TJDFT - 0002220-28.2016.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2024 12:25
Expedição de Certidão.
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25/08/2024 14:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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23/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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23/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0002220-28.2016.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIVANIA ALVES DA FONSECA, JOSE UILHAM GONCALVES DA SILVA, DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ANTONIO SEVERO DE SOUZA, AUTO SHOW COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME, CITYCAR MULTIMARCAS EIRELI - ME, VIA SUL AUTOMOVEIS LTDA - ME, ROBERTO CARLOS DE ARAUJO, JOAO BATISTA LIMA DA SILVA, NARCELIO CHAVES FREITAS DECISÃO Nada a prover sobre a petição de id 206703462 porque os embargos de terceiros devem ser ajuizados em ação autônoma.
Cadastre-se o advogado para fins de intimação.
Cumpra-se id 203985338 com o retorno dos autos ao arquivo provisório.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
21/08/2024 15:37
Recebidos os autos
-
21/08/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 15:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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08/08/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
08/08/2024 18:16
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 15:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/08/2024 23:40
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
01/08/2024 16:02
Recebidos os autos
-
01/08/2024 16:02
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/08/2024 15:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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01/08/2024 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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01/08/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 08:23
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 16:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/07/2024 07:28
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 02:52
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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17/07/2024 02:52
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:52
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:52
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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17/07/2024 02:52
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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17/07/2024 02:52
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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16/07/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0002220-28.2016.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIVANIA ALVES DA FONSECA, JOSE UILHAM GONCALVES DA SILVA, DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ANTONIO SEVERO DE SOUZA, AUTO SHOW COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME, CITYCAR MULTIMARCAS EIRELI - ME, VIA SUL AUTOMOVEIS LTDA - ME, ROBERTO CARLOS DE ARAUJO, JOAO BATISTA LIMA DA SILVA, NARCELIO CHAVES FREITAS DECISÃO Expeça-se certidão de crédito para fins de protesto.
Inclua-se a parte devedora no cadastro do SERASAJUD.
Indefiro a publicação de edital (ID 199003458).
O artigo 841 do CPC não exige a publicação de edital para intimação da penhora do devedor representado pela Curadoria Especial.
Quando o CPC prevê a publicação de edital o faz de maneira expressa, como ocorre com o artigo 513,§ 2º, IV para a intimação do devedor na fase de cumprimento de sentença.
A parte autora pleiteia seja deferido a consulta ao sistema Sniper.
Cabe ao credor todos os esforços no sentido de encontrar bens passíveis de penhora do devedor.
Friso, por oportuno, que este Juízo, para cooperar com essa finalidade, autorizou a consulta aos sistemas conveniados INFOJUD, SISBAJUD e RENAJUD.
Ademais, o Sniper traz a consulta aos seguintes órgãos abaixo relacionados, que não trazem, efetivamente, patrimônio rastreável do devedor. · Receita Federal do Brasil: Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)- já pesquisado pelo Infojud. · Tribunal Superior Eleitoral (TSE): base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados. · Controladoria-Geral da União (CGU): informações sobre sanções administrativas (caso já tenha ocupado cargo público), empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência. · Agência Nacional de Aviação Civil (Anac): Registro Aeronáutico Brasileiro. · Tribunal Marítimo: embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro. · CNJ: informações sobre processos judiciais, número de processos, valor da causa, partes, classe e assunto dos processos.
Os sistemas do INFOJUD, SISBAJUD e RENAJUD já foram consultados e não foram encontrados bens na declaração de imposto de renda do devedor, valores em instituições financeiras, nem veículos automotores.
Assim, é improvável que o devedor tenha bens declarados do TSE, empresas cadastradas na CGU, aviões, embarcações ou bens em processos da base de dados no CNJ, que são os órgãos que compõem o Sniper.
Ante o exposto, INDEFIRO a diligência requerida, Indefiro o pedido de pesquisa no Sistema SREI, porquanto compete ao credor diligenciar junto aos cartórios de registro de imóveis em busca de imóveis pertencentes à devedora, quando todas as pesquisas já restaram infrutíferas nesse sentido.
