TJDFT - 0013804-75.2014.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2025 13:34
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2025 17:14
Recebidos os autos
-
12/03/2025 17:14
Outras decisões
-
11/03/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/03/2025 17:58
Expedição de Certidão.
-
22/02/2025 02:33
Decorrido prazo de LORENO ANTONIO SOSTER em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 02:33
Decorrido prazo de HHDF SERVICOS DE ENGENHARIA CIVIL, INFRAESTRUTURA, MANUTENCAO, TELECOM E TI EIRELI em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 02:33
Decorrido prazo de FATIMA CONCEICAO REZENDE SOSTER em 21/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:32
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 19/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 12:52
Publicado Despacho em 14/02/2025.
-
14/02/2025 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
11/02/2025 18:15
Recebidos os autos
-
11/02/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/02/2025 12:11
Processo Desarquivado
-
06/02/2025 12:09
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 16:18
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 02:23
Decorrido prazo de LORENO ANTONIO SOSTER em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:23
Decorrido prazo de HHDF SERVICOS DE ENGENHARIA CIVIL, INFRAESTRUTURA, MANUTENCAO, TELECOM E TI EIRELI em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:23
Decorrido prazo de FATIMA CONCEICAO REZENDE SOSTER em 21/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 17/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 02:17
Publicado Despacho em 14/10/2024.
-
11/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 14:38
Recebidos os autos
-
09/10/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/10/2024 09:29
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 16:44
Recebidos os autos
-
03/10/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/10/2024 11:36
Processo Desarquivado
-
03/10/2024 11:34
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 18:12
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2024 18:09
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 18:09
Transitado em Julgado em 12/08/2024
-
23/08/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 12:19
Expedição de Ofício.
-
20/08/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 12:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/08/2024 04:32
Publicado Sentença em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:32
Publicado Sentença em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:32
Publicado Sentença em 19/08/2024.
-
17/08/2024 07:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0013804-75.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: FATIMA CONCEICAO REZENDE SOSTER, HHDF SERVICOS DE ENGENHARIA CIVIL, INFRAESTRUTURA, MANUTENCAO, TELECOM E TI EIRELI, LORENO ANTONIO SOSTER SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença movido por ITAU UNIBANCO S.A. em desfavor de FATIMA CONCEICAO REZENDE SOSTER e outros, todos qualificados no processo.
Conforme id. 206180918, peticionou o autor, anexando cópia do acordo extrajudicial firmado entre as partes e requerendo sua homologação. É o relatório do necessário.
DECIDO.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes nos autos da presente ação.
Desnecessária a suspensão do feito, uma vez que a referida homologação constitui título executivo e pode ser objeto de execução em caso de descumprimento do acordo.
Expeça-se alvará de transferência, das quantias depositadas nos autos R$ 120,04, R$ 176,56, R$ 15.334,96, R$ 491,88 e R$ 632,74, em favor da parte EXEQUENTE, conforme dados informados na petição de ID 206180918.
Expeça-se ofício ao juízo da 17ª Vara Federal Cível da SJDF (processo nº. 0016660-84.2003.4.01.3400), para que proceda a reserva de R$ 1.500.000,00 (Um milhão e quinhentos mil reais) em favor do Credor ITAU UNIBANCO S.A., uma vez que já passou a data estipulada para pagamento da 1ª parcela do acordo.
Considerando que o Acordo foi homologado antes de proferida Sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, nos moldes do art. 90, § 3º, do NCPC.
Tendo em vista a renúncia do prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado com a data da assinatura da presente sentença.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se o processo.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2024 13:37:33.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
14/08/2024 17:13
Recebidos os autos
-
14/08/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 17:13
Homologada a Transação
-
10/08/2024 02:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de LORENO ANTONIO SOSTER em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 09:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/08/2024 08:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 06/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/08/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2024 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2024 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2024 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2024 18:50
Recebidos os autos
-
24/07/2024 18:50
Outras decisões
-
24/07/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/07/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 17:26
Juntada de Petição de impugnação
-
18/07/2024 02:47
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0013804-75.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: FATIMA CONCEICAO REZENDE SOSTER, HHDF SERVICOS DE ENGENHARIA CIVIL, INFRAESTRUTURA, MANUTENCAO, TELECOM E TI EIRELI, LORENO ANTONIO SOSTER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenha-se em sigilo os documentos de ID 203528189, ID 203530756, ID 203530755, ID 203530754, ID 203530752, permitindo o acesso ao advogado do exequente.
Retire-se o sigilo dos documentos de ID 203528191, ID 203530745, ID 203530751.
O documento em anexo noticia o bloqueio parcial da quantia executada.
