TJDFT - 0751263-10.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 16:07
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2025 16:06
Transitado em Julgado em 25/03/2025
-
25/03/2025 03:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 19:28
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 19:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2025 19:28
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 19:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/03/2025 02:32
Publicado Sentença em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 16:47
Recebidos os autos
-
28/02/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 16:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/02/2025 16:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
25/02/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 14:35
Recebidos os autos
-
11/02/2025 14:35
Outras decisões
-
31/01/2025 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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31/01/2025 18:18
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 12:17
Recebidos os autos
-
31/01/2025 12:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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24/01/2025 11:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
24/01/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 19:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
-
22/10/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 19:31
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 18:37
Expedição de Autorização.
-
22/10/2024 12:31
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 08:20
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0751263-10.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DANIELA CAROLINA DA SILVA COSTA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 20 salários mínimos.
Considerando o decidido no Recurso Extraordinário nº 1491414, ficam as partes também intimadas de que este é o novo teto para expedição de RPV e para eventual manifestação.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 20 de Setembro de 2024 13:18:46.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
20/09/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 10:40
Recebidos os autos
-
20/09/2024 10:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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19/09/2024 20:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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19/09/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 02:28
Publicado Despacho em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0751263-10.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DANIELA CAROLINA DA SILVA COSTA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Intime-se a parte exequente a demonstrar, no prazo de 15 dias, a data da implementação da gratificação no contracheque, para fins de cálculo do débito.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente. -
05/09/2024 14:18
Recebidos os autos
-
05/09/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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20/08/2024 16:01
Recebidos os autos
-
20/08/2024 16:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
31/07/2024 14:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/07/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 03:19
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0751263-10.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DANIELA CAROLINA DA SILVA COSTA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme Certidão de ID-204288284, a Contadoria informa que, para realização do cálculo necessário se faz: 1) Informação da data de implementação do benefício; 2) Ficha financeira de agosto de 2023 até a implementação do benefício. 3) Contrato de honorários caso deseje que este conste de forma discriminada no cálculo.
Fica a parte autora intimada a apresentar as informações solicitadas no prazo de 5(cinco) dias úteis.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 16 de Julho de 2024 20:26:11.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral -
16/07/2024 20:27
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 15:23
Recebidos os autos
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16/07/2024 15:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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28/06/2024 15:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/06/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 19:55
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 19:55
Expedição de Ofício.
-
10/06/2024 13:35
Transitado em Julgado em 06/06/2024
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10/06/2024 13:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/06/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2024 23:59.
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25/05/2024 03:41
Decorrido prazo de DANIELA CAROLINA DA SILVA COSTA em 24/05/2024 23:59.
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15/05/2024 02:32
Publicado Sentença em 15/05/2024.
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14/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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10/05/2024 15:58
Recebidos os autos
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10/05/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 15:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/02/2024 08:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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15/02/2024 08:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/02/2024 04:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
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26/01/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 12:03
Expedição de Certidão.
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21/01/2024 15:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/12/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2023
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21/12/2023 11:40
Recebidos os autos
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21/12/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2023 11:40
Julgado procedente o pedido
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23/11/2023 16:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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23/11/2023 15:50
Juntada de Petição de réplica
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10/11/2023 02:41
Publicado Certidão em 10/11/2023.
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09/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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07/11/2023 18:36
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 19:02
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2023 17:25
Recebidos os autos
-
12/09/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 17:25
Outras decisões
-
11/09/2023 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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