TJDFT - 0734299-89.2020.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734299-89.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS II LTDA EXECUTADO: ERALDO CAMPOS BARBOSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o credor apresentou a petição de ID 235071209, manifestando-se pelo prosseguimento do acordo firmado com o executado.
Intimem-se.
Retorne os autos ao arquivo.
BRASÍLIA, DF, 12 de maio de 2025 14:45:42.
POLLIANA DE PAIVA ESTRELA Diretor de Secretaria - 
                                            
12/05/2025 14:55
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
12/05/2025 14:52
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
12/05/2025 14:47
Juntada de Certidão
 - 
                                            
08/05/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/04/2025 02:40
Publicado Certidão em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
 - 
                                            
25/04/2025 13:33
Juntada de Certidão
 - 
                                            
24/04/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/04/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/04/2025 02:32
Publicado Certidão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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10/04/2025 18:17
Juntada de Certidão
 - 
                                            
10/04/2025 18:10
Processo Desarquivado
 - 
                                            
10/04/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
31/07/2024 13:46
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
31/07/2024 13:43
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
31/07/2024 13:42
Transitado em Julgado em 30/07/2024
 - 
                                            
30/07/2024 17:20
Recebidos os autos
 - 
                                            
30/07/2024 17:20
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
 - 
                                            
30/07/2024 16:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
 - 
                                            
30/07/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/07/2024 02:48
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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16/07/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
 - 
                                            
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734299-89.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS II LTDA EXECUTADO: ERALDO CAMPOS BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento para instauração da fase de Cumprimento de Sentença.
Intime-se a parte sucumbente para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pela parte credora para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se ainda que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Intime-se a parte executada por via postal, nos termos do artigo 513, §2º, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se o mandado.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora por meio eletrônico (Sisbajud). [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito - 
                                            
15/07/2024 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
15/07/2024 17:29
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
12/07/2024 17:54
Recebidos os autos
 - 
                                            
12/07/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/07/2024 17:54
Outras decisões
 - 
                                            
10/07/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
 - 
                                            
10/07/2024 15:19
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
10/07/2024 15:08
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/07/2024 04:27
Processo Desarquivado
 - 
                                            
09/07/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/04/2022 15:20
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
01/04/2022 15:18
Juntada de Certidão
 - 
                                            
01/04/2022 00:17
Decorrido prazo de ERALDO CAMPOS BARBOSA em 31/03/2022 23:59:59.
 - 
                                            
24/03/2022 00:32
Publicado Certidão em 24/03/2022.
 - 
                                            
24/03/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
 - 
                                            
22/03/2022 14:16
Recebidos os autos
 - 
                                            
22/03/2022 14:16
Juntada de Certidão
 - 
                                            
21/03/2022 12:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília.
 - 
                                            
14/03/2022 18:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
 - 
                                            
14/03/2022 18:26
Juntada de Certidão
 - 
                                            
12/03/2022 00:14
Decorrido prazo de ERALDO CAMPOS BARBOSA em 11/03/2022 23:59:59.
 - 
                                            
12/03/2022 00:14
Decorrido prazo de ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS II LTDA em 11/03/2022 23:59:59.
 - 
                                            
04/03/2022 00:38
Publicado Certidão em 04/03/2022.
 - 
                                            
03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
 - 
                                            
03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
 - 
                                            
25/02/2022 15:47
Juntada de Certidão
 - 
                                            
24/02/2022 11:52
Recebidos os autos
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08/10/2021 17:18
Remetidos os Autos da(o) 25ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
 - 
                                            
08/10/2021 17:17
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
08/10/2021 17:15
Juntada de Certidão
 - 
                                            
08/10/2021 16:56
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
01/10/2021 02:27
Publicado Certidão em 01/10/2021.
 - 
                                            
30/09/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
 - 
                                            
28/09/2021 15:21
Juntada de Certidão
 - 
                                            
28/09/2021 02:54
Decorrido prazo de ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS II LTDA em 27/09/2021 23:59:59.
 - 
                                            
27/09/2021 19:42
Juntada de Petição de apelação
 - 
                                            
27/09/2021 19:34
Juntada de Petição de apelação
 - 
                                            
04/09/2021 02:38
Publicado Sentença em 02/09/2021.
 - 
                                            
04/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
 - 
                                            
30/08/2021 21:33
Recebidos os autos
 - 
                                            
30/08/2021 21:33
Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
02/06/2021 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
 - 
                                            
02/06/2021 17:44
Juntada de Certidão
 - 
                                            
01/06/2021 22:31
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/05/2021 02:50
Publicado Certidão em 11/05/2021.
 - 
                                            
10/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
 - 
                                            
07/05/2021 16:31
Juntada de Certidão
 - 
                                            
07/05/2021 02:40
Decorrido prazo de ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS II LTDA em 06/05/2021 23:59:59.
 - 
                                            
06/05/2021 16:22
Juntada de Petição de réplica
 - 
                                            
15/04/2021 16:35
Juntada de ficha de inspeção judicial
 - 
                                            
14/04/2021 02:29
Publicado Decisão em 14/04/2021.
 - 
                                            
14/04/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
 - 
                                            
09/04/2021 19:21
Recebidos os autos
 - 
                                            
09/04/2021 19:21
Outras decisões
 - 
                                            
25/03/2021 15:39
Juntada de Certidão
 - 
                                            
23/03/2021 19:31
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/03/2021 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
 - 
                                            
23/03/2021 16:54
Juntada de Certidão
 - 
                                            
23/03/2021 02:49
Decorrido prazo de ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS II LTDA em 22/03/2021 23:59:59.
 - 
                                            
22/03/2021 14:01
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/03/2021 02:33
Publicado Certidão em 15/03/2021.
 - 
                                            
12/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
 - 
                                            
10/03/2021 17:29
Juntada de Certidão
 - 
                                            
09/03/2021 21:17
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/03/2021 19:14
Recebidos os autos
 - 
                                            
09/03/2021 19:14
Decisão interlocutória - deferimento
 - 
                                            
08/03/2021 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
 - 
                                            
08/03/2021 15:34
Juntada de Certidão
 - 
                                            
05/03/2021 23:10
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/02/2021 02:37
Publicado Decisão em 09/02/2021.
 - 
                                            
08/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
 - 
                                            
05/02/2021 10:20
Recebidos os autos
 - 
                                            
05/02/2021 10:20
Decisão interlocutória - emenda à inicial
 - 
                                            
03/02/2021 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
 - 
                                            
03/02/2021 18:14
Juntada de Certidão
 - 
                                            
03/02/2021 11:38
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
03/02/2021 02:35
Decorrido prazo de ERALDO CAMPOS BARBOSA em 02/02/2021 23:59:59.
 - 
                                            
02/02/2021 23:01
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
10/12/2020 19:29
Juntada de Certidão
 - 
                                            
10/12/2020 19:27
Juntada de ar - aviso de recebimento
 - 
                                            
03/11/2020 16:59
Juntada de Certidão
 - 
                                            
29/10/2020 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
29/10/2020 17:52
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
20/10/2020 12:20
Recebidos os autos
 - 
                                            
20/10/2020 12:20
Decisão interlocutória - recebido
 - 
                                            
19/10/2020 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
 - 
                                            
19/10/2020 18:09
Juntada de Certidão
 - 
                                            
19/10/2020 16:42
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/10/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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