TJDFT - 0702549-64.2019.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2024 15:52
Arquivado Definitivamente
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16/04/2024 04:02
Decorrido prazo de JOANESLEY BATUIRA MARTH SANTOS em 15/04/2024 23:59.
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08/04/2024 02:41
Publicado Certidão em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702549-64.2019.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOANESLEY BATUIRA MARTH SANTOS EXECUTADO: KATIA GONCALVES GOMES INTIMAÇÃO PAGAMENTO CUSTAS Nos termos do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal, fica o(a) EXEQUENTE: JOANESLEY BATUIRA MARTH SANTOS intimado(a) a pagar as custas processuais finais no valor especificado na planilha de ID 191005978, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após o transcurso de prazo para pagamento, arquivem-se os autos com baixa do(s) nome(s) das partes.
Guará-DF, 3 de abril de 2024 17:10:23.
FELIPE PEREIRA DE ARAUJO.
Estagiário Cartório -
04/04/2024 11:31
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 17:27
Recebidos os autos
-
22/03/2024 17:27
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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14/03/2024 16:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/03/2024 16:14
Transitado em Julgado em 13/03/2024
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14/03/2024 03:48
Decorrido prazo de JOANESLEY BATUIRA MARTH SANTOS em 13/03/2024 23:59.
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26/02/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 02:33
Publicado Sentença em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702549-64.2019.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOANESLEY BATUIRA MARTH SANTOS EXECUTADO: KATIA GONCALVES GOMES SENTENÇA No bojo dos autos do PJe em epígrafe, após decorrido o prazo para atendimento das ordens precedentes, foi realizada a intimação pessoal da parte credora para impulsionar o feito; todavia, esta nada requereu nem se manifestou, quedando inerte. É o breve relatório.
Decido.
A parte exequente deixou de promover os atos e as diligências que lhe incumbiam por mais de 30 dias.
Diante disso, a extinção da demanda é medida que se impõe.
Por esse fundamento, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, a teor do disposto no art. 485, inciso III, do CPC/2015, verificado o abandono dos autos.
Em respeito à causalidade, condeno a parte exequente ao pagamento das custas finais.
Sem honorários advocatícios, ante a constituição de título judicial em seu favor.
Depois de passar em julgado esta sentença, certifique-se e arquivem-se os autos com as anotações de baixa pertinentes.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 16 de fevereiro de 2024 20:58:03.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
17/02/2024 21:08
Recebidos os autos
-
17/02/2024 21:08
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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05/02/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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24/01/2024 03:47
Decorrido prazo de JOANESLEY BATUIRA MARTH SANTOS em 23/01/2024 23:59.
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14/12/2023 02:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/11/2023 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/11/2023 22:29
Recebidos os autos
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21/11/2023 22:29
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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26/10/2023 18:06
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 03:49
Decorrido prazo de JOANESLEY BATUIRA MARTH SANTOS em 25/10/2023 23:59.
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18/10/2023 02:25
Publicado Despacho em 18/10/2023.
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17/10/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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11/10/2023 17:05
Recebidos os autos
-
11/10/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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11/10/2023 03:30
Decorrido prazo de JOANESLEY BATUIRA MARTH SANTOS em 10/10/2023 23:59.
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19/09/2023 02:47
Publicado Certidão em 19/09/2023.
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19/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702549-64.2019.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOANESLEY BATUIRA MARTH SANTOS EXECUTADO: KATIA GONCALVES GOMES CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular desta Vara, Dr.
Paulo Cerqueira Campos, diga a parte AUTORA acerca da petição de ID: 171962086, no prazo de 15 (quinze) ) dias.
GUARÁ (DF), Sexta-feira, 15 de Setembro de 2023 FABIO SANTOS FERREIRA Servidor Geral -
15/09/2023 03:28
Decorrido prazo de JOANESLEY BATUIRA MARTH SANTOS em 14/09/2023 23:59.
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14/09/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 02:54
Publicado Certidão em 22/08/2023.
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22/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702549-64.2019.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOANESLEY BATUIRA MARTH SANTOS EXECUTADO: KATIA GONCALVES GOMES CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, diga o exequente sobre o resultado infrutífero da diligência certificada pelo Oficial de Justiça sob o ID: 168985830, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na hipótese de repetição da diligência por Oficial de Justiça, fica o autor intimado a trazer aos autos comprovante de recolhimento de custas intermediárias relativas à nova diligência, conforme com o Ofício-Circular 221/2021 emitido pelo Gabinete da Corregedoria do TJDFT.
