TJDFT - 0713726-31.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 03:02
Publicado Edital em 05/08/2025.
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05/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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29/07/2025 15:30
Expedição de Edital.
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23/07/2025 23:04
Recebidos os autos
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23/07/2025 23:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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22/07/2025 14:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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22/07/2025 14:22
Transitado em Julgado em 05/07/2025
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05/07/2025 03:31
Decorrido prazo de BR DISTRIBUICAO LTDA em 04/07/2025 23:59.
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12/06/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 02:46
Publicado Sentença em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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05/06/2025 11:23
Recebidos os autos
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05/06/2025 11:23
Julgado procedente o pedido
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21/05/2025 13:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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01/05/2025 03:40
Decorrido prazo de BR DISTRIBUICAO LTDA em 30/04/2025 23:59.
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15/04/2025 08:32
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 02:45
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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27/03/2025 09:10
Recebidos os autos
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27/03/2025 09:10
Decretada a revelia
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27/03/2025 09:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/02/2025 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/02/2025 02:45
Decorrido prazo de BR DISTRIBUICAO LTDA em 10/02/2025 23:59.
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19/12/2024 12:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/12/2024 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/11/2024 05:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/11/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de NACIONAL FERRAGENS E PARAFUSOS LTDA em 21/10/2024 23:59.
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02/09/2024 02:16
Publicado Certidão em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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27/08/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 05/08/2024.
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03/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 11:53
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2024 13:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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31/07/2024 18:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/07/2024 03:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/07/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 03:25
Publicado Certidão em 16/07/2024.
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15/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 02:36
Publicado Despacho em 15/07/2024.
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12/07/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Designe-se a audiência de conciliação/mediação prevista no art. 334 do CPC/2015, a ser realizada pelo NUVIMEC.
CITE(M)-SE e INTIME(M)-SE, devendo o(s) réu(s) informar(em), no prazo de 10 (dez) dias úteis antes do ato, sobre eventual desinteresse na tentativa de conciliação.
Cientifique(m)-se o(s) réu(s) de que a(s) contestação(ões) deverá(ão) ser apresentada(s) por advogado e o prazo começará a fluir a contar da data da audiência, caso esta se realize.
Advirtam-se, também, as partes que o não comparecimento injustificado à audiência ensejará a incidência de multa equivalente até 2% do valor da causa, cujos valores serão revertidos em favor da União (art. 334, § 8º, do CPC).
INTIME-SE a parte requerente por intermédio de seu advogado.
Em caso de diligência infrutífera e não havendo tempo hábil/razoável para cumprimento de novo mandado, fica autorizado o cancelamento do ato pela Secretaria, devendo a parte ré ser citada para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC).
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizada a pesquisa, intime-se a parte autora para, em até 30 (trinta) dias, promova a citação da parte requerida, devendo, para tanto, comprovar o recolhimento das custas intermediárias, a fim de viabilizar o desentranhamento do mandado de citação para o cumprimento da diligência no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s), sob pena de extinção da ação, sem a análise de mérito.
Defiro o pedido de juízo 100% digital, já anotado.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
09/07/2024 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2024 16:46
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 16:45
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2024 13:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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08/07/2024 12:01
Recebidos os autos
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08/07/2024 12:01
Determinada a citação de NACIONAL FERRAGENS E PARAFUSOS LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-99 (REQUERENTE)
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04/07/2024 14:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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01/07/2024 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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