Quanto aos pedidos de decretação da indisponibilidade de bens do executado no Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) e a consulta nos sistemas SIMBA e CCS-BACEN, indefiro-o, porquanto este Juízo, com o intuito de colaborar com o bom andamento do feito, já realizou todas as pesquisas nos sistemas conveniados sem, contudo, obter êxito em localizar bens ou ativos financeiros do executado.
Outrossim, a solicitação de expedição de ofícios de forma genérica é prática comum em vários outros feitos.
Não há como ser deferida a diligência em todos os feitos em que há solicitação, pois acarretará sobrecarga do serviço de expedição desta Vara Cível, em claro prejuízo às demais ações em curso.
Em regra, a expedição de ofício só é útil quando o autor tem algum conhecimento acerca de algum vínculo real do réu com alguma dessas empresas.
O deferimento indiscriminado desse tipo de pedido por todos os Juízos acarretará também na obrigação das empresas destinatárias de destacar um grupo de funcionários para o atendimento das solicitações de todos os Juízes do DF, em evidente prejuízo de suas finalidades específicas.
No presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Remeta-se os autos ao arquivo provisório, sem baixa das partes e sem prejuízo do seu desarquivamento a qualquer tempo, caso a parte credora localize bens do devedor.
Nos termos do artigo 921, § 4º do CPC, após a fluência da suspensão pelo período de 01 ano, inicia-se o prazo da prescrição intercorrente, que findará em 12/07/2035, eis que o título executivo é uma sentença, que julgou procedente pretensão embasada em relação contratual, cujo prazo prescricional é de 10 anos, conforme entendimento esboçado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do ERESP 1.281.594.
O STJ definiu que nas controvérsias relacionadas à responsabilidade contratual, aplica-se a regra geral do art. 205 do Código Civil, que prevê dez anos de prazo prescricional.
Saliento que, já tendo sido realizadas todas as diligências via sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Decorrido o prazo da prescrição intercorrente, intimem-se as partes para manifestação, nos termos do artigo 921, § 5º do CPC.
Após, venham os autos conclusos.
MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO Juiz de Direito Substituto -
15/07/2024 22:15
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 17:50
Recebidos os autos
-
12/07/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 17:50
Outras decisões
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12/07/2024 17:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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28/06/2024 14:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/06/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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04/06/2024 18:53
Juntada de Petição de impugnação
-
04/06/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 16:01
Juntada de Certidão
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04/06/2024 15:55
Cancelada a movimentação processual
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04/06/2024 15:55
Desentranhado o documento
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20/05/2024 09:38
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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15/05/2024 22:04
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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06/05/2024 14:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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25/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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23/04/2024 20:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/04/2024 10:18
Recebidos os autos
-
23/04/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 10:18
Outras decisões
-
10/04/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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10/04/2024 09:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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23/03/2024 14:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/03/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 03:46
Decorrido prazo de CITYCAR MULTIMARCAS EIRELI - ME em 31/01/2024 23:59.
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01/02/2024 03:46
Decorrido prazo de ANTONIO SEVERO DE SOUZA em 31/01/2024 23:59.
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01/02/2024 03:46
Decorrido prazo de VIA SUL AUTOMOVEIS LTDA - ME em 31/01/2024 23:59.
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01/02/2024 03:46
Decorrido prazo de AUTO SHOW COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME em 31/01/2024 23:59.
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07/12/2023 02:23
Publicado Decisão em 07/12/2023.
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06/12/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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02/12/2023 12:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/12/2023 15:32
Recebidos os autos
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01/12/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 15:32
Deferido o pedido de ELIVANIA ALVES DA FONSECA - CPF: *18.***.*31-41 (EXEQUENTE).
