TJDFT - 0714339-51.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714339-51.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ATHENAS EXECUTADO: ALISSON GONCALVES DOMINGOS DESPACHO Defiro os pedidos contidos na petição de ID 248834857.
Promova a secretaria as diligências necessárias.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 11 de setembro de 2025 15:16:22.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
17/09/2025 16:49
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
16/09/2025 17:33
Recebidos os autos
-
16/09/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/09/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 03:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ATHENAS em 03/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 02:49
Publicado Certidão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714339-51.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ATHENAS EXECUTADO: ALISSON GONCALVES DOMINGOS CERTIDÃO Certifico que a pesquisa por bens via BACENJUD restou infrutífera.
De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias acerca da pesquisa RENAJUD, sob pena de suspensão do feito, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação.
Intime(m)-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
22/08/2025 17:17
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 03:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ATHENAS em 26/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 02:57
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714339-51.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ATHENAS EXECUTADO: ALISSON GONCALVES DOMINGOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Reputo o Executado intimado (art. 274, par. único, do CPC).
Intime-se o Exequente para juntar aos autos planilha atualizada do crédito exequendo.
Prazo: 3 dias.
Após, proceda-se à tentativa de constrição de bens via SISBAJUD e RENAJUD. Águas Claras, DF, 3 de junho de 2025 02:50:23.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
12/06/2025 03:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ATHENAS em 11/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 02:50
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
03/06/2025 21:52
Recebidos os autos
-
03/06/2025 21:52
Outras decisões
-
27/05/2025 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/05/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:50
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 08:07
Recebidos os autos
-
21/05/2025 08:07
Outras decisões
-
20/05/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 03:01
Publicado Certidão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/05/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ATHENAS em 12/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 03:03
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
03/05/2025 19:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 19:10
Desentranhado o documento
-
29/04/2025 10:09
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 18:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2025 12:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2025 10:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/02/2025 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2025 13:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/02/2025 14:51
Recebidos os autos
-
26/02/2025 14:51
Outras decisões
-
25/02/2025 06:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/02/2025 04:55
Processo Desarquivado
-
24/02/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 19:25
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2025 19:24
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 02:40
Publicado Edital em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS (com prazo de 20 dias) Número do processo: 0714339-51.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ATHENAS - CPF/CNPJ: 22.***.***/0001-12, contra REQUERIDO: ALISSON GONCALVES DOMINGOS - CPF/CNPJ: *19.***.*46-15, FINALIDADE: INTIMAÇÃO de ALISSON GONCALVES DOMINGOS (CPF: *19.***.*46-15); para que pague(em) as custas finais do processo, no valor de R$ 55,78 (cinquenta e cinco reais e setenta e oito centavos ), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Fórum de Águas Claras / DF - 1ª Vara Cível, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
AGUAS CLARAS - DF, aos 18 de fevereiro de 2025.
Eu, VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR, Servidor Geral, expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Partes e advogados, o atendimento da 1ª Vara Cível é exclusivo por meio do BALCÃO VIRTUAL (Portaria 21/2021 deste eg.
TJDFT), no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesse pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao ou www.tjdft.jus.br – Atendimento Virtual – Balcão Virtual – 1ª Vara Cível de Águas Claras - 1VCACL -
17/02/2025 19:48
Recebidos os autos
-
17/02/2025 19:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
14/02/2025 10:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/02/2025 10:41
Transitado em Julgado em 12/02/2025
-
12/02/2025 02:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ATHENAS em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:39
Decorrido prazo de ALISSON GONCALVES DOMINGOS em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:12
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714339-51.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL ATHENAS REVEL: ALISSON GONCALVES DOMINGOS SENTENÇA Alega, em síntese, que a parte requerida é proprietária da unidade 14, situado no condomínio autor, e que deixou de pagar as taxas condominiais perfazendo até a data da propositura da ação o débito no valor de R$ 9.278,68 (nove mil duzentos e setenta e oito reais e sessenta e oito centavos).
Juntou aos autos os documentos por meio dos quais almeja comprovar sua pretensão. (id. 203362880 e 203362867) Citada, a parte requerida não apresentou contestação (id. 218541702). É o relatório do necessário.
Decido.
A ausência de oferta de contestação no prazo legal implica revelia, cujo efeito material geral é a presunção de veracidade dos fatos articulados pela parte autora, nos termos do artigo 344 do CPC.
