TJDFT - 0710210-15.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 02:46
Publicado Despacho em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 10:10
Recebidos os autos
-
04/09/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
18/08/2025 13:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/08/2025 12:38
Juntada de Petição de certidão
-
05/08/2025 16:08
Juntada de Petição de certidão
-
28/07/2025 16:35
Juntada de termo
-
24/07/2025 02:47
Publicado Edital em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 10:11
Expedição de Edital.
-
17/06/2025 16:18
Recebidos os autos
-
16/06/2025 09:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
13/06/2025 03:21
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 03:21
Decorrido prazo de MARIANA BARROS BARREIRAS em 12/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
02/06/2025 20:40
Recebidos os autos
-
02/06/2025 20:40
Outras decisões
-
21/05/2025 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 16/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de MARIANA BARROS BARREIRAS em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 13:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de MARIANA BARROS BARREIRAS em 16/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 02:48
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
30/04/2025 17:47
Recebidos os autos
-
30/04/2025 17:47
Outras decisões
-
29/04/2025 15:13
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/04/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 17:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/04/2025 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/04/2025 11:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/04/2025 03:08
Decorrido prazo de GODADDY SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 02/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 04:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/02/2025 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2025 16:20
Expedição de Carta.
-
24/02/2025 15:57
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 02:47
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:25
Recebidos os autos
-
14/02/2025 07:25
Outras decisões
-
07/02/2025 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
06/02/2025 16:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/02/2025 03:40
Decorrido prazo de GODADDY SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:28
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 03/02/2025 23:59.
-
19/12/2024 12:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/12/2024 02:33
Decorrido prazo de MARIANA BARROS BARREIRAS em 11/12/2024 23:59.
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11/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2024 16:21
Expedição de Carta.
-
09/12/2024 15:54
Recebidos os autos
-
09/12/2024 15:54
Outras decisões
-
04/12/2024 22:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
04/12/2024 15:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 04/12/2024.
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03/12/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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29/11/2024 17:02
Recebidos os autos
-
29/11/2024 17:02
Indeferido o pedido de MARIANA BARROS BARREIRAS - CPF: *89.***.*03-88 (EXEQUENTE)
-
14/11/2024 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
11/11/2024 12:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/11/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 16:33
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MARIANA BARROS BARREIRAS em 16/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0710210-15.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIANA BARROS BARREIRAS EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de expedição de ofício às operadoras de cartão de crédito, considerando que, em outros processos em trâmite neste Juizado, tal diligência restou infrutífera, tendo em vista que tais bandeiras não possuem acesso às informações dos portadores dos cartões, pois as contratações são efetivadas diretamente com as instituições financeiras emissoras, únicas com os meios de realizar o bloqueio pleiteado.
Defiro, no entanto, o pedido formulado pela parte exequente em petição de ID 211483638, n° 02 (dois).
Assim, oficie-se à GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA, CNPJ: 06.***.***/0001-04, com endereço na Av.
Brigadeiro Faria Lima, 3477, 18° andar – Itaim Bibi, São Paulo – SP, CEP: 04538-133, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o responsável pelo pagamento dos serviços publicitários contratados pela parte executada, HURB TECHNOLOGIES S.A - CNPJ: 12.***.***/0001-24, a forma de pagamento, a procedência dos recursos financeiros, e os dados dos executores.
Concedo à presente decisão força de ofício para a finalidade retro, a ser encaminhado, preferencialmente, por meio eletrônico.
Vindo a resposta, intime-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, retornem os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
06/10/2024 19:02
Recebidos os autos
-
06/10/2024 19:01
Deferido em parte o pedido de MARIANA BARROS BARREIRAS - CPF: *89.***.*03-88 (EXEQUENTE)
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20/09/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0710210-15.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIANA BARROS BARREIRAS EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme se verifica da certidão automática juntada sob ID 210026170, restou infrutífera a determinação de indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada, por intermédio do sistema SISBAJUD.
Em ordem a prestigiar os princípios da cooperação, celeridade, economia, racionalidade e efetividade na prestação jurisdicional, promovi a consulta ao sistema RENAJUD, de ofício, com vistas à localização de eventuais veículos de propriedade da parte executada sujeitos à penhora, a qual não logrou êxito, conforme se observa do termo a seguir.
Deixo de promover a consulta ao Sistema de Penhora Eletrônica de Imóveis, em razão da exequente não ser beneficiária da gratuidade de justiça.