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27/11/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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19/10/2023 16:19
Juntada de Petição de réplica
-
05/10/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 10:01
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 19:53
Juntada de Petição de impugnação
-
15/09/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 01:31
Decorrido prazo de NARCELIO CHAVES FREITAS em 28/08/2023 23:59.
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07/07/2023 00:31
Publicado Edital em 07/07/2023.
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06/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 13:05
Expedição de Edital.
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30/06/2023 14:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/06/2023 16:27
Recebidos os autos
-
28/06/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 16:27
Outras decisões
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27/06/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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12/06/2023 19:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/06/2023 14:52
Recebidos os autos
-
06/06/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 14:52
Indeferido o pedido de ELIVANIA ALVES DA FONSECA - CPF: *18.***.*31-41 (EXEQUENTE), JOSE UILHAM GONCALVES DA SILVA - CPF: *65.***.*74-86 (EXEQUENTE) e DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 12.***.***/0001-83 (EXEQUENTE)
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05/06/2023 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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25/05/2023 11:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/05/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 14:29
Expedição de Certidão.
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13/04/2023 18:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2023 14:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/02/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 11:18
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 09:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2023 09:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2023 19:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2023 17:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2023 15:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/01/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 09:56
Juntada de Certidão
-
23/12/2022 04:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/12/2022 04:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/12/2022 04:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/12/2022 04:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/12/2022 08:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/12/2022 08:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/12/2022 08:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/11/2022 00:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/11/2022 00:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/11/2022 07:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2022 07:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2022 07:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2022 07:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2022 07:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2022 07:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2022 07:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2022 07:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2022 07:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2022 14:07
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS DE ARAUJO em 20/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 13:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/10/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 13:34
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 18:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2022 18:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2022 16:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/09/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 13:30
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 08:22
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de ANTONIO SEVERO DE SOUZA em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de AUTO SHOW COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de CITYCAR MULTIMARCAS EIRELI - ME em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de VIA SUL AUTOMOVEIS LTDA - ME em 30/08/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 09:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/08/2022 04:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/08/2022 04:03
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
16/08/2022 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2022 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2022 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
30/07/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
30/07/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
30/07/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
28/07/2022 18:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/07/2022 09:38
Recebidos os autos
-
28/07/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 09:38
Decisão interlocutória - deferimento
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26/07/2022 00:55
Decorrido prazo de ANTONIO SEVERO DE SOUZA em 25/07/2022 23:59:59.
-
18/07/2022 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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08/07/2022 17:53
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:49
Publicado Decisão em 04/07/2022.
-
06/07/2022 19:49
Publicado Decisão em 04/07/2022.
-
01/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
01/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
01/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
29/06/2022 14:12
Recebidos os autos
-
29/06/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 14:12
Outras decisões
-
27/06/2022 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
27/06/2022 15:15
Juntada de Certidão
-
16/06/2022 00:15
Decorrido prazo de ANTONIO SEVERO DE SOUZA em 15/06/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 00:36
Publicado Certidão em 25/05/2022.
-
24/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
23/05/2022 17:46
Juntada de Certidão
-
22/05/2022 12:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/05/2022 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 18:15
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 11:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/03/2022 08:58
Publicado Certidão em 29/03/2022.
-
30/03/2022 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
30/03/2022 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
29/03/2022 10:53
Juntada de Petição de manifestação
-
24/03/2022 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 22:09
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 00:41
Publicado Decisão em 23/03/2022.
-
24/03/2022 00:41
Publicado Decisão em 23/03/2022.
-
22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
21/03/2022 15:04
Juntada de Petição de manifestação
-
18/03/2022 16:18
Recebidos os autos
-
18/03/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 16:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/03/2022 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
27/01/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:23
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:23
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:23
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
19/01/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
17/01/2022 15:09
Recebidos os autos
-
17/01/2022 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 15:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/01/2022 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
11/12/2021 00:19
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 10/12/2021 23:59:59.
-
10/12/2021 00:26
Decorrido prazo de VIA SUL AUTOMOVEIS LTDA - ME em 09/12/2021 23:59:59.
