TJDFT - 0708874-10.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2024 17:26
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2024 17:25
Transitado em Julgado em 15/07/2024
-
31/07/2024 19:38
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 19:38
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 19:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/07/2024 19:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/07/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 02:58
Publicado Sentença em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0708874-10.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA NECY DE ANDRADE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte devedora realizou o depósito pertinente, conforme comprovante juntado aos autos (ID 203099113), pugnando pela extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Caso não informados os dados bancários, intime-se a parte credora a informá-los, prazo de 5 dias.
Após, expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia depositada no ID 203099113, conforme solicitado pelo credor, sendo: R$ 2.406,79, em favor da parte exequente; R$ 263,42 em favor de RESENDE MORI E HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, sociedade de advogados, inscrita no CNPJ sob o no 04.***.***/0001-63.
Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
15/07/2024 18:26
Recebidos os autos
-
15/07/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 18:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/07/2024 04:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 13:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
05/07/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
29/06/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2024 17:06
Expedição de Autorização.
-
08/03/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
14/12/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:46
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
25/11/2023 15:34
Recebidos os autos
-
25/11/2023 15:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
14/11/2023 03:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 17:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/11/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 02:54
Publicado Certidão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 20:37
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 20:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/10/2023 15:40
Recebidos os autos
-
28/07/2023 13:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/07/2023 13:52
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 20:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/07/2023 01:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 17:32
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 17:15
Juntada de Petição de recurso inominado
-
04/07/2023 00:30
Publicado Sentença em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 20:58
Recebidos os autos
-
29/06/2023 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 20:58
Declarada decadência ou prescrição
-
02/06/2023 18:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
02/06/2023 17:05
Juntada de Petição de réplica
-
25/05/2023 00:17
Publicado Certidão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 18:42
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 18:41
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 18:20
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2023 17:26
Recebidos os autos
-
03/04/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 17:25
Recebida a emenda à inicial
-
30/03/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
30/03/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 00:48
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
20/03/2023 19:55
Recebidos os autos
-
20/03/2023 19:55
Determinada a emenda à inicial
-
20/03/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
17/03/2023 14:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/02/2023 04:59
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
17/02/2023 19:08
Recebidos os autos
-
17/02/2023 19:08
Determinada a emenda à inicial
-
16/02/2023 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
16/02/2023 19:00
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705885-13.2022.8.07.0001
Jose Eduardo Leporo Pereira
Partido dos Trabalhadores
Advogado: Eugenio Jose Guilherme de Aragao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/02/2022 15:06
Processo nº 0722497-55.2024.8.07.0001
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Jose da Silva
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2024 13:49
Processo nº 0715973-24.2024.8.07.0007
Alvaro Gustavo Chagas de Assis
Gleidson Marlon Urbano Silva
Advogado: Tiago do Vale Pio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/07/2024 16:34
Processo nº 0728565-21.2024.8.07.0001
Lara da Silva Brandini
Banco do Brasil S/A
Advogado: Joao Paulo Gabriel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/07/2024 15:14
Processo nº 0708874-10.2023.8.07.0016
Maria Necy de Andrade Oliveira
Distrito Federal
Advogado: Julio Cesar Borges de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/07/2023 13:53