TJDFT - 0703078-86.2024.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 05:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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22/08/2025 03:18
Decorrido prazo de ANGELICA DE SOUTO LUCAS em 21/08/2025 23:59.
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01/08/2025 15:20
Juntada de Petição de acordo
-
30/07/2025 02:53
Publicado Certidão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 18:40
Juntada de Petição de apelação
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07/07/2025 16:37
Juntada de Petição de certidão
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26/06/2025 03:19
Decorrido prazo de ANGELICA DE SOUTO LUCAS em 25/06/2025 23:59.
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16/06/2025 02:44
Publicado Sentença em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Homologo o acordo firmado entre as partes e declaro resolvido o mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil.Sem custas remanescentes, por aplicação analógica do artigo 90, §3º, do CPC.
Uma vez que o acordo não tratou dos honorários advocatícios, proceda-se conforme artigo 90, §2º, do CPC, rateando-se igualmente entre as partes.A sentença transita em julgado nesta data, haja vista a ausência de interesse recursal.Intime-se a executada para informar Chave PIX (somente CPF ou CNPJ) para a transferência do valor depositado em conta judicial, ID 222593215, no prazo de 5 dias. -
12/06/2025 11:56
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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11/06/2025 23:34
Recebidos os autos
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11/06/2025 23:34
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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09/06/2025 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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08/06/2025 17:05
Juntada de Certidão
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05/06/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 02:46
Publicado Certidão em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 03:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO MANSOES ENTRE LAGOS em 22/05/2025 23:59.
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15/05/2025 02:47
Publicado Certidão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0703078-86.2024.8.07.0021 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO MANSOES ENTRE LAGOS EXECUTADO: ANGELICA DE SOUTO LUCAS CERTIDÃO Nos termos Portaria n.º 1/23 deste Juízo, fica a parte requerente intimada para indicar chave PIX ( SOMENTE CPF ou CNPJ) ou dados bancários próprios, a fim de viabilizar a transferência eletrônica da quantia depositada nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico via Bankjus para crédito em conta bancária, por meio de transferência eletrônica. documento datado e assinado eletronicamente JULIO PEREIRA NETO Diretor de Secretaria -
12/05/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 22:20
Recebidos os autos
-
09/05/2025 22:20
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 22:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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11/04/2025 03:02
Decorrido prazo de ANGELICA DE SOUTO LUCAS em 10/04/2025 23:59.
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09/04/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Desse modo, rejeito a impugnação.
Após a preclusão, expeça-se alvará de levantamento da quantia em favor do exequente.
Ao exequente para dar prosseguimento útil ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias. -
17/03/2025 21:15
Recebidos os autos
-
17/03/2025 21:15
Indeferido o pedido de ANGELICA DE SOUTO LUCAS - CPF: *04.***.*82-80 (EXECUTADO)
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11/03/2025 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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10/03/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 20:39
Publicado Despacho em 26/02/2025.
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26/02/2025 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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21/02/2025 22:40
Recebidos os autos
-
21/02/2025 22:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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11/02/2025 22:37
Juntada de Petição de impugnação
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22/01/2025 19:13
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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14/01/2025 12:10
Juntada de Certidão
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25/11/2024 00:35
Recebidos os autos
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25/11/2024 00:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/11/2024 22:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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06/11/2024 23:40
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 02:31
Publicado Despacho em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
DESD Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0703078-86.2024.8.07.0021 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO MANSOES ENTRE LAGOS EXECUTADO: ANGELICA DE SOUTO LUCAS DESPACHO Os embargos noticiados pela executada (autos sob o n. 0704502-66.2024.8.07.0021) foram recebidos sem efeito suspensivo, conforme se extrai da decisão em anexo.
Assim, intime-se o exequente para dar prosseguimento útil ao feito, requerendo o que entender de direito, devendo instruir seu pedido com demonstrativo atualizado do débito.
Prazo: 5 dias. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo. -
24/10/2024 23:48
Recebidos os autos
-
24/10/2024 23:48
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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16/10/2024 16:24
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:25
Decorrido prazo de ANGELICA DE SOUTO LUCAS em 30/09/2024 23:59.
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23/09/2024 14:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/08/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 05:10
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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31/07/2024 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2024 18:23
Recebidos os autos
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29/07/2024 18:23
Outras decisões
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22/07/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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19/07/2024 20:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/07/2024 03:21
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Convido o autor a promover a emenda à inicial, no prazo de 15 dias, a fim cumprir as disposições constantes dos itens abaixo, sob pena de incidência do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil:A fim de assegurar o contraditório, venha a emenda em PETIÇÃO SUBSTITUTIVA DA INICIAL e os documentos em arquivo PDF.
Intime-se. -
16/07/2024 21:44
Recebidos os autos
-
16/07/2024 21:44
Determinada a emenda à inicial
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10/07/2024 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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10/07/2024 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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