TJDFT - 0713577-41.2024.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 02:49
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 14:38
Recebidos os autos
-
31/07/2025 14:37
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/07/2025 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
30/07/2025 18:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/07/2025 16:54
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/02/2025 18:00
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 18:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/02/2025 02:47
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 17/02/2025 23:59.
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17/02/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 02:45
Decorrido prazo de JOSE DA CONCEICAO CARDOSO ARAUJO em 13/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:33
Publicado Certidão em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 14:28
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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06/02/2025 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
06/02/2025 08:17
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 14:04
Recebidos os autos
-
04/02/2025 14:04
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
03/02/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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02/02/2025 21:34
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 04:00
Decorrido prazo de JOSE DA CONCEICAO CARDOSO ARAUJO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 04:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/01/2025 23:59.
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26/01/2025 01:17
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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23/01/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 16:22
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
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30/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2024
-
19/12/2024 15:04
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/12/2024 23:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 15:37
Recebidos os autos
-
18/12/2024 15:37
Outras decisões
-
17/12/2024 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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17/12/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 16:06
Recebidos os autos
-
02/12/2024 16:06
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
30/11/2024 02:33
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 29/11/2024 23:59.
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29/11/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
29/11/2024 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 14:55
Recebidos os autos
-
12/11/2024 14:55
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
12/11/2024 14:04
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/11/2024 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
10/11/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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26/10/2024 02:45
Decorrido prazo de JOSE DA CONCEICAO CARDOSO ARAUJO em 25/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 12:40
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
21/10/2024 12:40
Juntada de Ofício de requisição
-
10/10/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 19:55
Expedição de Ofício.
-
09/10/2024 16:52
Juntada de Certidão
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09/10/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 07/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:41
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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02/10/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 17:54
Recebidos os autos
-
01/10/2024 17:54
Embargos de declaração não acolhidos
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01/10/2024 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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30/09/2024 22:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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20/09/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 17:20
Recebidos os autos
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19/09/2024 17:20
Outras decisões
-
18/09/2024 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
15/09/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0713577-41.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: JOSE DA CONCEICAO CARDOSO ARAUJO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte exequente intimada a apresentar resposta à Impugnação ID 209999800.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2024 18:06:51.
KATIA BARBOSA DE CUNTO Servidor Geral -
05/09/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 18:07
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 22:29
Juntada de Petição de impugnação
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06/08/2024 02:28
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 05/08/2024 23:59.
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28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de JOSE DA CONCEICAO CARDOSO ARAUJO em 26/07/2024 23:59.
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19/07/2024 03:22
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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19/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713577-41.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE DA CONCEICAO CARDOSO ARAUJO REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de cumprimento individual de sentença coletiva contra a Fazenda Pública.
Custas recolhidas. 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente, bem como a restituição das custas e determino a expedição de requisitórios.
Condeno o executado ao pagamento de honorários do cumprimento de sentença, fixados em 10% sobre o valor devido, com fundamento no art. 85, § 3º, do CPC.
A fixação dos honorários de sucumbência é devida nos termos da Súmula 345 do STJ (São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas”) e do Tema 973 dos Recursos Repetitivos pelo STJ (O artigo 85, parágrafo 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio), independente de impugnação do Distrito Federal.
Defiro o destacamento dos honorários contratuais na requisição de pagamento respectiva, nos termos do contrato de prestação de serviço.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao CJU: Anote-se cumprimento de sentença coletiva.
Intime-se a Fazenda Pública.
Prazo: 30 dias.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
17/07/2024 00:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 00:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
15/07/2024 16:27
Recebidos os autos
-
15/07/2024 16:15
Outras decisões
-
15/07/2024 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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