TJDFT - 0727996-23.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 17:49
Arquivado Definitivamente
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17/02/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 16:55
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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05/02/2025 02:16
Decorrido prazo de ARNOBIO SOUSA MILHOMEM JUNIOR em 04/02/2025 23:59.
-
12/12/2024 02:16
Publicado Ementa em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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07/12/2024 01:17
Conhecido o recurso de ARNOBIO SOUSA MILHOMEM JUNIOR - CPF: *26.***.*93-68 (AGRAVANTE) e não-provido
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06/12/2024 22:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/10/2024 23:48
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 18:58
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 16:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/10/2024 15:58
Recebidos os autos
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19/09/2024 22:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/09/2024 18:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
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19/09/2024 18:03
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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19/09/2024 15:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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19/09/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 14:27
Recebidos os autos
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07/08/2024 17:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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03/08/2024 02:15
Decorrido prazo de ANDREA FARIA DE OLIVEIRA BARBOSA MACHADO em 02/08/2024 23:59.
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12/07/2024 07:14
Publicado Despacho em 12/07/2024.
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12/07/2024 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0727996-23.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ARNOBIO SOUSA MILHOMEM JUNIOR AGRAVADO: ANDREA FARIA DE OLIVEIRA BARBOSA MACHADO D E S P A C H O É cabível o presente agravo de instrumento, tendo em vista que a decisão interlocutória atacada foi proferida em cumprimento de sentença, enquadrando-se à hipótese descrita no parágrafo único, do art. 1.015, do CPC.
Não há pedido de liminar.
Comunique-se ao ilustrado juízo singular.
Intime-se a agravada, para responder, querendo, no prazo legal.
Brasília, DF, em 10 de julho de 2024.
Desembargador ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS Relator -
10/07/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 14:35
Recebidos os autos
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10/07/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 16:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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09/07/2024 16:35
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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08/07/2024 23:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
08/07/2024 23:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
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