TJDFT - 0703174-35.2018.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 19:43
Recebidos os autos
-
08/07/2025 19:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/07/2025 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
27/06/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703174-35.2018.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RADIO JK FM LTDA EXECUTADO: ASSOCIACAO EDUCATIVA DO BRASIL - SOEBRAS REPRESENTANTE LEGAL: RUY ADRIANO BORGES MUNIZ DECISÃO Não tendo sido localizados/indicados bens penhoráveis suficientes à satisfação integral do crédito ora exequendo, defiro a suspensão deste cumprimento de sentença (art. 921, inciso III, do CPC/2015), pelo prazo de um (1) ano, durante o qual estará suspensa a prescrição (art. 921, § 1.º, do CPC/2015).
Os autos deverão ser movimentados para a subpasta intitulada: “Cumprimento de sentença suspenso CPC 921”.
Depois de decorrido tal prazo sem que sejam encontrados bens penhoráveis, os autos serão remetidos automaticamente para o arquivo (art. 921, § 2.º, do CPC/2015) e, se não houver provocação da parte exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, § 4.º, do CPC/2015).
Isso significa que o prazo de prescrição intercorrente correrá a partir da data do arquivamento provisório dos autos.
Intimem-se e cumpra-se.
GUARÁ, DF, 3 de fevereiro de 2024 11:40:22.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
05/02/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 11:20
Recebidos os autos
-
05/02/2024 11:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/09/2023 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
13/09/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 07:59
Decorrido prazo de RADIO JK FM LTDA em 24/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 02:54
Publicado Certidão em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703174-35.2018.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RADIO JK FM LTDA EXECUTADO: ASSOCIACAO EDUCATIVA DO BRASIL - SOEBRAS REPRESENTANTE LEGAL: RUY ADRIANO BORGES MUNIZ ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular desta Vara, Dr.
Paulo Cerqueira Campos, fica a parte autora/exequente intimada da expedição da(s) carta(s) precatória(s) nos autos, cuja distribuição junto ao juízo deprecado e informação nestes autos lhe compete, nos termos da decisão de ID: 166929479.
Prazo de 15 (quinze) dias, para informar nos autos a distribuição da carta precatória.
GUARÁ (DF), Sexta-feira, 18 de Agosto de 2023 MARCOS VINICIUS ALMEIDA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
18/08/2023 11:48
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 21:55
Expedição de Carta.
-
02/08/2023 00:21
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703174-35.2018.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RADIO JK FM LTDA EXECUTADO: ASSOCIACAO EDUCATIVA DO BRASIL - SOEBRAS DECISÃO Em relação ao requerimento formulado sob o ID: 158860038, com esteio no que dispõe o art. 740, § 5.º, do CPC/2015, expeça-se a competente carta precatória de penhora, intimação e depósito, em caráter itinerante, para cumprimento no prazo de de sessenta dias, às expensas da parte credora, observando o endereço indicado e o valor atualizado da dívida (R$ 6.688,30).
Intime-se para encaminhamento no prazo de quinze dias, sob sanção de revogação.
GUARÁ, DF, 28 de julho de 2023 20:02:59.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
28/07/2023 20:16
Recebidos os autos
-
28/07/2023 20:16
Deferido em parte o pedido de RADIO JK FM LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-86 (EXEQUENTE)
-
19/05/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
16/05/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 01:04
Publicado Certidão em 09/05/2023.
-
09/05/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 12:34
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 18:15
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 01:41
Publicado Ato Ordinatório em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
14/10/2022 09:28
Expedição de Ato Ordinatório.
-
08/10/2022 00:23
Expedição de Carta.
-
08/10/2022 00:23
Expedição de Carta.
-
05/09/2022 11:00
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 14:06
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 00:43
Publicado Despacho em 13/07/2022.
-
13/07/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
02/07/2022 16:08
Recebidos os autos
-
02/07/2022 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
11/03/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 01:08
Publicado Despacho em 15/02/2022.
-
14/02/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
11/02/2022 11:49
Recebidos os autos
-
11/02/2022 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
13/12/2021 19:22
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:26
Publicado Despacho em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
17/11/2021 13:53
Recebidos os autos
-
17/11/2021 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
09/09/2021 18:59
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 14:13
Publicado Despacho em 27/08/2021.