-
10/12/2021 00:26
Decorrido prazo de CITYCAR MULTIMARCAS EIRELI - ME em 09/12/2021 23:59:59.
-
10/12/2021 00:26
Decorrido prazo de AUTO SHOW COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME em 09/12/2021 23:59:59.
-
10/12/2021 00:25
Decorrido prazo de ANTONIO SEVERO DE SOUZA em 09/12/2021 23:59:59.
-
01/12/2021 10:45
Publicado Certidão em 01/12/2021.
-
01/12/2021 10:45
Publicado Certidão em 01/12/2021.
-
01/12/2021 10:45
Publicado Certidão em 01/12/2021.
-
30/11/2021 18:11
Juntada de Petição de manifestação
-
30/11/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
30/11/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
28/11/2021 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2021 11:01
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 00:47
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 16/11/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 10:48
Expedição de Certidão.
-
11/11/2021 15:04
Expedição de Ofício.
-
11/11/2021 00:30
Decorrido prazo de CITYCAR MULTIMARCAS EIRELI - ME em 10/11/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 00:30
Decorrido prazo de ANTONIO SEVERO DE SOUZA em 10/11/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 00:29
Decorrido prazo de AUTO SHOW COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME em 10/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 00:32
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 09/11/2021 23:59:59.
-
06/11/2021 00:26
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 05/11/2021 23:59:59.
-
05/11/2021 12:57
Expedição de Certidão.
-
03/11/2021 02:25
Publicado Certidão em 03/11/2021.
-
03/11/2021 02:25
Publicado Certidão em 03/11/2021.
-
29/10/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
28/10/2021 14:43
Juntada de Petição de manifestação
-
28/10/2021 00:26
Decorrido prazo de AUTO SHOW COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME em 27/10/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 00:25
Decorrido prazo de ANTONIO SEVERO DE SOUZA em 27/10/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 00:25
Decorrido prazo de VIA SUL AUTOMOVEIS LTDA - ME em 27/10/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 00:24
Decorrido prazo de AUTO SHOW COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME em 27/10/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 00:24
Decorrido prazo de CITYCAR MULTIMARCAS EIRELI - ME em 27/10/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 00:24
Decorrido prazo de VIA SUL AUTOMOVEIS LTDA - ME em 27/10/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 00:24
Decorrido prazo de ANTONIO SEVERO DE SOUZA em 27/10/2021 23:59:59.
-
27/10/2021 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 10:04
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 02:18
Publicado Certidão em 20/10/2021.
-
20/10/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
20/10/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
20/10/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
18/10/2021 17:50
Juntada de Petição de manifestação
-
18/10/2021 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 10:15
Expedição de Certidão.
-
18/10/2021 10:10
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 15:51
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
15/10/2021 15:51
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
08/10/2021 08:13
Expedição de Certidão.
-
07/10/2021 18:37
Expedição de Ofício.
-
07/10/2021 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 18:37
Expedição de Ofício.
-
05/10/2021 02:47
Publicado Decisão em 05/10/2021.
-
05/10/2021 02:47
Publicado Decisão em 05/10/2021.
-
04/10/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
01/10/2021 10:38
Juntada de Petição de manifestação
-
01/10/2021 10:37
Juntada de Petição de manifestação
-
30/09/2021 17:56
Recebidos os autos
-
30/09/2021 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 17:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/09/2021 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
29/09/2021 12:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/09/2021 16:43
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 25/08/2021.
-
24/08/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
24/08/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
20/08/2021 14:56
Recebidos os autos
-
20/08/2021 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 14:56
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/08/2021 02:37
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 18/08/2021 23:59:59.
-
16/08/2021 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
13/08/2021 17:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/07/2021 02:36
Publicado Decisão em 29/07/2021.
-
28/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
27/07/2021 11:24
Juntada de Petição de manifestação
-
26/07/2021 16:14
Recebidos os autos
-
26/07/2021 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 16:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 21/07/2021.
