TJDFT - 0722299-18.2024.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 16:50
Arquivado Definitivamente
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27/02/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 05:40
Recebidos os autos
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27/02/2025 05:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
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25/02/2025 17:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/02/2025 17:11
Juntada de Certidão
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21/02/2025 20:06
Juntada de Certidão
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21/02/2025 20:06
Juntada de Alvará de levantamento
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13/02/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 17:02
Recebidos os autos
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07/02/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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24/01/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 03:10
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/01/2025 23:59.
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17/12/2024 02:33
Publicado Decisão em 17/12/2024.
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17/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 15:30
Recebidos os autos
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13/12/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 15:30
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
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10/12/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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09/12/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 02:34
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/12/2024 23:59.
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27/11/2024 02:36
Decorrido prazo de TATIANE MARTINS DA SILVA BOHNERT em 26/11/2024 23:59.
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25/11/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 16:20
Expedição de Certidão.
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23/11/2024 02:33
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/11/2024 23:59.
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22/11/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 03:07
Juntada de Certidão
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18/11/2024 02:27
Publicado Certidão em 18/11/2024.
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14/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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12/11/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 16:01
Juntada de Certidão
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12/11/2024 15:16
Recebidos os autos
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27/08/2024 13:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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27/08/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 18:23
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 18:18
Juntada de Petição de apelação
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03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/08/2024 23:59.
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15/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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13/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722299-18.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: TATIANE MARTINS DA SILVA BOHNERT DECISÃO Embargos próprios e tempestivos, motivo pelo qual deles conheço.
Em que pesem as alegações do embargante, entendo que sua insurgência não prospera, visto que nenhuma das hipóteses previstas no artigo 1.022 do CPC se mostram presentes, ante a inexistência de obscuridade, omissão ou contradição.
Isso porque, a sentença condenou a ré ao pagamento dos ônus sucumbenciais com base no princípio da causalidade, uma vez que sua inadimplência deu ensejo à propositura da demanda.
Assim, conclui-se que a parte visa, na verdade, a modificação do julgado, motivo pelo qual concluo que maneja recurso inadequado.
Dessa forma, rejeito os embargos.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
BRUNA OTA MUSSOLINI Juíza de Direito Substituta -
11/07/2024 13:58
Recebidos os autos
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11/07/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 13:58
Embargos de declaração não acolhidos
-
11/07/2024 04:05
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/07/2024 23:59.
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09/07/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
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09/07/2024 19:05
Cancelada a movimentação processual
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09/07/2024 19:05
Desentranhado o documento
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05/07/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 19:08
Recebidos os autos
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02/07/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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28/06/2024 16:16
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 15:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/06/2024 04:03
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/06/2024 23:59.
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21/06/2024 15:34
Juntada de consulta renajud
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20/06/2024 02:39
Publicado Sentença em 20/06/2024.
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19/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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17/06/2024 16:03
Recebidos os autos
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17/06/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 16:03
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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17/06/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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17/06/2024 15:23
Juntada de Certidão
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17/06/2024 14:29
Recebidos os autos
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17/06/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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13/06/2024 14:03
Juntada de consulta renajud
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11/06/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 17:01
Recebidos os autos
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06/06/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 17:01
Concedida a Medida Liminar
-
05/06/2024 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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