Em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Desta forma, declaro efetivada em penhora o bloqueio realizado e promovo, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Fica o devedor LORENO ANTONIO SOSTER intimado, através do seu patrono constituído, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação no prazo de 15 dias.
Proceda a Secretaria a pesquisa de endereço da devedora FATIMA CONCEICAO REZENDE SOSTER por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo para intimação do bloqueio, transferência e penhora, conforme ID 204074903.
Sem prejuízo, fica a parte exequente intimada a se manifestar acerca da petição de ID 203525293.
Após, venham os autos conclusos.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2024 14:56:24.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto -
16/07/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 16:02
Recebidos os autos
-
15/07/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 16:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/07/2024 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/07/2024 09:55
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2024 04:04
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 21/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 15:20
Recebidos os autos
-
06/06/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 15:20
Outras decisões
-
06/06/2024 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/06/2024 03:24
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 05/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 16:41
Recebidos os autos
-
03/05/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 03:33
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 02/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 17:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/05/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 15:01
Recebidos os autos
-
02/04/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 15:01
Deferido o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
-
02/04/2024 04:29
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 01/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/04/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 14:11
Recebidos os autos
-
12/03/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 04:08
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 11/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/03/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 16:55
Recebidos os autos
-
23/02/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/02/2024 03:39
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 22/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 17:38
Recebidos os autos
-
02/02/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 17:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/02/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/01/2024 04:29
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 16:47
Recebidos os autos
-
10/01/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/01/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/05/2023 13:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/05/2023 12:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/05/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2023 18:58
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 00:10
Publicado Decisão em 14/10/2022.
-
14/10/2022 00:10
Publicado Decisão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
10/10/2022 16:59
Recebidos os autos
-
10/10/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 16:59
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/10/2022 00:21
Decorrido prazo de HHDF SERVICOS DE ENGENHARIA CIVIL, INFRAESTRUTURA, MANUTENCAO, TELECOM E TI EIRELI em 06/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 00:21
Decorrido prazo de LORENO ANTONIO SOSTER em 06/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 00:20
Decorrido prazo de FATIMA CONCEICAO REZENDE SOSTER em 06/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/10/2022 00:32
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 05/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 20:12
Juntada de Petição de manifestação
-
15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
15/09/2022 00:27
Publicado Certidão em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
13/09/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 17:08
Recebidos os autos
-
12/09/2022 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 17:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/09/2022 14:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/09/2022 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/09/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
05/09/2022 19:10
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 12:51
Arquivado Provisoramente
-
23/08/2022 12:51
Expedição de Certidão.
-
22/08/2022 17:39
Recebidos os autos
-
22/08/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 17:39
Indeferido o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (EXEQUENTE)
-
17/08/2022 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/08/2022 15:55
Processo Desarquivado
-
17/08/2022 10:22
Juntada de Petição de manifestação
-
27/07/2022 13:43
Arquivado Provisoramente
-
26/07/2022 14:41
Cancelada a movimentação processual
-
26/07/2022 14:41
Desentranhado o documento
-
26/07/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
25/07/2022 16:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/07/2022 09:50
Arquivado Provisoramente
-
01/07/2022 09:50
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 09:50
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 14:03
Recebidos os autos
-
28/06/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 14:03
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
24/06/2022 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/06/2022 19:46
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
21/06/2022 18:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/06/2022 13:45
Arquivado Provisoramente
-
20/06/2022 13:45
Expedição de Certidão.
-
20/06/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
20/06/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
15/06/2022 11:59
Recebidos os autos
-
15/06/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 11:59
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/06/2022 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/06/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
06/06/2022 16:53
Juntada de Petição de manifestação
-
06/08/2020 07:52
Arquivado Provisoramente
-
06/08/2020 07:51
Expedição de Certidão.
-
05/08/2020 02:33
Publicado Certidão em 05/08/2020.
-
05/08/2020 02:33
Publicado Certidão em 05/08/2020.
-
04/08/2020 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/08/2020 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2020 11:06
Expedição de Certidão.
-
20/04/2020 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2020
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0725512-69.2023.8.07.0000
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/06/2023 12:21
Processo nº 0726805-13.2019.8.07.0001
Orleudo Aureliano de Arruda
Vertical Engenharia Civil LTDA - ME
Advogado: Luciano Pereira Cunha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/09/2019 11:06
Processo nº 0759957-31.2024.8.07.0016
Shayllon da Silva Pinto
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/07/2024 16:51
Processo nº 0724309-12.2023.8.07.0020
Felipe Alexandre Rodrigues
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Advogado: Guilherme Gomes de Aguiar
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/08/2025 18:03
Processo nº 0736590-75.2024.8.07.0016
Romulo Salignac Araujo de Faria
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Lucas Henrique Sousa Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/05/2024 12:43