GUARÁ, DF, Sexta-feira, 18 de Agosto de 2023.
GEOVA DOS SANTOS FILHO.
Servidor Geral. -
18/08/2023 12:50
Juntada de Certidão
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17/08/2023 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/08/2023 13:50
Expedição de Mandado.
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09/08/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 18:44
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 00:13
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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01/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702549-64.2019.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOANESLEY BATUIRA MARTH SANTOS EXECUTADO: KATIA GONCALVES GOMES DECISÃO De partida, rejeito, de plano, o pedido de cominação de multa diária, à míngua de amparo legal.
Com efeito, o art. 537, do CPC/2015, constitui previsão específica para o descumprimento de obrigações de fazer, de não fazer ou de entregar coisa (art. 536, do CPC/2015); no caso dos autos, a obrigação constituída em favor do credor tem por objeto exclusivo a satisfação de quantia certa.
Indefiro, ainda, a inclusão do nome da parte executada em cadastro de inadimplentes, sobretudo via sistema SerasaJud, haja vista que se trata de providência extrajudicial à plena disposição da parte exequente, a qual não decorre de norma cogente (art. 782, § 3.º, do CPC/2015); porém, se a parte exequente eventualmente encontrar dificuldades para a realização da providência almejada, deverá comprovar nos autos, para que este Juízo adote as ulteriores providências correspondentes.
Sem prejuízo, expeça-se, tão-somente, em favor da parte credora, a certidão de que trata o art. 517, §§ 1º e 2º, do CPC/2015, para os devidos fins, observando o valor atualizado da dívida (ID: 160894205), posto que incabível a expedição da certidão prevista no art. 828, do CPC/2015, afeita ao processo de execução (art. 771 e seguintes, do CPC/2015).
Por fim, expeça-se mandado de penhora, avaliação e depósito de bens “de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida” (art. 833, inciso II, do CPC/2015) pertencentes à executada em referência, a quem nomeio fiel depositário.
Intime-se.
GUARÁ, DF, 28 de julho de 2023 11:54:41.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
28/07/2023 13:31
Recebidos os autos
-
28/07/2023 13:31
Deferido em parte o pedido de JOANESLEY BATUIRA MARTH SANTOS - CPF: *39.***.*10-53 (EXEQUENTE)
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23/06/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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23/06/2023 14:11
Expedição de Certidão.
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23/06/2023 00:59
Decorrido prazo de KATIA GONCALVES GOMES em 22/06/2023 23:59.
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05/06/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 10:44
Juntada de Certidão
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16/05/2023 10:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/05/2023 00:31
Publicado Decisão em 10/05/2023.
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10/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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08/05/2023 13:20
Recebidos os autos
-
08/05/2023 13:19
Deferido o pedido de JOANESLEY BATUIRA MARTH SANTOS - CPF: *39.***.*10-53 (AUTOR).
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12/04/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
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01/04/2023 07:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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28/03/2023 04:04
Processo Desarquivado
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27/03/2023 22:40
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 15:11
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2023 01:31
Decorrido prazo de KATIA GONCALVES GOMES em 16/03/2023 23:59.
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08/03/2023 00:23
Publicado Certidão em 08/03/2023.
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08/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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06/03/2023 12:48
Expedição de Certidão.
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03/03/2023 15:41
Recebidos os autos
-
03/03/2023 15:41
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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14/02/2023 14:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/02/2023 14:25
Transitado em Julgado em 13/02/2023
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14/02/2023 04:06
Decorrido prazo de JOANESLEY BATUIRA MARTH SANTOS em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 04:06
Decorrido prazo de KATIA GONCALVES GOMES em 13/02/2023 23:59.
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24/01/2023 01:25
Publicado Sentença em 23/01/2023.
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24/01/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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19/12/2022 16:23
Recebidos os autos
-
19/12/2022 16:23
Julgado procedente o pedido
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07/04/2022 13:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
28/03/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 00:22
Publicado Despacho em 24/02/2022.
-
24/02/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
21/02/2022 23:03
Recebidos os autos
-
21/02/2022 23:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 18:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
21/02/2022 18:49
Expedição de Certidão.
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de KATIA GONCALVES GOMES em 11/02/2022 23:59:59.
