TJDFT - 0729607-60.2024.8.07.0016
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 02:47
Publicado Despacho em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
18/08/2025 18:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
18/08/2025 17:56
Recebidos os autos
-
18/08/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
24/07/2025 03:24
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 03:24
Decorrido prazo de RACHEL COSTA GALVAO MESSIAS em 23/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0729607-60.2024.8.07.0016 Classe judicial: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: RACHEL COSTA GALVAO MESSIAS REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo às partes o prazo de 15 dias para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as, frente à questão de direito material debatida nos autos.
Deverão, ainda, esclarecer a quais fatos a prova se destinará.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
30/06/2025 19:27
Recebidos os autos
-
30/06/2025 19:27
Outras decisões
-
18/06/2025 06:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
17/06/2025 21:47
Juntada de Petição de réplica
-
03/06/2025 02:56
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
29/05/2025 16:56
Recebidos os autos
-
29/05/2025 16:56
Outras decisões
-
26/05/2025 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
26/05/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:38
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
29/04/2025 15:06
Recebidos os autos
-
29/04/2025 15:06
Outras decisões
-
10/04/2025 07:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
09/04/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 22:19
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:48
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 23:44
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 21:02
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:47
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 19/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 16:37
Expedição de Petição.
-
20/02/2025 02:37
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0729607-60.2024.8.07.0016 Classe judicial: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: RACHEL COSTA GALVAO MESSIAS REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação cautelar antecedente por meio da qual a parte autora, RACHEL COSTA GALVÃO MESSIAS, requer a liberação da integralidade do seu salário, no valor total de R$ 5.273,42, bem como o cancelamento de qualquer provisionamento e/ou bloqueio futuro de valores da conta corrente da requerente, referente às compras internacionais no cartão de crédito VISA, final 0070, não reconhecidas.
Deferida a tutela cautelar de urgência, consoante a decisão sob id. 192919914.
Houve o prosseguimento do feito com a discursão sobre o cumprimento ou não da liminar deferida nos autos pelo banco réu.
Todavia, verifico que a parte autora ainda não juntou ao processo o seu pedido principal.
Assim, intime-se a demandante para apresentar nos próprios autos o pedido principal prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 308 do CPC, sob pena de extinção do processo.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
17/02/2025 17:16
Recebidos os autos
-
17/02/2025 17:16
Outras decisões
-
30/10/2024 18:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
30/10/2024 17:26
Recebidos os autos
-
30/10/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 04/10/2024 23:59.
-
10/09/2024 18:30
Recebidos os autos
-
10/09/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 18:30
Outras decisões
-
30/08/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
30/08/2024 13:57
Juntada de Petição de manifestação
-
26/08/2024 20:46
Juntada de Petição de especificação de provas
-
05/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 14:39
Recebidos os autos
-
01/08/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 14:39
Outras decisões
-
29/07/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de RACHEL COSTA GALVAO MESSIAS em 26/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 03:06
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0729607-60.2024.8.07.0016 Classe judicial: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: RACHEL COSTA GALVAO MESSIAS REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a juntada de documentos pela ré, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
16/07/2024 17:35
Recebidos os autos
-
16/07/2024 17:35
Outras decisões
-
11/07/2024 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
-
11/07/2024 14:28
Juntada de Petição de manifestação
-
28/06/2024 15:54
Recebidos os autos
-
28/06/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 15:54
Outras decisões
-
25/06/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
24/06/2024 23:34
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 02:40
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
14/06/2024 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 16:00
Recebidos os autos
-
06/06/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
06/06/2024 14:01
Juntada de Petição de manifestação
-
05/06/2024 03:17
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 04/06/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:27
Decorrido prazo de RACHEL COSTA GALVAO MESSIAS em 29/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:26
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:26
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 24/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 16:33
Recebidos os autos
-
17/05/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 16:33
Outras decisões
-
16/05/2024 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
15/05/2024 22:35
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 15:47
Juntada de Petição de manifestação
-
14/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 02:32
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
10/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 17:09
Recebidos os autos
-
09/05/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 17:09
Outras decisões
-
09/05/2024 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
09/05/2024 03:26
Decorrido prazo de RACHEL COSTA GALVAO MESSIAS em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 03:15
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 08/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 17:02
Recebidos os autos
-
08/05/2024 17:02
Outras decisões
-
08/05/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
08/05/2024 07:14
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
08/05/2024 02:56
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
07/05/2024 14:47
Recebidos os autos
-
07/05/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 14:47
Outras decisões
-
06/05/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
06/05/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 13:21
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2024 09:01
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
03/05/2024 13:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 15:16
Juntada de Petição de manifestação
-
29/04/2024 19:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 15:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134)
-
26/04/2024 13:52
Recebidos os autos
-
26/04/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 13:51
Outras decisões
-
26/04/2024 04:03
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
25/04/2024 18:36
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
24/04/2024 14:32
Expedição de Mandado.
-
18/04/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 02:55
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 15:07
Recebidos os autos
-
11/04/2024 15:07
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/04/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
10/04/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 18:03
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
10/04/2024 15:35
Classe Processual alterada de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
10/04/2024 15:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/04/2024 14:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/04/2024 14:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/04/2024 14:08
Recebidos os autos
-
10/04/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 08:22
Recebidos os autos
-
10/04/2024 08:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/04/2024 08:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/04/2024 22:15
Recebidos os autos
-
09/04/2024 22:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 21:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
09/04/2024 21:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
09/04/2024 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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