-
21/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 21/07/2021.
-
20/07/2021 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
20/07/2021 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
20/07/2021 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
20/07/2021 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
17/07/2021 15:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/07/2021 11:43
Recebidos os autos
-
17/07/2021 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2021 11:43
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
14/07/2021 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
14/07/2021 16:43
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 02:52
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 12/07/2021 23:59:59.
-
21/06/2021 02:36
Publicado Despacho em 21/06/2021.
-
21/06/2021 02:36
Publicado Despacho em 21/06/2021.
-
19/06/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
19/06/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
19/06/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
19/06/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
18/06/2021 15:10
Juntada de Petição de manifestação
-
17/06/2021 07:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2021 14:01
Recebidos os autos
-
11/06/2021 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2021 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2021 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
09/06/2021 02:34
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 08/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 12:15
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2021 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 02:37
Decorrido prazo de ANTONIO SEVERO DE SOUZA em 04/05/2021 23:59:59.
-
05/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 05/05/2021.
-
04/05/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
30/04/2021 17:05
Juntada de Petição de manifestação
-
30/04/2021 16:32
Recebidos os autos
-
30/04/2021 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 16:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/04/2021 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
13/04/2021 09:38
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 02:33
Publicado Decisão em 12/04/2021.
-
12/04/2021 02:33
Publicado Decisão em 12/04/2021.
-
12/04/2021 02:33
Publicado Decisão em 12/04/2021.
-
09/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
07/04/2021 17:18
Recebidos os autos
-
07/04/2021 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 17:18
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
29/03/2021 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
29/03/2021 17:14
Expedição de Certidão.
-
27/03/2021 02:27
Decorrido prazo de ANTONIO SEVERO DE SOUZA em 26/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 02:26
Publicado Decisão em 05/03/2021.
-
05/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
05/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
03/03/2021 10:05
Juntada de Petição de manifestação
-
02/03/2021 17:11
Recebidos os autos
-
02/03/2021 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 17:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/02/2021 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
24/02/2021 20:09
Juntada de Petição de manifestação
-
24/02/2021 20:08
Juntada de Petição de manifestação
-
24/02/2021 20:07
Juntada de Petição de manifestação
-
22/02/2021 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 13:15
Juntada de Certidão
-
18/02/2021 23:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2021 18:16
Expedição de Mandado.
-
04/02/2021 02:32
Decorrido prazo de VIA SUL AUTOMOVEIS LTDA - ME em 03/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 02:32
Decorrido prazo de CITYCAR MULTIMARCAS EIRELI - ME em 03/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 02:32
Decorrido prazo de AUTO SHOW COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME em 03/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 02:33
Publicado Decisão em 02/02/2021.
-
03/02/2021 02:33
Publicado Decisão em 02/02/2021.
-
01/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
01/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
30/01/2021 11:11
Juntada de Petição de manifestação
-
30/01/2021 02:24
Decorrido prazo de VIA SUL AUTOMOVEIS LTDA - ME em 29/01/2021 23:59:59.
-
30/01/2021 02:24
Decorrido prazo de AUTO SHOW COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME em 29/01/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 19:49
Recebidos os autos
-
28/01/2021 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 19:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/01/2021 02:31
Decorrido prazo de VIA SUL AUTOMOVEIS LTDA - ME em 27/01/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 02:31
Decorrido prazo de AUTO SHOW COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME em 27/01/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
14/01/2021 14:27
Juntada de Petição de manifestação
-
21/12/2020 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2020 12:41
Expedição de Certidão.
-
17/12/2020 14:46
Expedição de Alvará.
-
16/12/2020 17:53
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2020 17:51
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2020 08:29
Expedição de Certidão.
-
12/12/2020 02:48
Publicado Certidão em 11/12/2020.
-
11/12/2020 17:33
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2020 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
-
07/12/2020 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2020 18:24
Juntada de Certidão
-
07/12/2020 03:23
Publicado Certidão em 07/12/2020.
