TJDFT - 0701207-48.2024.8.07.0012
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 18:20
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 16:55
Juntada de Certidão
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15/04/2025 16:55
Juntada de Alvará de levantamento
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03/04/2025 13:30
Juntada de recibo (sisbajud)
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01/04/2025 17:38
Juntada de recibo (sisbajud)
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24/03/2025 17:25
Recebidos os autos
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24/03/2025 17:25
Deferido o pedido de MARCIO IMOVEIS LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-83 (EXEQUENTE).
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17/03/2025 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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17/03/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 17:32
Juntada de Certidão
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17/03/2025 17:32
Juntada de Alvará de levantamento
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25/02/2025 14:44
Transitado em Julgado em 24/02/2025
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24/02/2025 18:13
Recebidos os autos
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24/02/2025 18:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/02/2025 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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12/02/2025 17:05
Juntada de Certidão
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11/02/2025 21:33
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 18:53
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0701207-48.2024.8.07.0012 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIO IMOVEIS LTDA - ME EXECUTADO: MARLY DE OLIVEIRA COUTINHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Segue em anexo resultado da consulta SISBAJUD.
Diante da manifestação de ID 220616132, mantenha-se bloqueado o valor de R$ 3.028,18 (três mil, vinte e oito reais e dezoito centavos), desbloqueando o valor remanescente.
Após, tendo e vista que restou frutífero o bloqueio on-line de ativos financeiros existentes em nome da parte devedora, dispensada a lavratura de termo, intime-a, na pessoa de seu advogado, ou, não o tendo, pessoalmente, nos termos do § 2º do art. 854 do CPC/2015, para (caso queira) apresentar impugnação, no prazo de 15 dias, em que comprove que (a) são impenhoráveis as quantias tornadas indisponíveis; ou, (b) ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Caso a parte devedora não apresente impugnação (§ 3º do art. 854 do CPC/2015), ou se apresentá-la, mas for rejeitada, a indisponibilidade será convertida em penhora, transferindo-se o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução, visto que a questão estará preclusa.
Com a manifestação da executada ou escoado o prazo, retornem-me os autos conclusos para novas deliberações.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
07/01/2025 21:19
Recebidos os autos
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07/01/2025 21:19
Outras decisões
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12/12/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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12/12/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 14:35
Juntada de consulta sisbajud
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09/12/2024 15:31
Recebidos os autos
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09/12/2024 15:31
Indeferido o pedido de MARLY DE OLIVEIRA COUTINHO - CPF: *72.***.*10-30 (EXECUTADO)
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09/12/2024 15:31
Deferido o pedido de MARCIO IMOVEIS LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-83 (EXEQUENTE).
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09/12/2024 15:31
em cooperação judiciária
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06/12/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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29/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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29/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 13:41
Recebidos os autos
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27/11/2024 13:41
Indeferido o pedido de MARCIO IMOVEIS LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-83 (EXEQUENTE)
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18/11/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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14/11/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 01:29
Publicado Decisão em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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30/10/2024 16:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/10/2024 14:36
Recebidos os autos
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29/10/2024 14:36
em cooperação judiciária
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29/10/2024 14:36
Deferido o pedido de MARCIO IMOVEIS LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-83 (REU).
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24/10/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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21/10/2024 16:34
Transitado em Julgado em 21/10/2024
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21/10/2024 15:35
Recebidos os autos
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02/07/2024 15:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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02/07/2024 11:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/06/2024 03:27
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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17/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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13/06/2024 13:46
Recebidos os autos
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13/06/2024 13:46
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/06/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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07/06/2024 22:32
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/05/2024 16:53
Cancelada a movimentação processual
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22/05/2024 16:53
Desentranhado o documento
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22/05/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 02:54
Publicado Sentença em 22/05/2024.
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22/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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17/05/2024 18:06
Recebidos os autos
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17/05/2024 18:06
Julgado improcedente o pedido
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23/04/2024 12:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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18/04/2024 16:34
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2024 21:45
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 18:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/04/2024 18:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião
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09/04/2024 18:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/04/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/04/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 02:40
Recebidos os autos
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08/04/2024 02:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/03/2024 07:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/02/2024 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/02/2024 18:07
Recebidos os autos
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23/02/2024 18:07
Deferido o pedido de MARLY DE OLIVEIRA COUTINHO - CPF: *72.***.*10-30 (AUTOR).
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20/02/2024 10:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/04/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/02/2024 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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