TJDFT - 0747851-37.2024.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Terceira Turma Recursal, Dra. Edi Maria Coutinho Bizzi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 07:25
Baixa Definitiva
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24/04/2025 07:25
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 07:23
Transitado em Julgado em 24/04/2025
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24/04/2025 02:17
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 02:17
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN em 23/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:16
Decorrido prazo de CAMILA MARIA SILVA LAGO MALTA em 10/04/2025 23:59.
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21/03/2025 18:18
Publicado Ementa em 21/03/2025.
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20/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
AGRAVO INTERNO.
JUIZADOS ESPECIAIS.
RECURSO INOMINADO.
PREPARO.
GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL.
MEIO NÃO PREVISTO.
RECURSO DESERTO.
DECISÃO MANTIDA. 1.Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso inominado em razão da não apresentação das guias de recolhimento e dos respectivos comprovantes de pagamento das custas processuais e do preparo. 2.Nos termos do art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995, “o preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção”. 3.O art. 31, § 1º, do Regimento Interno das Turmas Recursais esclarece que implicará imediata deserção a não comprovação nos autos, dentro do prazo estabelecido no caput deste artigo, do pagamento das custas e do preparo, em duas guias distintas e vinculadas aos dados do processo em que é interposto o recurso. 4.
O pagamento, via depósito judicial, do valor referente a custas processuais e preparo não afasta a deserção se a forma escolhida não atende às disposições do regimento aplicável às Turmas Recursais, tampouco ao novo procedimento estabelecido para pagamento por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) em guia única. 5.Se a recorrente não juntou no prazo de 48hs, após o indeferimento da gratuidade de justiça, as guias e os respectivos comprovantes de pagamento das custas e do preparo, deve ser mantida a decisão que não conheceu do recurso inominado pela deserção. 6.
Agravo interno conhecido e não provido. -
18/03/2025 23:05
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 23:05
Recebidos os autos
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16/03/2025 23:49
Conhecido o recurso de CAMILA MARIA SILVA LAGO MALTA - CPF: *23.***.*20-10 (AGRAVANTE) e não-provido
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15/03/2025 21:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/02/2025 17:03
Expedição de Intimação de Pauta.
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24/02/2025 17:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/02/2025 15:01
Recebidos os autos
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19/02/2025 14:14
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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18/02/2025 14:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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18/02/2025 02:16
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:16
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN em 17/02/2025 23:59.
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26/01/2025 13:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/01/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 10:32
Juntada de Certidão
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23/01/2025 02:16
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:16
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN em 22/01/2025 23:59.
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29/11/2024 17:45
Evoluída a classe de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206)
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27/11/2024 10:08
Juntada de Petição de agravo interno
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27/11/2024 02:17
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 16:33
Recebidos os autos
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25/11/2024 16:33
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de CAMILA MARIA SILVA LAGO MALTA - CPF: *23.***.*20-10 (RECORRENTE)
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25/11/2024 02:16
Publicado Despacho em 25/11/2024.
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23/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 15:09
Conclusos para decisão - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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22/11/2024 13:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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22/11/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 18:30
Recebidos os autos
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21/11/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 16:07
Conclusos para despacho - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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19/11/2024 15:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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19/11/2024 11:31
Recebidos os autos
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19/11/2024 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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