TJDFT - 0721620-18.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 16:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/03/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 11:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/03/2025 14:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/02/2025 02:39
Publicado Certidão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Processo: 0721620-18.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CARLOS EDUARDO DA COSTA RODRIGUES REQUERIDO: BANCO PAG SEGURO, BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO De ordem, fica a parte Apelada (Ré) intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na hipótese de eventual declinação de questões preliminares, na forma do art. 1.009, § 2o, do CPC, incumbirá ao apelado fazê-la em tópico apartado, de modo a oportunizar à parte originalmente apelante a faculdade inscrita no mesmo dispositivo.
Transcorrido o prazo supra, o feito será remetido ao eg.
TJDFT, na forma do § 3º do já citado art. 1.010.
BRASÍLIA, DF, 18 de fevereiro de 2025 08:57:28.
LUANA VANESSA GOES RODRIGUES SOUZA Servidor Geral -
18/02/2025 08:57
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 02:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:38
Decorrido prazo de BANCO PAG SEGURO em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 11:43
Juntada de Petição de apelação
-
05/02/2025 03:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 03:20
Decorrido prazo de BANCO PAG SEGURO em 29/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:06
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721620-18.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CARLOS EDUARDO DA COSTA RODRIGUES REQUERIDO: BANCO PAG SEGURO, BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na hipótese dos autos não se verifica a existência de vício na decisão atacada passível de correção pela via dos embargos de declaração.
Como consignado na sentença a conduta do autor foi determinante para a ocorrência da fraude o que afasta o nexo de causalidade e a responsabilidade dos réus pelos prejuízos experimentados.
No caso, a culpa exclusiva da vítima exclui a responsabilidade civil, mesmo na hipótese de responsabilidade objetiva.
Sobre a suposta redução de sua capacidade em razão de doença, o diagnóstico de depressão e ansiedade e uso de medicamentos não basta, por si só, para se concluir pelo comprometimento da capacidade civil do autor.
Ante o exposto, rejeito liminarmente os embargos de declaração e mantenho a decisão.
Aguarde-se prazo recursal. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
17/01/2025 18:46
Recebidos os autos
-
17/01/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 18:46
Embargos de declaração não acolhidos
-
18/12/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/12/2024 21:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/12/2024 02:37
Publicado Sentença em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
06/12/2024 12:04
Recebidos os autos
-
06/12/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 12:04
Julgado improcedente o pedido
-
25/10/2024 17:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/10/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 02:28
Decorrido prazo de BANCO PAG SEGURO em 24/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721620-18.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CARLOS EDUARDO DA COSTA RODRIGUES REQUERIDO: BANCO PAG SEGURO, BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de produção de prova oral, pois desnecessária à solução da lide.
Preclusa a decisão, anote-se conclusão para sentença.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
30/09/2024 17:40
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 17:40
Outras decisões
-
10/09/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/09/2024 20:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/09/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:35
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:35
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721620-18.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CARLOS EDUARDO DA COSTA RODRIGUES REQUERIDO: BANCO PAG SEGURO, BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As preliminares indicadas na defesa de ID 202375312 serão apreciadas por ocasião da sentença.
Deverá a secretaria liberar o sigilo do documento de ID 203795238 em favor das partes e de seus patronos no feito.
Após, intimem-se o autor e o requerido BANCO DO BRASIL S/A para eventual manifestação em relação ao sobredito documento, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 437, §1º do CPC.
Sem prejuízo, intimem-se as partes para especificarem, ainda no prazo de 15 (quinze) dias, eventuais provas que pretendem produzir, indicando sua finalidade e objeto, sob pena de preclusão. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
14/08/2024 18:54
Recebidos os autos
-
14/08/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 18:54
Outras decisões
-
06/08/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/08/2024 21:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/07/2024 03:29
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721620-18.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CARLOS EDUARDO DA COSTA RODRIGUES REQUERIDO: BANCO PAG SEGURO, BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a apresentar réplica.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2024.
DANIELA DE MATTOS KITSUTA Servidor Geral -
11/07/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 14:42
Juntada de Petição de contestação
-
28/06/2024 18:22
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2024 07:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/06/2024 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 18:40
Recebidos os autos
-
06/06/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 18:40
Outras decisões
-
03/06/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/05/2024 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2024
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0718402-79.2024.8.07.0001
Itau Unibanco Holding S.A.
Elton Massami Okuti Macedo
Advogado: Fabio Oliveira Dutra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/05/2024 17:52
Processo nº 0746683-44.2017.8.07.0016
Carvalho e Bello Comercio de Alimentos L...
Distrito Federal
Advogado: Joao Jacques Monteiro Montandon Borges
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/11/2017 11:39
Processo nº 0701832-85.2024.8.07.0011
Ely Nascimento da Rocha
Salah Georges Akhras
Advogado: Nawaly Santos Menezes Akhras
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/04/2024 12:48
Processo nº 0748824-36.2017.8.07.0016
Cristiane do Amaral Ricardo Aires
Distrito Federal
Advogado: Celso Ricardo Cavalcante Aires
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/12/2017 23:23
Processo nº 0713652-16.2024.8.07.0007
Juliana Mendes de Oliveira Jesus
Lucas de Oliveira Cardoso
Advogado: Cleber Viana Gregorio Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/06/2024 15:31