TJDFT - 0751535-67.2024.8.07.0016
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 18:35
Arquivado Definitivamente
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03/02/2025 18:35
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 18:33
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0751535-67.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISTINA DRUMOND MASCARENHAS LAGO REU: DEUTSCHE LUFTHANSA AG DECISÃO A autora manifestou na petição de Id. 223575790 pela quitação do débito.
Portanto, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
31/01/2025 11:20
Recebidos os autos
-
31/01/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 11:20
Determinado o arquivamento
-
29/01/2025 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
29/01/2025 18:16
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 14:21
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 14:21
Juntada de Alvará de levantamento
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24/01/2025 18:16
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:46
Publicado Despacho em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 14:08
Recebidos os autos
-
21/01/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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17/01/2025 13:20
Transitado em Julgado em 17/01/2025
-
17/01/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0751535-67.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISTINA DRUMOND MASCARENHAS LAGO REU: DEUTSCHE LUFTHANSA AG CERTIDÃO Certifico e dou fé que: - a parte DEUTSCHE LUFTHANSA AG informou a realização de depósito judicial, no valor de R$ 3.876,33 (ID 222706923), requerendo a extinção do feito; - o BANKJUS juntou comprovante de depósito judicial ao ID 222778263.
De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte CRISTINA DRUMOND MASCARENHAS para no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito e ressaltando que seu silêncio importará em anuência quanto à satisfação integral do débito.
Também de ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, caso a parte autora concorde com o valor depositado pela parte ré, fica a parte autora CRISTINA DRUMOND MASCARENHAS intimada a indicar seus dados bancários (banco; agência; tipo de conta; número da conta e CPF do titular da conta) para onde possa ser transferido o valor de seu crédito.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
16/01/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 12:29
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 02:33
Publicado Sentença em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 10:25
Recebidos os autos
-
13/12/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 10:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/11/2024 19:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
18/11/2024 02:27
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
14/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 13:47
Recebidos os autos
-
12/11/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
25/10/2024 13:48
Recebidos os autos
-
25/10/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
17/10/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 19:47
Recebidos os autos
-
16/10/2024 19:47
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
25/09/2024 15:14
Juntada de Certidão
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23/09/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 13:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
-
20/09/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 12:20
Juntada de Petição de memoriais
-
19/09/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 17:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/09/2024 17:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
17/09/2024 17:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/09/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/09/2024 14:43
Juntada de Petição de impugnação
-
16/09/2024 02:53
Recebidos os autos
-
16/09/2024 02:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/09/2024 20:37
Juntada de Petição de contestação
-
16/08/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 02:28
Publicado Intimação em 05/08/2024.
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03/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 02:33
Publicado Intimação em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 15:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/09/2024 17:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
-
31/07/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 13:43
Recebidos os autos
-
26/07/2024 13:43
Recebida a emenda à inicial
-
20/07/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
20/07/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 11:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/07/2024 03:11
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0751535-67.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISTINA DRUMOND MASCARENHAS LAGO REU: DEUTSCHE LUFTHANSA AG DECISÃO 1.
No que tange Juízo 100% Digital, emende-se a inicial para: - informar o seu telefone celular com WhatsApp; - informar o telefone celular com WhatsApp do seu advogado, que por este deverá ser cadastrado no PJe; - autorizar expressamente a utilização dos dados informados nos autos (PT Conjunta 29/2021, art. 2º, §§ 1º e 2º).
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do trâmite do processo pelo “Juízo 100% digital”.
Int. 2.
Consta do comprovante de situação cadastral juntado no Id. 203519356 - pág. 2 que o nome da autora foi atualizado.
Portanto, a secretaria para abrir ordem de serviço a fim de promover-se a retificação necessária no nome da autora.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
16/07/2024 17:48
Recebidos os autos
-
16/07/2024 17:48
Determinada a emenda à inicial
-
09/07/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
09/07/2024 16:54
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/08/2024 17:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
-
09/07/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 13:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/06/2024 16:46
Recebidos os autos
-
21/06/2024 16:46
Outras decisões
-
20/06/2024 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
19/06/2024 17:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/06/2024 13:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/06/2024 13:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/06/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 14:49
Recebidos os autos
-
18/06/2024 14:49
Determinada a emenda à inicial
-
18/06/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
18/06/2024 09:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/08/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/06/2024 09:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/06/2024 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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