TJDFT - 0718649-49.2023.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 22:28
Juntada de Petição de comprovante
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30/05/2025 02:38
Publicado Certidão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 19:25
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 18:32
Expedição de Carta.
-
23/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 16:19
Recebidos os autos
-
21/05/2025 16:19
Outras decisões
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12/05/2025 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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27/04/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2025 18:57
Expedição de Petição.
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15/04/2025 20:56
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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02/01/2025 17:01
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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10/12/2024 15:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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07/12/2024 06:51
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 19:11
Expedição de Carta.
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09/10/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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27/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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25/09/2024 18:55
Recebidos os autos
-
25/09/2024 18:55
Deferido o pedido de ALEX NASCIMENTO SA - CPF: *43.***.*15-78 (EXEQUENTE).
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06/08/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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16/07/2024 17:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
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12/07/2024 14:47
Recebidos os autos
-
12/07/2024 14:47
em cooperação judiciária
-
06/06/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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03/06/2024 13:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
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29/05/2024 03:25
Publicado Certidão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 02:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/05/2024 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2024 16:13
Recebidos os autos
-
30/04/2024 16:13
em cooperação judiciária
-
04/04/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
25/03/2024 15:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
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20/03/2024 12:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2024 13:19
Juntada de Certidão
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16/02/2024 15:08
Juntada de Certidão
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17/01/2024 16:09
Juntada de Certidão
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10/01/2024 15:08
Expedição de Ofício.
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11/12/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 08:01
Publicado Despacho em 06/12/2023.
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05/12/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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02/12/2023 13:42
Recebidos os autos
-
02/12/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
04/11/2023 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/11/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 02:31
Publicado Certidão em 26/10/2023.
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25/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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23/10/2023 18:08
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 18:07
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 17:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/10/2023 17:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
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23/10/2023 17:21
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/10/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/10/2023 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/10/2023 02:27
Recebidos os autos
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23/10/2023 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/10/2023 17:41
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/10/2023 12:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/09/2023 03:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/09/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 00:20
Publicado Certidão em 06/09/2023.
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05/09/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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01/09/2023 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/09/2023 18:19
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 18:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/10/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/08/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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29/08/2023 17:01
Recebidos os autos
-
29/08/2023 17:01
Recebida a emenda à inicial
-
15/08/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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08/08/2023 14:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/08/2023 00:33
Publicado Decisão em 01/08/2023.
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31/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0718649-49.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALEX NASCIMENTO SA EXECUTADO: WESLEY DE ALMEIDA DOS SANTOS DECISÃO De acordo com a petição inicial, a parte exequente reside no Gama/DF, o executado é domiciliado em Florianópolis/SC e o foro de eleição informado em documento de ID 154790641 é o de Brasília/DF.
Conforme decisão de ID 162725824, a 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília declarou a abusividade da referida cláusula de eleição de foro, tendo em vista a evidente escolha aleatória e injustificada.
Ademais, apesar da parte exequente afirmar que o executado possui domicílio em Santa Maria/DF, a certidão de ID 154793580 informa que a parte executada não reside mais nesta circunscrição judiciária há 5 anos.
Assim, com fulcro nos critérios de fixação da competência dispostos no art. 781 do CPC, manifeste-se a parte autora sobre a competência deste juízo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se. (Datada e assinada eletronicamente) -
27/07/2023 16:35
Recebidos os autos
-
27/07/2023 16:35
Determinada a emenda à inicial
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13/07/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
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13/07/2023 12:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/07/2023 12:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
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23/06/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 14:14
Recebidos os autos
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23/06/2023 14:14
Declarada incompetência
-
20/06/2023 17:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
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17/04/2023 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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17/04/2023 00:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/04/2023 17:59
Recebidos os autos
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12/04/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 11:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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05/04/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
07/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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