TJDFT - 0700973-68.2024.8.07.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Primeira Turma Recursal, Dra. Rita de Cassia de Cerqueira Lima Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2024 13:06
Arquivado Definitivamente
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05/08/2024 19:45
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 19:44
Transitado em Julgado em 03/08/2024
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03/08/2024 02:15
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 02:15
Decorrido prazo de ELORA ELOI RODRIGUES RIOS DOS REIS em 02/08/2024 23:59.
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12/07/2024 02:19
Publicado Ementa em 12/07/2024.
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12/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Para o processamento da desconsideração da personalidade jurídica, seja em qualquer de suas modalidades (propriamente dita, inversa, indireta ou expansiva) faz-se necessária a comprovação dos requisitos estabelecidos, ao menos, no § 5º do art. 28 do CDC (teoria menor), quando presente a relação de consumo. 2.
O simples fato de a pessoa jurídica ADRYEN constar como beneficiária em um boleto não é capaz de revelar que tem sido utilizada com a finalidade de encobrir os bens da Agravada. 3.
A mera existência de grupo econômico não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica (art. 50, § 3º, do Código Civil). 4.
Agravo de Instrumento CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
Decisão interlocutória mantida.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios. -
10/07/2024 16:22
Recebidos os autos
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05/07/2024 16:52
Conhecido o recurso de ELORA ELOI RODRIGUES RIOS DOS REIS - CPF: *29.***.*91-73 (AGRAVANTE) e não-provido
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05/07/2024 14:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/07/2024 16:50
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 16:05
Expedição de Intimação de Pauta.
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17/06/2024 18:57
Expedição de Intimação de Pauta.
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17/06/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 14:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/06/2024 16:02
Recebidos os autos
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07/06/2024 15:08
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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07/06/2024 13:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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07/06/2024 02:16
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 06/06/2024 23:59.
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07/06/2024 02:16
Decorrido prazo de ELORA ELOI RODRIGUES RIOS DOS REIS em 06/06/2024 23:59.
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14/05/2024 02:19
Publicado Decisão em 14/05/2024.
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14/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 12:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/05/2024 16:03
Juntada de Certidão
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08/05/2024 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
06/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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