TJDFT - 0713163-94.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/01/2025 21:08
Arquivado Definitivamente
-
07/01/2025 21:07
Transitado em Julgado em 17/12/2024
-
26/11/2024 02:46
Decorrido prazo de MARIA HELENA PEREIRA DA SILVA em 25/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:26
Publicado Sentença em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 06:59
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 13:39
Recebidos os autos
-
29/10/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 13:39
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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24/10/2024 06:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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23/10/2024 17:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/10/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 09:37
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MARIA HELENA PEREIRA DA SILVA em 25/09/2024 23:59.
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20/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0713163-94.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MARIA DE PAULA TEIXEIRA DE SOUSA, PAULO PEREIRA DA MOTA EMBARGADO: MARIA HELENA PEREIRA DA SILVA CERTIDÃO De ordem da decisão retro, ficam as partes intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 05 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/09/2024 14:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/09/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 09:00
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 16:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0713163-94.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MARIA DE PAULA TEIXEIRA DE SOUSA, PAULO PEREIRA DA MOTA EMBARGADO: MARIA HELENA PEREIRA DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da decisão retro, intimem-se as partes para que se manifestem quanto ao prosseguimento do presente feito impugnatório, devendo requerer o que entender de direito a seu respeito no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA-DF, 12 de setembro de 2024 11:08:26.
GILBERTO MARTINS JUNIOR Servidor Geral -
13/09/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 14:31
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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12/09/2024 13:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/09/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 11:09
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 14:02
Decorrido prazo de MARIA HELENA PEREIRA DA SILVA em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:53
Decorrido prazo de MARIA HELENA PEREIRA DA SILVA em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:41
Decorrido prazo de MARIA HELENA PEREIRA DA SILVA em 16/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0713163-94.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MARIA DE PAULA TEIXEIRA DE SOUSA, PAULO PEREIRA DA MOTA EMBARGADO: MARIA HELENA PEREIRA DA SILVA DECISÃO Da análise do processo de execução originário, verifica-se que o acordo celebrado entre a parte embargada e a embargante MARIA DE PAULA TEIXEIRA DE SOUSA ainda não foi apreciado por este Juízo para fins de aferição de sua legalidade e consequente homologação.
Assim, por ora, não há falar em extinção dos presentes Embargos à Execução.
Ademais, como bem salientado pela Curadoria Especial, os termos do acordo não abrangeram o co-embargante PAULO PEREIRA DA MOTA, de modo que só ocorreria a perda superveniente do objeto do presente feito impugnatório no caso de integral adimplemento do débito exequendo pela co-executada MARIA DE PAULA TEIXEIRA DE SOUSA, previsto para acontecer até 20/08/2024.
Assim, uma vez que o juízo de legalidade dos termos do acordo pactuado deverá ser realizado no processo de execução originário, e uma vez que a data para o adimplemento integral do débito exequendo já se aproxima, determino a suspensão do presente trâmite processual até que seja realizada a análise da autocomposição nos autos apensos e até o decurso do prazo concedido à embargante para o adimplemento integral do débito exequendo, a se realizar até 20/08/2024, com fundamento no art. 313, inc.
V, alínea 'a', do Código de Processo Civil.
Finalizado o prazo, intimem-se as partes para que se manifestem quanto ao prosseguimento do presente feito impugnatório, devendo requerer o que entender de direito a seu respeito no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/07/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 15:53
Recebidos os autos
-
25/07/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 15:53
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/07/2024 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
-
24/07/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 03:21
Publicado Certidão em 24/07/2024.
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23/07/2024 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0713163-94.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MARIA DE PAULA TEIXEIRA DE SOUSA, PAULO PEREIRA DA MOTA EMBARGADO: MARIA HELENA PEREIRA DA SILVA CERTIDÃO De ordem da decisão retro, ficam as partes intimadas para especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 05 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/07/2024 16:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/07/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 13:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/07/2024 02:51
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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17/07/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 13:36
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0713163-94.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MARIA DE PAULA TEIXEIRA DE SOUSA, PAULO PEREIRA DA MOTA EMBARGADO: MARIA HELENA PEREIRA DA SILVA DECISÃO I.
Acolho a emenda à Petição Inicial de id. 203784230.
II.
Não sendo o caso de rejeição liminar, na forma do artigo 918 do novo Código de Processo Civil, recebo os embargos, mas sem efeito suspensivo, porquanto ausente garantia suficiente para a execução, conforme determina o art. 919, §1º, do CPC.
Com a publicação da presente decisão, fica o embargado intimado para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC. À Secretaria: 1.
Noticie-se na execução o ajuizamento destes embargos e traslade-se para os autos da execução, caso lá não haja, a procuração outorgada pelo aqui embargante, lá executado, bem como seus atos de representação e constitutivos, se for o caso. 2.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte embargante a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 05 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 4.
Tudo feito, retornem-se os autos conclusos para apreciação.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
16/07/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 16:59
Recebidos os autos
-
15/07/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 16:59
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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12/07/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
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11/07/2024 18:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/07/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 13:56
Desentranhado o documento
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10/07/2024 20:39
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 11:03
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 04:30
Decorrido prazo de DP - CURADORIA ESPECIAL em 03/06/2024 23:59.
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17/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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12/04/2024 20:08
Recebidos os autos
-
12/04/2024 20:08
Determinada a emenda à inicial
-
05/04/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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05/04/2024 13:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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