TJDFT - 0708964-75.2024.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 12:03
Arquivado Provisoramente
-
08/03/2025 04:10
Processo Desarquivado
-
08/03/2025 02:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
-
12/02/2025 22:32
Arquivado Provisoramente
-
12/02/2025 02:38
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:38
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 11/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 18:55
Transitado em Julgado em 20/08/2024
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07/02/2025 02:32
Decorrido prazo de ODETE DA PENHA DE CARVALHO DOS SANTOS em 06/02/2025 23:59.
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15/01/2025 13:30
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
15/01/2025 13:30
Juntada de Ofício de requisição
-
08/01/2025 16:25
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 02:42
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 02:42
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
12/12/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 16:35
Recebidos os autos
-
12/12/2024 16:35
Embargos de Declaração Acolhidos
-
12/12/2024 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
12/12/2024 00:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/12/2024 02:53
Decorrido prazo de ODETE DA PENHA DE CARVALHO DOS SANTOS em 09/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 02:26
Publicado Despacho em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:32
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 00:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 13:36
Recebidos os autos
-
27/11/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
25/11/2024 15:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/11/2024 02:33
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 22/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 17:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/11/2024 17:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/11/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 19:01
Recebidos os autos
-
08/11/2024 19:01
Outras decisões
-
08/11/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
31/10/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:25
Publicado Despacho em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 14:09
Recebidos os autos
-
16/10/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 22:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
03/10/2024 05:47
Juntada de Petição de impugnação
-
14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 13/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de ODETE DA PENHA DE CARVALHO DOS SANTOS em 05/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:28
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708964-75.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: ODETE DA PENHA DE CARVALHO DOS SANTOS, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de cumprimento individual de sentença coletiva contra a Fazenda Pública.
Foi declarada satisfeita a obrigação de fazer (ID 205832593).
Encontra-se em curso o prazo para pagamento das RPVs expedidas quanto aos honorários advocatícios em favor de RESENDE MORI E HUTCHISON ADVOGADOS, CNPJ 04.***.***/0001-63 e quanto às custas em favor do SINPRO/DF, CNPJ 00.***.***/0001-73.
A exequente juntou pedido de cumprimento de sentença com relação à obrigação de pagar. 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente (ID 207097921), e determino a expedição de requisitórios.
Condeno o executado ao pagamento de honorários do cumprimento de sentença, fixados em 10% sobre o valor devido, com fundamento no art. 85, § 3º, do CPC.
A fixação dos honorários de sucumbência é devida nos termos da Súmula 345 do STJ (São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas”) e do Tema 973 dos Recursos Repetitivos pelo STJ (O artigo 85, parágrafo 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio), independente de impugnação do Distrito Federal Defiro o destacamento dos honorários contratuais na requisição de pagamento respectiva, nos termos do contrato de prestação de serviço.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao CJU: Valor da causa retificado.
Intime-se a Fazenda Pública.
Prazo: 30 dias.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
13/08/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 13:59
Recebidos os autos
-
13/08/2024 13:59
Outras decisões
-
11/08/2024 21:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:28
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 05/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 02:29
Publicado Sentença em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 15:35
Expedição de Ofício.
-
01/08/2024 15:35
Expedição de Ofício.
-
01/08/2024 08:07
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 17:47
Recebidos os autos
-
30/07/2024 17:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/07/2024 23:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
29/07/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 10:54
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0708964-75.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: ODETE DA PENHA DE CARVALHO DOS SANTOS e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ao exequente.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2024 18:27:21.
DANIEL VERCOSA AMORIM Servidor Geral -
18/07/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 18:28
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 16:42
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
16/07/2024 14:00
Recebidos os autos
-
16/07/2024 14:00
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
15/07/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
15/07/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 14:53
Recebidos os autos
-
22/05/2024 14:53
Outras decisões
-
22/05/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
22/05/2024 13:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
21/05/2024 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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