-
24/01/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:20
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
13/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
11/01/2022 13:39
Recebidos os autos
-
11/01/2022 13:39
Decisão interlocutória - recebido
-
10/12/2021 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
24/11/2021 00:28
Decorrido prazo de KATIA GONCALVES GOMES em 23/11/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 00:28
Decorrido prazo de JOANESLEY BATUIRA MARTH SANTOS em 23/11/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 02:24
Publicado Decisão em 27/10/2021.
-
28/10/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
28/10/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
24/10/2021 15:17
Recebidos os autos
-
24/10/2021 15:17
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/10/2021 15:58
Conclusos para decisão
-
15/10/2021 18:48
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 10:57
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 18:52
Publicado Ato Ordinatório em 07/10/2021.
-
07/10/2021 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
05/10/2021 15:51
Expedição de Ato Ordinatório.
-
04/10/2021 20:48
Juntada de Petição de impugnação
-
24/09/2021 17:16
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 17:09
Expedição de Certidão.
-
18/09/2021 02:25
Decorrido prazo de JOANESLEY BATUIRA MARTH SANTOS em 17/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 15:30
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 02:48
Publicado Certidão em 10/09/2021.
-
09/09/2021 18:45
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
08/09/2021 16:55
Expedição de Certidão.
-
08/09/2021 16:40
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 15:06
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO MODESTO em 01/09/2021 23:59:59.
-
23/08/2021 15:30
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 15:22
Expedição de Certidão.
-
20/08/2021 02:43
Decorrido prazo de JOANESLEY BATUIRA MARTH SANTOS em 19/08/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 02:06
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 14:06
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 02:33
Publicado Decisão em 28/07/2021.
-
28/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
24/07/2021 17:57
Recebidos os autos
-
24/07/2021 17:57
Decisão interlocutória - recebido
-
28/06/2021 18:53
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 09:54
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 02:34
Decorrido prazo de JOANESLEY BATUIRA MARTH SANTOS em 20/05/2021 23:59:59.
-
01/05/2021 02:35
Publicado Petição em 29/04/2021.
-
01/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
27/04/2021 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
26/04/2021 16:39
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2021 18:13
Recebidos os autos
-
24/04/2021 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2021 12:59
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 02:32
Decorrido prazo de KATIA GONCALVES GOMES em 11/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 22:36
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 12:39
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2021 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
21/01/2021 02:46
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:46
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
20/01/2021 21:00
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2021 11:11
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2020
-
18/12/2020 18:01
Expedição de Certidão.
-
12/12/2020 02:53
Decorrido prazo de JOANESLEY BATUIRA MARTH SANTOS em 11/12/2020 23:59:59.
-
09/12/2020 23:23
Juntada de Petição de réplica
-
19/11/2020 03:06
Publicado Certidão em 19/11/2020.
-
19/11/2020 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
-
18/11/2020 02:52
Decorrido prazo de KATIA GONCALVES GOMES em 17/11/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 14:29
Expedição de Certidão.
-
23/10/2020 21:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2020 19:18
Expedição de Mandado.
-
20/10/2020 19:15
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/06/2020 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2020 15:48
Expedição de Mandado.
-
04/06/2020 15:02
Publicado Decisão em 04/06/2020.
-
04/06/2020 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2020 16:05
Recebidos os autos
-
02/06/2020 16:05
Decisão interlocutória - recebido
-
27/05/2020 18:35
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2020 15:24
Decorrido prazo de JOANESLEY BATUIRA MARTH SANTOS em 28/01/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
21/01/2020 16:47
Publicado Despacho em 21/01/2020.
-
17/01/2020 19:25
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2020 17:24
Juntada de Certidão
-
20/12/2019 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2019 18:35
Recebidos os autos
-
18/12/2019 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2019 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
06/09/2019 00:53
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2019 00:27
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2019 03:33
Publicado Decisão em 02/09/2019.
-
30/08/2019 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2019 15:01
Recebidos os autos
-
28/08/2019 15:01
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/05/2019 15:29
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2019 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
30/04/2019 17:54
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Desa. Maria Thereza de Andrade Braga Haynes do Guará para Vara Cível do Guará - (em diligência)
-
30/04/2019 17:54
Juntada de Certidão
-
30/04/2019 16:44
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para Serviço de Distribuição do Fórum Desa. Maria Thereza de Andrade Braga Haynes do Guará - (em diligência)
-
30/04/2019 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2019
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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