Caso queira, poderá verificar a existência de imóveis em nome da parte executada em consulta ao site https://registradores.onr.org.br/, ou, se o caso, fazer uso das vias ordinárias para obtenção da informação.
Ademais, tendo em vista o esgotamento dos meios ordinários de busca por bens passíveis de penhora, promovo consulta via sistema INFOJUD, requerendo informações apenas quanto à última declaração de receitas da parte executada, a qual restou infrutífera, conforme termo anexo, a qual está salva em anexo (sigiloso). À secretaria do CJU para que permita o acesso às informações prestadas exclusivamente às partes e aos advogados cadastrados, em razão do sigilo fiscal.
Ressalto que as consultas acima realizadas esgotam a possibilidade de cooperação do juízo para a localização de bens.
Assim, intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens da parte executada passíveis de penhora ou requerer o que for do seu interesse, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, mediante a expedição de certidão de crédito respectiva. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
18/09/2024 14:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/09/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 09:50
Recebidos os autos
-
18/09/2024 09:50
Outras decisões
-
09/09/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
07/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
07/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
07/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes, SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Órgão Julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0710210-15.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIANA BARROS BARREIRAS EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que as partes autora e ré ficas intimadas acerca da DECISÃO ID 208760696, conforme ID 208760696.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2024 12:14:04. -
05/09/2024 12:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/09/2024 12:15
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 09:48
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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30/08/2024 11:39
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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26/08/2024 16:45
Recebidos os autos
-
26/08/2024 16:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/08/2024 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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12/08/2024 16:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 08/08/2024 23:59.
-
18/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0710210-15.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIANA BARROS BARREIRAS EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifiquei a classe processual para Cumprimento de Sentença, as partes para "exequente" e "executado" e o valor da causa para R$ 23.031,01, conforme cálculo anexo.
Cuida-se de cumprimento de sentença movido por MARIANA BARROS BARREIRAS em face de HURB TECHNOLOGIES S.A., partes qualificadas nos autos.
Intime-se a parte executada, por publicação, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor de R$ 23.031,01, valor que deve ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CPF/CNPJ.
Na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo estabelecido, é que o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, §1º, do CPC c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo, e não havendo pagamento, retornem os autos conclusos para consulta aos sistemas disponíveis a este juízo para localização de bens da parte executada passíveis de penhora (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e Penhora Online, nessa última hipótese, somente se o exequente for beneficiário da gratuidade de justiça).
Informo que os atos cooperativos do juízo encerram-se com as medidas acima, que alcançam os bens mencionados nos incisos I, II, III, IV, V, IX e XII do art. 835 do CPC.
Não sendo localizados bens passíveis de penhora, caberá ao(à) exequente indicar objetivamente as medidas que entender necessárias para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
15/07/2024 18:37
Recebidos os autos
-
15/07/2024 18:37
Outras decisões
-
15/07/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/07/2024 18:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/07/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 14:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/07/2024 14:19
Transitado em Julgado em 12/07/2024
-
12/07/2024 04:36
Decorrido prazo de MARIANA BARROS BARREIRAS em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:36
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 11/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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27/06/2024 03:25
Publicado Sentença em 27/06/2024.
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27/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 15:05
Recebidos os autos
-
25/06/2024 15:05
Embargos de Declaração Acolhidos
-
21/06/2024 04:37
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 20/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
20/06/2024 16:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/06/2024 04:29
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 04:23
Decorrido prazo de MARIANA BARROS BARREIRAS em 19/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:51
Publicado Despacho em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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06/06/2024 02:53
Publicado Sentença em 06/06/2024.
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06/06/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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05/06/2024 18:38
Recebidos os autos
-
05/06/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
05/06/2024 14:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/06/2024 12:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/06/2024 14:14
Recebidos os autos
-
04/06/2024 14:14
Julgado procedente em parte do pedido
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04/06/2024 12:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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03/06/2024 14:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/05/2024 03:24
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 29/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 23:09
Recebidos os autos
-
17/05/2024 23:09
Outras decisões
-
17/05/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
16/05/2024 13:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/05/2024 03:30
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 15/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 18:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/05/2024 18:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/05/2024 18:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/05/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/05/2024 13:15
Juntada de Petição de contestação
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15/03/2024 13:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/02/2024 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2024 10:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/05/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/02/2024 10:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/02/2024 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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