TJDFT - 0759003-82.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 18:11
Arquivado Definitivamente
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27/08/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 19:14
Recebidos os autos
-
15/08/2024 19:14
Determinado o arquivamento
-
15/08/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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15/08/2024 10:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/08/2024 10:29
Transitado em Julgado em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:22
Decorrido prazo de ADEILDO CHAVIER em 06/08/2024 23:59.
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25/07/2024 03:51
Publicado Sentença em 25/07/2024.
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24/07/2024 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0759003-82.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: ADEILDO CHAVIER REQUERIDO: TMS RESTAURANTE LTDA S E N T E N Ç A Considerando a ausência de título executivo nos termos determinados na decisão de ID 204055598, a inicial executiva se mostra inepta nos termos do art. 798, inciso I, alínea “a”, do Código de Processo Civil, devendo a parte credora buscar a satisfação do seu possível crédito pela via cognitiva adequada.
Diante do que foi exposto, INDEFIRO a petição inicial a teor do art. 798, I, alínea ‘a’ c/c art.803, I do Código de Processo Civil e EXTINGO a execução na conformidade do art. 924, inciso I do Código de Processo Civil c/c art. 51, caput da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários.
Sentença registrada eletronicamente nessa data.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
22/07/2024 21:03
Recebidos os autos
-
22/07/2024 21:03
Indeferida a petição inicial
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18/07/2024 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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18/07/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:04
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0759003-82.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: ADEILDO CHAVIER REQUERIDO: TMS RESTAURANTE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte exequente para que anexe aos autos, no prazo de 10 dias, o contrato de prestação de serviços firmado entre as partes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
15/07/2024 20:16
Recebidos os autos
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15/07/2024 20:16
Outras decisões
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08/07/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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08/07/2024 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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