-
27/08/2021 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
24/08/2021 19:07
Recebidos os autos
-
24/08/2021 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
06/08/2021 18:11
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 02:30
Publicado Certidão em 30/07/2021.
-
30/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
27/07/2021 19:25
Juntada de Certidão
-
16/07/2021 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2021 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2021 17:14
Juntada de Certidão
-
20/02/2021 02:27
Decorrido prazo de ASSOCIACAO EDUCATIVA DO BRASIL - SOEBRAS em 19/02/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 17:41
Juntada de Certidão
-
26/01/2021 02:39
Publicado Mandado em 26/01/2021.
-
25/01/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2021
-
23/03/2020 18:13
Expedição de Mandado.
-
04/03/2020 13:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2020 14:09
Juntada de aditamento
-
29/01/2020 15:24
Juntada de Certidão
-
22/01/2020 15:58
Recebidos os autos
-
22/01/2020 14:01
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
12/08/2019 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
12/08/2019 13:54
Expedição de Certidão.
-
12/08/2019 13:54
Juntada de Certidão
-
12/08/2019 12:58
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2019 03:34
Publicado Ato Ordinatório em 05/08/2019.
-
02/08/2019 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2019 17:55
Expedição de Ato Ordinatório.
-
31/07/2019 17:55
Juntada de ato ordinatório
-
10/07/2019 18:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2019 17:28
Expedição de Mandado.
-
28/06/2019 07:41
Publicado Decisão em 28/06/2019.
-
28/06/2019 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2019 18:13
Recebidos os autos
-
25/06/2019 18:13
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
24/06/2019 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
19/06/2019 16:55
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2019 03:30
Publicado Certidão em 18/06/2019.
-
17/06/2019 21:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/06/2019 17:13
Juntada de Certidão
-
03/06/2019 15:55
Recebidos os autos
-
03/06/2019 15:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/05/2019 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
24/05/2019 14:51
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2019 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/05/2019 09:08
Expedição de Certidão.
-
23/05/2019 09:08
Juntada de Certidão
-
04/05/2019 04:28
Decorrido prazo de ASSOCIACAO EDUCATIVA DO BRASIL - SOEBRAS em 03/05/2019 23:59:59.
-
18/03/2019 14:43
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/02/2019 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2019 15:42
Expedição de Mandado.
-
11/02/2019 02:26
Publicado Decisão em 11/02/2019.
-
08/02/2019 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/01/2019 14:01
Juntada de Certidão
-
10/01/2019 13:58
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/01/2019 18:50
Recebidos os autos
-
09/01/2019 18:50
Decisão interlocutória - recebido
-
09/01/2019 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
09/01/2019 16:18
Expedição de Certidão.
-
09/01/2019 16:18
Juntada de Certidão
-
19/12/2018 15:34
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2018 09:35
Decorrido prazo de ASSOCIACAO EDUCATIVA DO BRASIL - SOEBRAS em 20/11/2018 23:59:59.
-
17/11/2018 04:19
Decorrido prazo de RADIO JK FM LTDA em 16/11/2018 23:59:59.
-
25/10/2018 05:11
Publicado Sentença em 25/10/2018.
-
24/10/2018 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/10/2018 20:33
Recebidos os autos
-
22/10/2018 20:33
Julgado procedente o pedido
-
19/10/2018 14:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
19/10/2018 14:46
Expedição de Certidão.
-
19/10/2018 14:46
Juntada de Certidão
-
19/09/2018 08:29
Decorrido prazo de ASSOCIACAO EDUCATIVA DO BRASIL - SOEBRAS em 18/09/2018 23:59:59.
-
27/08/2018 15:07
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/08/2018 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2018 16:52
Expedição de Mandado.
-
26/07/2018 04:22
Publicado Decisão em 26/07/2018.
-
26/07/2018 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/07/2018 21:46
Recebidos os autos
-
19/07/2018 21:46
Concedida a Medida Liminar
-
02/07/2018 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
28/06/2018 16:58
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2018 14:24
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Desa. Maria Thereza de Andrade Braga Haynes do Guará para Vara Cível do Guará - (em diligência)
-
13/06/2018 14:24
Juntada de Certidão
-
13/06/2018 11:06
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para Serviço de Distribuição do Fórum Desa. Maria Thereza de Andrade Braga Haynes do Guará - (em diligência)
-
13/06/2018 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2018
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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