 18:20
Juntada de Petição de diligência
-
03/10/2018 18:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2018 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2018 14:56
Expedição de Certidão.
-
02/10/2018 14:56
Juntada de Certidão
-
02/10/2018 10:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2018 09:56
Juntada de Petição de diligência
-
02/10/2018 09:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2018 10:37
Expedição de Certidão.
-
20/09/2018 10:37
Juntada de Certidão
-
18/09/2018 16:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/09/2018 15:30
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/09/2018 08:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/09/2018 12:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/09/2018 14:29
Expedição de Mandado.
-
14/09/2018 14:28
Expedição de Mandado.
-
14/09/2018 14:27
Juntada de Certidão
-
14/09/2018 14:20
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/09/2018 14:19
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/09/2018 14:18
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/09/2018 14:17
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/09/2018 14:16
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/09/2018 14:15
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/09/2018 14:14
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/09/2018 14:10
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/09/2018 13:09
Expedição de Certidão.
-
10/09/2018 13:09
Juntada de Certidão
-
10/09/2018 12:12
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2018 04:15
Publicado Decisão em 04/09/2018.
-
03/09/2018 20:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2018 20:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2018 20:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2018 20:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2018 20:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2018 20:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2018 20:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2018 20:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2018 20:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2018 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2018 13:55
Recebidos os autos
-
31/08/2018 13:55
Decisão interlocutória - recebido
-
23/08/2018 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/08/2018 16:08
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2018 23:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/08/2018 23:59:59.
-
16/08/2018 14:25
Recebidos os autos
-
16/08/2018 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2018 14:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/08/2018 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/08/2018 16:14
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2018 08:00
Recebidos os autos
-
09/08/2018 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2018 08:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/08/2018 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/08/2018 13:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/08/2018 23:59:59.
-
07/08/2018 16:36
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2018 16:34
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2018 13:54
Expedição de Certidão.
-
26/07/2018 13:54
Juntada de Certidão
-
26/07/2018 12:20
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2018 12:08
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2018 14:30
Recebidos os autos
-
16/07/2018 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2018 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/07/2018 17:48
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2018 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2018 16:57
Expedição de Certidão.
-
09/07/2018 16:57
Juntada de Certidão
-
09/07/2018 16:36
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/07/2018 16:35
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/07/2018 16:34
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/05/2018 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2018 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2018 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2018 07:40
Recebidos os autos
-
30/05/2018 07:40
Decisão interlocutória - recebido
-
28/05/2018 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/05/2018 14:37
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 2ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
28/05/2018 14:37
Juntada de Certidão
-
28/05/2018 10:01
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
28/05/2018 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2018
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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