TJDFT - 0702876-72.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:27
Decorrido prazo de ANNA PATRICIA CAVALCANTI GARROTE em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 03:27
Decorrido prazo de TATIANA LOURDES GUIMARAES em 02/09/2025 23:59.
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12/08/2025 02:42
Publicado Despacho em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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06/08/2025 15:28
Recebidos os autos
-
06/08/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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24/07/2025 03:24
Decorrido prazo de TATIANA LOURDES GUIMARAES em 23/07/2025 23:59.
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17/07/2025 18:32
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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02/07/2025 02:47
Publicado Certidão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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28/06/2025 07:26
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 14:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
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13/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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12/09/2024 23:59
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0702876-72.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TATIANA LOURDES GUIMARAES EXECUTADO: ANNA PATRICIA CAVALCANTI GARROTE DECISÃO Ciente da sentença de ID 210191592 proferida no bojo dos autos de nº 0702278-21.2024.8.07.0001, que tramita na 9ª Vara Cível de Brasília, a qual possui o seguinte dispositivo: "Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTES os pedidos iniciais para declarar a nulidade e a inexigibilidade da nota promissória de ID 184322317 e condenar a parte ré ao pagamento da quantia de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a título de danos morais monetariamente corrigida pelo INPC, a partir desta data, e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação." Nesse contexto, suspenda-se novamente o processo para aguardar o trânsito em julgado da referida sentença, a qual produzirá efeitos nestes autos.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
10/09/2024 20:00
Recebidos os autos
-
10/09/2024 20:00
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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09/09/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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06/09/2024 11:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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04/09/2024 21:35
Juntada de Petição de petição
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10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de TATIANA LOURDES GUIMARAES em 08/08/2024 23:59.
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24/07/2024 20:58
Decorrido prazo de TATIANA LOURDES GUIMARAES em 23/07/2024 23:59.
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18/07/2024 02:48
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 02:48
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0702876-72.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TATIANA LOURDES GUIMARAES EXECUTADO: ANNA PATRICIA CAVALCANTI GARROTE DECISÃO Com o objetivo de corrigir a movimentação processual, e mantidas todas as determinações anteriores, faço o registro do movimento de suspensão nos presentes autos, que retornarão à situação em que se encontravam.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
16/07/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 16:09
Recebidos os autos
-
15/07/2024 16:09
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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03/07/2024 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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02/07/2024 03:38
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:38
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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27/06/2024 20:38
Recebidos os autos
-
27/06/2024 20:38
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/06/2024 20:38
Outras decisões
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29/05/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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28/05/2024 13:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
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08/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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09/04/2024 23:55
Recebidos os autos
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09/04/2024 23:55
Outras decisões
-
16/02/2024 14:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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08/02/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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26/01/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Petição • Arquivo
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