-
04/12/2020 18:01
Juntada de Petição de manifestação
-
04/12/2020 17:33
Juntada de Petição de manifestação
-
04/12/2020 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
04/12/2020 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
03/12/2020 03:45
Publicado Certidão em 03/12/2020.
-
03/12/2020 03:45
Publicado Certidão em 03/12/2020.
-
03/12/2020 03:45
Publicado Certidão em 03/12/2020.
-
02/12/2020 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2020 15:07
Juntada de Certidão
-
02/12/2020 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
-
30/11/2020 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2020 11:26
Juntada de Certidão
-
24/11/2020 21:49
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2020 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2020 20:16
Expedição de Certidão.
-
11/11/2020 13:01
Juntada de Certidão
-
10/11/2020 14:16
Juntada de Petição de manifestação
-
04/11/2020 17:18
Juntada de Petição de manifestação
-
04/11/2020 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2020 15:28
Juntada de Certidão
-
04/11/2020 04:04
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 03/11/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 19:36
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2020 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2020 13:18
Juntada de Certidão
-
28/10/2020 02:31
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 27/10/2020 23:59:59.
-
27/10/2020 15:41
Juntada de Petição de manifestação
-
22/10/2020 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2020 13:26
Juntada de Certidão
-
20/10/2020 21:34
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 16:42
Juntada de Petição de manifestação
-
13/10/2020 19:18
Recebidos os autos
-
13/10/2020 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 19:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/10/2020 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
07/10/2020 11:38
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 06/10/2020 23:59:59.
-
06/10/2020 13:08
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2020 02:33
Decorrido prazo de AUTO SHOW COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME em 01/10/2020 23:59:59.
-
02/10/2020 02:33
Decorrido prazo de CITYCAR MULTIMARCAS EIRELI - ME em 01/10/2020 23:59:59.
-
02/10/2020 02:33
Decorrido prazo de ANTONIO SEVERO DE SOUZA em 01/10/2020 23:59:59.
-
02/10/2020 02:33
Decorrido prazo de VIA SUL AUTOMOVEIS LTDA - ME em 01/10/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 15:29
Recebidos os autos
-
22/09/2020 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2020 15:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/09/2020 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
18/09/2020 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2020 17:44
Expedição de Certidão.
-
18/09/2020 11:32
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2020 02:33
Publicado Decisão em 10/09/2020.
-
10/09/2020 02:33
Publicado Decisão em 10/09/2020.
-
10/09/2020 02:33
Publicado Decisão em 10/09/2020.
-
09/09/2020 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2020 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/09/2020 17:55
Juntada de Petição de manifestação
-
04/09/2020 17:40
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/09/2020 14:53
Recebidos os autos
-
04/09/2020 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2020 14:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/08/2020 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
26/08/2020 18:02
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 02:37
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 25/08/2020 23:59:59.
-
21/08/2020 02:34
Decorrido prazo de ANTONIO SEVERO DE SOUZA em 20/08/2020 23:59:59.
-
21/08/2020 02:34
Decorrido prazo de AUTO SHOW COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME em 20/08/2020 23:59:59.
-
21/08/2020 02:34
Decorrido prazo de CITYCAR MULTIMARCAS EIRELI - ME em 20/08/2020 23:59:59.
-
29/07/2020 02:29
Publicado Certidão em 29/07/2020.
-
29/07/2020 02:29
Publicado Certidão em 29/07/2020.
-
28/07/2020 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2020 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2020 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2020 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2020 11:57
Expedição de Certidão.
-
17/07/2020 04:00
Recebidos os autos
-
17/07/2020 04:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2019 10:40
Publicado Certidão em 11/04/2019.
-
11/04/2019 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/04/2019 18:00
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível de Planaltina para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
10/04/2019 17:57
Juntada de Certidão
-
09/04/2019 18:28
Juntada de Petição de manifestação
-
09/04/2019 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2019 16:45
Expedição de Certidão.
-
04/04/2019 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2019
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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