TJDFT - 0711935-67.2023.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2024 12:37
Baixa Definitiva
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05/09/2024 12:36
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 12:36
Transitado em Julgado em 04/09/2024
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05/09/2024 02:15
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 04/09/2024 23:59.
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17/07/2024 02:18
Publicado Ementa em 17/07/2024.
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17/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 16:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/07/2024 02:20
Decorrido prazo de SINTTASB/DF - SINDICATO DOS TRABALHADORES TECNICOS E AUXILIARES EM SAUDE BUCAL DO DISTRITO FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 02:20
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 00:00
Intimação
DIREITO ADMINISTRATIVO.
REMESSA NECESSÁRIA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO COLETIVA.
SINPRO.
REAJUSTE DAS MENSALIDADES DO PLANO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO GDF.
PORTARIA Nº 102/2023.
CONTEÚDO CONVALIDADO PELO DECRETO Nº 44.908/2023.
PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. 1.
Cuida-se de ação coletiva ajuizada com o fim de reconhecer a ilegalidade, por vício de forma e competência, da Portaria n.º 102/2023, que reajustou os valores das contribuições do plano de saúde dos servidores do Distrito Federal.
Contudo, houve perda superveniente do interesse de agir, porque o conteúdo da referida Portaria foi convalidado pelo Decreto n. 44.908/2023. 2.
Na hipótese dos autos, não se verifica qualquer utilidade no reconhecimento da nulidade da Portaria nº 102/2023, porquanto o seu conteúdo foi convalidado por ato normativo hierarquicamente superior (Decreto n. 44.908/2023).
Eventual reconhecimento da ilegalidade da referida Portaria não teria qualquer efetividade, pois o reajuste está amparado por outra norma. 3.
Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, nas hipóteses de extinção do processo, sem resolução do mérito, pela perda superveniente do interesse de agir, os honorários devem ser fixados em observância ao princípio da causalidade. 4.
Processo extinto, sem exame do mérito.
Unânime. -
15/07/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 12:48
Conhecido o recurso de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 08.***.***/0001-52 (APELANTE) e provido
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10/07/2024 18:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/06/2024 11:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/06/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 14:43
Expedição de Intimação de Pauta.
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20/06/2024 13:45
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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19/06/2024 17:07
Deliberado em Sessão - Retirado
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13/06/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 07:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/06/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 18:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/05/2024 17:49
Recebidos os autos
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20/03/2024 17:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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20/03/2024 09:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/03/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 16:30
Recebidos os autos
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06/03/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 12:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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20/02/2024 12:39
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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19/02/2024 21:27
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
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15/02/2024 15:34
Recebidos os autos
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15/02/2024 15:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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15/02/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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