TJDFT - 0759940-92.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/07/2025 04:29 Arquivado Definitivamente 
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                                            24/07/2025 10:41 Juntada de Certidão 
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                                            24/07/2025 10:41 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            14/07/2025 15:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/07/2025 03:26 Decorrido prazo de ANNA LUISA FLORES BENJAMIM SA em 09/07/2025 23:59. 
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                                            09/07/2025 03:24 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/07/2025 23:59. 
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                                            02/07/2025 02:53 Publicado Certidão em 02/07/2025. 
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                                            02/07/2025 02:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 
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                                            01/07/2025 00:00 Intimação Número do processo: 0759940-92.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANNA LUISA FLORES BENJAMIM SA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
 
 JERRY A.
 
 TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre: (i) os cálculos do executado/planilha de pagamento; (ii) sobre o depósito efetuado, dizendo se dá quitação quanto ao débito; e (iii) informar os dados bancários (banco, agência, conta (se corrente/ou poupança), nome completo e CPF, atentando-se para a correta e completa indicação dos dados, inclusive o dígito verificador), bem como informar se o CPF/CNPJ é chave PIX, caso tenha sido cadastrada.
 
 Ressalto que o sistema BankJus só permite a chave PIX CPF ou CNPJ, não aceitando nenhuma outra chave (telefone, e-mail, chave aleatória).
 
 Em caso de concordância com os valores depositados, encaminhem-se os autos para expedição de alvará eletrônico.
 
 Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
 
 ROMULO BALBINO VIEIRA DE ALMEIDA Servidor Geral
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                                            29/06/2025 09:04 Juntada de Certidão 
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                                            27/06/2025 17:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/06/2025 03:29 Juntada de Certidão 
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                                            29/04/2025 09:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/04/2025 17:59 Expedição de Ofício. 
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                                            08/04/2025 03:10 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/04/2025 23:59. 
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                                            10/03/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0759940-92.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANNA LUISA FLORES BENJAMIM SA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
 
 JERRY A.
 
 TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais, porventura existentes.
 
 Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a conferir o percentual atinente aos honorários contratuais (eventualmente existentes), indicado no referido cálculo da Contadoria, bem como informar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, nos documentos a serem expedidos (RPV/Precatório).
 
 No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
 
 Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
 
 FERNANDA BUTH Servidor Geral
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                                            07/03/2025 16:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/03/2025 19:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/03/2025 19:35 Expedição de Certidão. 
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                                            06/03/2025 19:19 Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 
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                                            06/03/2025 02:29 Publicado Certidão em 06/03/2025. 
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                                            03/03/2025 02:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 
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                                            02/03/2025 02:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 
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                                            01/03/2025 02:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 
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                                            27/02/2025 10:52 Recebidos os autos 
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                                            27/02/2025 10:52 Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF. 
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                                            26/02/2025 19:34 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente 
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                                            26/02/2025 19:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/02/2025 19:32 Juntada de Certidão 
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                                            13/02/2025 12:57 Recebidos os autos 
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                                            03/12/2024 17:46 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau 
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                                            03/12/2024 17:44 Juntada de Certidão 
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                                            28/11/2024 19:43 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            08/11/2024 18:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/11/2024 18:02 Juntada de Certidão 
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                                            07/11/2024 02:32 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/11/2024 23:59. 
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                                            25/10/2024 12:38 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            15/10/2024 02:33 Publicado Sentença em 15/10/2024. 
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                                            14/10/2024 02:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024 
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                                            10/10/2024 19:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/10/2024 18:11 Recebidos os autos 
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                                            10/10/2024 18:11 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            19/09/2024 16:42 Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA 
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                                            16/09/2024 13:47 Juntada de Petição de impugnação 
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                                            16/09/2024 12:07 Juntada de Petição de contestação 
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                                            06/08/2024 11:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/07/2024 02:24 Publicado Decisão em 31/07/2024. 
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                                            30/07/2024 02:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024 
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                                            27/07/2024 17:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/07/2024 15:04 Recebidos os autos 
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                                            26/07/2024 15:04 Outras decisões 
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                                            26/07/2024 14:31 Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA 
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                                            22/07/2024 12:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/07/2024 11:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/07/2024 02:55 Publicado Decisão em 17/07/2024. 
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                                            16/07/2024 04:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024 
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                                            12/07/2024 15:39 Recebidos os autos 
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                                            12/07/2024 15:39 Determinada a emenda à inicial 
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                                            09/07/2024 19:23 Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA 
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                                            09/07/2024 16:36 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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