TJDFT - 0710184-56.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2024 12:26
Arquivado Definitivamente
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12/08/2024 12:26
Transitado em Julgado em 09/08/2024
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de MM MASSAS POTIGUAR LTDA em 08/08/2024 23:59.
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07/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 06/08/2024 23:59.
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30/07/2024 02:23
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 29/07/2024 23:59.
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18/07/2024 03:06
Publicado Sentença em 18/07/2024.
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18/07/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0710184-56.2024.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A REU: MM MASSAS POTIGUAR LTDA SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão proposta por BANCO J.
SAFRA S.A em desfavor de MM MASSAS POTIGUAR LTDA, partes devidamente qualificadas nos autos.
As partes noticiaram a celebração de acordo (ID 203477574). É o breve relatório.
Decido.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas (art. 90, §3º, do CPC).
Honorários nos termos do pactuado.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
16/07/2024 08:20
Recebidos os autos
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16/07/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 08:20
Homologada a Transação
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10/07/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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09/07/2024 14:15
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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08/07/2024 06:42
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 06:42
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 17:48
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2024 14:28
Recebidos os autos
-
04/07/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 06:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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01/07/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 11:42
Recebidos os autos
-
21/06/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 06:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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20/06/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 10:04
Recebidos os autos
-
18/06/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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14/06/2024 14:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/05/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 10:50
Recebidos os autos
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30/04/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 16:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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24/04/2024 10:51
Recebidos os autos
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24/04/2024 10:51
Deferido o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (AUTOR).
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24/04/2024 06:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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23/04/2024 09:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/04/2024 14:36
Recebidos os autos
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04/04/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 14:36
Concedida a Medida Liminar
-
03/04/2024 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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