Não obstante a revelia operada, o conjunto probatório formado nos autos também dá suporte à pretensão, especialmente as atas das assembleias condominiais que instituíram/revisaram o valor das taxas condominiais e do comprovante anexado no id. 203362880 e 203362867.
Assim, a condenação da parte ré às taxas inadimplidas é a medida que se impõe.
Por fim, destaco que a natureza da obrigação debatida nos autos (taxas condominiais) é tida como de trato sucessivo, razão pela qual, nos termos do art. 323 do CPC, o réu deverá ser condenado ao pagamento das parcelas vencidas, bem como das parcelas que se vencerem até a data do cumprimento da obrigação.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o réu ao pagamento de todas as taxas condominiais vencidas referentes ao lote 38, conforme planilha apresentada, além das que se tornarem vencidas e não forem pagas no decorrer da ação até quando perdurar a obrigação (art. 323 do CPC).
O valor da condenação deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC, acrescido de multa e dos juros convencionados, a partir do vencimento de cada uma ou, não sendo previstos, os de 1% ao mês e multa de até 2% sobre o débito, nos termos do artigo 1.336, §1º, do Código Civil.
Condeno a ré ao pagamento das custas processuais, bem como a pagar os honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, o que faço com base no art. 85, § 2º, do CPC.
Fica desde já autorizada a expedição de alvará de levantamento de eventuais valores depositados atinentes a presente condenação.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 7 de janeiro de 2025 17:05:38.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
07/01/2025 21:05
Recebidos os autos
-
07/01/2025 21:05
Julgado procedente o pedido
-
20/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714339-51.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL ATHENAS REU: ALISSON GONCALVES DOMINGOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Citada, a parte ré não apresentou resposta no prazo legal, motivo pelo qual decreto a sua revelia.
Anote-se imediatamente.
Inexiste pedido de produção de outras provas. É o caso de julgamento antecipado do pedido (art. 355, II, do CPC).
Anote-se conclusão para sentença.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 17 de dezembro de 2024 14:01:23.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
19/12/2024 05:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/12/2024 18:06
Recebidos os autos
-
18/12/2024 18:06
Decretada a revelia
-
17/12/2024 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/12/2024 02:43
Decorrido prazo de ALISSON GONCALVES DOMINGOS em 16/12/2024 23:59.
-
23/11/2024 14:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 02:28
Publicado Despacho em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 16:59
Recebidos os autos
-
18/10/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/10/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:37
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0714339-51.2024.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o MANDADO/AR retornou sem cumprimento, id 212041393.
De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) JOELMA DE SOUSA ALVES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link: https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/ -
24/09/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 17:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2024 17:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714339-51.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL ATHENAS REU: ALISSON GONCALVES DOMINGOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a Emenda retro.
Deixo de designar a audiência de conciliação prevista pelo artigo 334, caput, do CPC/15, uma vez que a experiência deste juízo demonstra que a probabilidade de acordo entre as partes, em casos como o presente, é extremamente baixa, não se revelando condizente com a garantia da razoável duração do processo a designação de ato desprovido de qualquer utilidade prática. .
Contudo, no caso de acordo firmado entre as partes, inexiste óbice para que venham aos autos os termos da avença para homologação por este juízo, desde que observados os requisitos legais.
Cite-se o réu a apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Frustrada a diligência de citação da parte ré, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte autora requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido do autor neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção. Águas Claras, DF, 30 de julho de 2024 19:32:41.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
31/07/2024 20:18
Recebidos os autos
-
31/07/2024 20:18
Recebida a emenda à inicial
-
30/07/2024 18:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/07/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:20
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714339-51.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL ATHENAS REU: ALISSON GONCALVES DOMINGOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a emenda da inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para: a) Com fulcro no art. 104, § 1º, do CPC, deverá a parte requerente regularizar sua representação processual; b) Anexar aos Autos os documentos necessários à propositura da ação (comprovação propriedade/posse do imóvel) (Art. 320, CPC).
A nova peça deverá ser apresentada na íntegra.
Ressalte-se que se a parte autora não cumprir as diligências mencionadas, a petição inicial será indeferida (Art. 321, parágrafo único).
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 16 de julho de 2024 10:02:05.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
16/07/2024 20:08
Recebidos os autos
-
16/07/2024 20:08
Determinada a emenda à inicial
-
15/07/2024 16:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/07/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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