TJDFT - 0713883-10.2024.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 14:09
Recebidos os autos
-
10/09/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
09/09/2025 19:02
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 16:36
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 16:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/09/2025 02:51
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
01/09/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 17:25
Recebidos os autos
-
01/09/2025 17:25
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
01/09/2025 17:25
Outras decisões
-
29/08/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
29/08/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 04:05
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 20:00
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/08/2025 23:59.
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23/05/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 18:40
Expedição de Ofício.
-
10/03/2025 20:19
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
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24/01/2025 03:11
Decorrido prazo de GRASIELA DE SOUSA FONSECA em 23/01/2025 23:59.
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17/12/2024 02:33
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
12/12/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 14:24
Recebidos os autos
-
12/12/2024 14:24
Deferido o pedido de GRASIELA DE SOUSA FONSECA - CPF: *95.***.*92-91 (AUTOR).
-
11/12/2024 23:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
11/12/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 04/12/2024.
-
03/12/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
29/11/2024 19:59
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:36
Decorrido prazo de GRASIELA DE SOUSA FONSECA em 26/11/2024 23:59.
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18/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 18:20
Recebidos os autos
-
13/11/2024 18:20
Deferido o pedido de GRASIELA DE SOUSA FONSECA - CPF: *95.***.*92-91 (AUTOR).
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11/11/2024 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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11/11/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 01:35
Publicado Certidão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 12:08
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de GRASIELA DE SOUSA FONSECA em 20/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:21
Publicado Despacho em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713883-10.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: GRASIELA DE SOUSA FONSECA REU: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Concedo o prazo adicional de 30 (trinta) dias, conforme requerido pelo Distrito Federal em ID 210147018, contabilizada a dobra legal, para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer.
Certifiquem-se todos.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
10/09/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 16:47
Recebidos os autos
-
10/09/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
10/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/09/2024 23:59.
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05/09/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:28
Decorrido prazo de GRASIELA DE SOUSA FONSECA em 30/07/2024 23:59.
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23/07/2024 10:59
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713883-10.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GRASIELA DE SOUSA FONSECA REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por GRASIELA DE SOUSA FONSECA em face do DISTRITO FEDERAL, visando executar o julgado proferido na Ação Coletiva nº 0707077-32.2019.8.07.0018, ajuizada pelo Sindicato dos Professores no Distrito Federal – SINPRO/DF, e que tramita no Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal.
Apresenta, o Exequente, pedido de obrigação de fazer, consistente na implementação do percentual correto da GAPED em seus contracheques, a fim de apresentar, posteriormente, cálculos para executar a obrigação de pagar quantia certa. É o breve relatório.
Decido.
Conforme pesquisa realizada nos autos da Ação Coletiva nº 0707077-32.2019.8.07.0018, foi possível constatar que o SINPRO apresentou petição, com informação de que não proporá pedido de cumprimento de sentença naquela demanda.
Recebo, inicialmente, o pedido individual de cumprimento de Sentença Coletiva de obrigação de fazer contra a Fazenda Pública, em conformidade com o art. 536, do Código de Processo Civil (CPC).
Ressalte-se que os pedidos de fixação de honorários serão analisados quando da apresentação de cálculos do valor retroativo e, por conseguinte, do pedido de cumprimento de Sentença da obrigação de pagar.
Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para comprovar o cumprimento ou, se for o caso, apresentar manifestação, no prazo de TRINTA DIAS.
Apresentado contraditório, intime-se a parte exequente para apresentar resposta no prazo de QUINZE DIAS.
Após, venham os autos conclusos para Decisão.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
18/07/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 14:22
Recebidos os autos
-
18/07/2024 14:22
Outras decisões
-
18/07/2024 13:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/07/2024 09:45
Distribuído por sorteio
-
17/07/2024 23:27
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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