TJDFT - 0705235-95.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 14:48
Juntada de ficha de inspeção judicial
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18/03/2025 12:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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18/03/2025 12:46
Juntada de Certidão
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13/03/2025 10:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
13/03/2025 02:15
Decorrido prazo de MARIA NOEME DOS SANTOS FERREIRA em 12/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:19
Publicado Despacho em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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25/02/2025 17:19
Recebidos os autos
-
25/02/2025 17:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
25/02/2025 17:19
Recebidos os autos
-
25/02/2025 17:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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25/02/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 14:07
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
25/02/2025 14:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
25/02/2025 13:58
Recebidos os autos
-
25/02/2025 13:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
24/02/2025 20:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/01/2025 02:15
Decorrido prazo de SARKIS & SARKIS LTDA em 22/01/2025 23:59.
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22/01/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 09:56
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
-
22/01/2025 09:56
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
21/01/2025 15:57
Juntada de Petição de agravo
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09/12/2024 02:15
Publicado Decisão em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 19:08
Recebidos os autos
-
04/12/2024 19:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
04/12/2024 19:08
Recebidos os autos
-
04/12/2024 19:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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04/12/2024 19:08
Recurso Especial não admitido
-
04/12/2024 12:58
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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04/12/2024 12:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
04/12/2024 12:43
Recebidos os autos
-
04/12/2024 12:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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03/12/2024 15:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/11/2024 21:46
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 21:45
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 21:40
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
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12/11/2024 17:57
Recebidos os autos
-
12/11/2024 17:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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08/11/2024 21:10
Juntada de Petição de recurso especial
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16/10/2024 02:15
Publicado Ementa em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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14/10/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 16:17
Conhecido o recurso de MARIA NOEME DOS SANTOS FERREIRA - CPF: *10.***.*42-00 (AGRAVANTE) e não-provido
-
07/10/2024 14:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
21/09/2024 02:15
Decorrido prazo de MARIA NOEME DOS SANTOS FERREIRA em 20/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 16:52
Expedição de Intimação de Pauta.
-
03/09/2024 15:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/08/2024 18:22
Recebidos os autos
-
05/08/2024 13:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
-
02/08/2024 17:01
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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24/07/2024 18:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/07/2024 02:18
Publicado Ementa em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 02:20
Decorrido prazo de MARIA NOEME DOS SANTOS FERREIRA em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 02:20
Decorrido prazo de SARKIS & SARKIS LTDA em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ASTREINTES.
INCIDÊNCIA.
CÁLCULOS APRESENTADOS PELO CREDOR.
PRECLUSÃO PRO JUDICATO.
INEXISTÊNCIA.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Nos termos do art. 505 do CPC, nenhum juiz decidirá novamente questões já enfrentadas na mesma lide.
Inexistindo apreciação judicial dos cálculos apresentados pelo credor, não há preclusão pro judicato. 2.
No caso concreto, foi fixada multa diária por atraso no pagamento da pensão, a partir da intimação do devedor.
As astreintes servem para coagir o devedor de alimentos a cumprir sua obrigação, não se tratando de encargo moratório a ser incluído nos cálculos do cumprimento de sentença de saldos anteriores. 4.
Agravo de Instrumento não provido.
Unânime. -
15/07/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 12:43
Conhecido o recurso de MARIA NOEME DOS SANTOS FERREIRA - CPF: *10.***.*42-00 (AGRAVANTE) e não-provido
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10/07/2024 18:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/06/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 14:43
Expedição de Intimação de Pauta.
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20/06/2024 13:45
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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13/06/2024 10:27
Deliberado em Sessão - Retirado
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10/06/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 19:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/05/2024 17:35
Recebidos os autos
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13/03/2024 15:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
-
13/03/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIA NOEME DOS SANTOS FERREIRA em 12/03/2024 23:59.
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12/03/2024 22:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/02/2024 02:19
Publicado Decisão em 20/02/2024.
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20/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 11:15
Recebidos os autos
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16/02/2024 11:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/02/2024 12:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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15/02/2024 12:43
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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14/02/2024 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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14/02/2024 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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