TJDFT - 0703543-55.2024.8.07.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2024 17:19
Arquivado Definitivamente
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23/09/2024 17:19
Transitado em Julgado em 23/09/2024
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23/09/2024 17:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/09/2024 17:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia
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23/09/2024 16:50
Recebidos os autos
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23/09/2024 16:50
Extinto o processo por desistência
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23/09/2024 13:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
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23/09/2024 13:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 23/09/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/09/2024 02:18
Recebidos os autos
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22/09/2024 02:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de IVANILDO SANTIAGO DA SILVA em 18/09/2024 23:59.
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13/09/2024 12:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de NELSON DE LIMA SILVA em 21/08/2024 23:59.
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07/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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02/08/2024 16:08
Juntada de Certidão
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02/08/2024 16:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/09/2024 13:00, Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
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02/08/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 09:54
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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19/07/2024 03:11
Publicado Intimação em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0703543-55.2024.8.07.0002 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo Ativo: NELSON DE LIMA SILVA Polo Passivo: IVANILDO SANTIAGO DA SILVA DECISÃO Cuida-se de ação de conhecimento submetido ao rito da Lei n. 9.099/95.
Compulsando-se os autos, verifica-se que a parte requerente não informou seu endereço na inicial nem apresentou comprovante. É o relatório.
Intime-se a parte requerente para trazer aos autos comprovante de residência, atualizado e em seu nome, para fins de atendimento ao disposto no artigo 14, § 1º, inciso I, da Lei n. 9.099/1995.
Caso o comprovante de residência apresentado esteja em nome de terceiro, a parte requerente deverá informar se reside com referida pessoa, assim como justificar e comprovar documentalmente o vínculo que as une.
No caso do parágrafo anterior, anote-se conclusão para nova análise.
Apresentado comprovante em nome próprio (conta de água, luz, telefone) e no endereço da inicial, cite-se e intime-se a parte requerida e, feito, aguarde-se a audiência de conciliação designada.
Caso a parte requerente não resida nesta circunscrição judiciária, poderá requerer a redistribuição do processo para o foro competente, uma vez que todas as circunscrições judiciárias contam com juizados especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça.
Fixo o prazo de 10 (dez) dias para cumprimento da determinação, sob pena de indeferimento da inicial, independentemente de nova intimação.
ALANNA DO CARMO SANKIO Juíza de Direito Substituta ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
16/07/2024 18:39
Recebidos os autos
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16/07/2024 18:39
Determinada a emenda à inicial
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15/07/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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15/07/2024 15:37
Juntada de Certidão
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15/07/2024 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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