TJDFT - 0716812-04.2023.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 11:18
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 05:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/08/2025 02:41
Publicado Sentença em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716812-04.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUZINEIDE ADMINISTRADORA DE BENS PATRIMONIAIS LTDA - ME EXECUTADO: SERGIO DA CONCEICAO ROCHA SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por LUZINEIDE ADMINISTRADORA DE BENS PATRIMONIAIS LTDA - ME em face de SERGIO DA CONCEICAO ROCHA.
Foi deferida a penhora de 10% dos rendimentos líquidos do executado, consoante decisão de ID. 180605079.
Após o pagamento do valor de R$ 17.188,49 (dezessete mil, cento e oitenta e oito reais e quarenta e nove centavos), a exequente informou que o total do débito era de R$ 18.476,53 (dezoito mil, quatrocentos e setenta e seis reais e cinquenta e três centavos), restando ainda receber o valor de R$ 1.288,04 (um mil, duzentos e oitenta e oito reais e quatro centavos), conforme petição de ID. 240109626.
Em seguida, foi determinada a penhora do saldo remanescente, no importe de R$ 1.288,04 (um mil, duzentos e oitenta e oito reais e quatro centavos) do salário líquido do devedor.
Intimada, a parte exequente informou a quitação do débito.
ANTE O EXPOSTO, reconheço a satisfação integral da obrigação e extingo o processo, com fulcro nos artigos 924, inc.
II, c/c art. 513, caput, ambos do CPC.
Custas processuais finais pela parte executada.
Honorários já arbitrados.
Considerando que não há interesse recursal, certifique-se o imediato trânsito em julgado e, após as providências de praxe, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
25/08/2025 16:54
Recebidos os autos
-
25/08/2025 16:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
25/08/2025 13:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/08/2025 13:52
Transitado em Julgado em 22/08/2025
-
22/08/2025 15:04
Recebidos os autos
-
22/08/2025 15:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/08/2025 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
21/08/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 03:26
Decorrido prazo de DGPC complexo da PCDF em 14/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 02:42
Publicado Certidão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
08/08/2025 17:13
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 17:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/08/2025 16:58
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2025 14:53
Expedição de Mandado.
-
07/07/2025 13:28
Recebidos os autos
-
07/07/2025 13:28
Outras decisões
-
04/07/2025 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
03/07/2025 03:24
Decorrido prazo de SERGIO DA CONCEICAO ROCHA em 02/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 02:38
Publicado Certidão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0716812-04.2023.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Despejo por Inadimplemento (14915) EXEQUENTE: LUZINEIDE ADMINISTRADORA DE BENS PATRIMONIAIS LTDA - ME EXECUTADO: SERGIO DA CONCEICAO ROCHA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte executada intimada a se manifestar sobre a petição de ID. 240109626.
Brasília/DF, 23/06/2025.
KARINA GUEDES RIBEIRO Servidor Geral -
23/06/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
20/06/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 17:09
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 17:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/03/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 17:23
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 17:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/02/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 15:20
Recebidos os autos
-
20/01/2025 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
17/01/2025 14:26
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 14:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/01/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 13:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/12/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 17:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/10/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 16:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/09/2024 18:41
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 13:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/07/2024 03:21
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716812-04.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUZINEIDE ADMINISTRADORA DE BENS PATRIMONIAIS LTDA - ME EXECUTADO: SERGIO DA CONCEICAO ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Secretária para que certifique se há valores depositados em conta judicial vinculada a este processo.
Defiro, desde já, o levantamento dos valores depositados em juízo, conforme dados bancários apresentados na petição de ID 203687514.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
11/07/2024 15:52
Recebidos os autos
-
11/07/2024 15:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
11/07/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
10/07/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 17:01
Recebidos os autos
-
28/05/2024 17:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
27/05/2024 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
23/05/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 17:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/05/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 02:48
Publicado Certidão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 18:19
Recebidos os autos
-
08/05/2024 18:19
Outras decisões
-
07/05/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
07/05/2024 12:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/05/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2023 13:32
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 10:00
Recebidos os autos
-
20/12/2023 10:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
19/12/2023 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
15/12/2023 08:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2023 02:36
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
08/12/2023 15:09
Recebidos os autos
-
08/12/2023 15:09
Outras decisões
-
05/12/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
04/12/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 07:52
Publicado Certidão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 18:56
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 17:23
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 18:53
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 02:54
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 15:26
Recebidos os autos
-
08/11/2023 15:26
Outras decisões
-
03/11/2023 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
03/11/2023 11:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
17/10/2023 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2023 00:38
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/10/2023 13:01
Recebidos os autos
-
16/10/2023 13:01
Outras decisões
-
14/10/2023 07:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/10/2023 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
10/10/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 20:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2023 17:00
Recebidos os autos
-
18/09/2023 17:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
11/09/2023 15:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/09/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
07/09/2023 01:51
Decorrido prazo de LUZINEIDE ADMINISTRADORA DE BENS PATRIMONIAIS LTDA - ME em 06/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:18
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
25/08/2023 16:29
Transitado em Julgado em 24/08/2023
-
25/08/2023 07:54
Decorrido prazo de SERGIO DA CONCEICAO ROCHA em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 07:54
Decorrido prazo de LUZINEIDE ADMINISTRADORA DE BENS PATRIMONIAIS LTDA - ME em 24/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:54
Publicado Sentença em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
28/07/2023 16:40
Recebidos os autos
-
28/07/2023 16:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/07/2023 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
18/07/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:42
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 13:29
Recebidos os autos
-
12/07/2023 13:29
Outras decisões
-
11/07/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
10/07/2023 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2023 14:36
Expedição de Mandado.
-
21/06/2023 01:52
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 13:48
Recebidos os autos
-
19/06/2023 13:48
Outras decisões
-
16/06/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
14/06/2023 01:03
Decorrido prazo de SERGIO DA CONCEICAO ROCHA em 13/06/2023 23:59.
-
20/05/2023 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2023 00:30
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 16:10
Recebidos os autos
-
25/04/2023 16:10
Concedida a Medida Liminar
-
20/04/2023 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
19/04/2023 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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