TJDFT - 0750206-02.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:50
Arquivado Provisoramente
-
05/09/2025 04:47
Processo Desarquivado
-
04/09/2025 17:34
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/05/2025 17:19
Arquivado Provisoramente
-
20/05/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 02:46
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
20/03/2025 15:20
Recebidos os autos
-
20/03/2025 15:20
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
20/03/2025 15:20
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
22/01/2025 18:48
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0750206-02.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: SANDRA REIS DA COSTA Decisão Nos termos do art. 1.018, § 1°, do CPC, mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Prossiga-se nos termos da decisão agravada, uma vez que não foi atribuído efeito suspensivo ao recurso (ID 219633809).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
10/01/2025 16:28
Juntada de Petição de manifestação
-
07/01/2025 14:26
Recebidos os autos
-
07/01/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 14:26
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
03/12/2024 19:06
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/11/2024 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/11/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
24/10/2024 20:37
Recebidos os autos
-
24/10/2024 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 20:37
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
24/10/2024 20:37
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
19/08/2024 04:32
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 15/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/08/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0750206-02.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: SANDRA REIS DA COSTA Decisão Nada a prover no tocante à impugnação ID 202881174, pois os valores constritos já tiveram o desbloqueio requerido, por sua inexpressividade (ID 203729519).
Dando prosseguimento, faça-se a pesquisa no InfoJud, nos termos da Decisão ID 184138055, tópico 4.
Sem prejuízo, a execução ficará suspensa por 1 (um) ano (a partir da ciência do exequente presente decisão), nos termos do art. 921, III, §§ 1º e 4º, do CPC (prazo pelo qual o processo ficará no arquivo provisório).
E, após o transcurso do prazo da suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, agora na forma do § 2º, também do art. 921 do CPC.
Caso o exequente postule alguma medida constritiva que se mostrar sem êxito, não haverá solução de continuidade da contagem do prazo da suspensão ou da prescrição intercorrente (AgInt no AREsp n. 1.165.108/SC, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 28/2/2020).
Não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que seja demonstrada a modificação da situação econômica do devedor. (REsp 1.284.587/SP).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
15/07/2024 14:22
Recebidos os autos
-
15/07/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 14:22
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
10/07/2024 23:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/07/2024 23:55
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 17:23
Juntada de Petição de impugnação
-
03/06/2024 12:19
Recebidos os autos
-
03/06/2024 12:19
Indeferido o pedido de SANDRA REIS DA COSTA - CPF: *79.***.*21-34 (EXECUTADO)
-
03/06/2024 12:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/03/2024 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/03/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 08:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2024 04:18
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 15/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 18:52
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 12:14
Recebidos os autos
-
25/01/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 12:14
Outras decisões
-
18/01/2024 19:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/01/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 18:45
Recebidos os autos
-
14/12/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 18:45
Determinada a emenda à inicial
-
08/12/2023 06:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/12/2023 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0718805-42.2024.8.07.0003
Iolanda Sampaio da Costa Silva
Banco do Brasil S/A
Advogado: Alessandro Evangelista Barros Lopes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/06/2024 16:40
Processo nº 0031785-95.2016.8.07.0018
Distrito Federal
Espolio de Apparecido dos Santos
Advogado: Lycurgo Leite Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/08/2016 21:00
Processo nº 0715250-57.2023.8.07.0001
Banco Bradesco S.A.
Uni Beer Cozinha de Bar Eireli
Advogado: Francisco Estrela de Medeiros Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/04/2023 12:08
Processo nº 0740703-43.2022.8.07.0016
Distrito Federal
Elizabeth Marra dos Santos
Advogado: Gustavo Dantas Ferreira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/06/2023 16:47
Processo nº 0740703-43.2022.8.07.0016
Distrito Federal
Elizabeth Marra dos Santos
Advogado: Gustavo Dantas Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/07/2022 18:54