TJDFT - 0716819-53.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 17:46
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 17:46
Transitado em Julgado em 19/05/2025
-
20/05/2025 17:43
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 14:28
Recebidos os autos
-
08/11/2024 07:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/11/2024 07:39
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 02:30
Decorrido prazo de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. em 07/11/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:31
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
10/10/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. em 03/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 14:42
Juntada de Petição de apelação
-
12/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO PRINCIPAL Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos da inicial, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Em virtude da sucumbência, a parte requerente arcará com as custas e honorários advocatícios, estes que fixo 10% do valor atualizado da causa (art. 85, §2º, do CPC).
Suspendo a cobrança dos honorários, haja vista os benefícios da justiça gratuita concedidos ao autor.
DISPOSIÇÕES FINAIS Ficam as partes cientificadas de que a interposição de embargos de declaração eventualmente rejeitados por ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material pode levar ao reconhecimento de expediente protelatório e atrair a incidência de multa, na forma do art. 1.026, § 2°, do CPC.
Após o trânsito em julgado, pagas as custas processuais e não havendo outros requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
09/09/2024 17:08
Recebidos os autos
-
09/09/2024 17:08
Julgado improcedente o pedido
-
27/08/2024 18:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/08/2024 08:49
Recebidos os autos
-
27/08/2024 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 20:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:40
Decorrido prazo de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. em 14/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:33
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 09:28
Juntada de Petição de réplica
-
18/07/2024 03:10
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0716819-53.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JEFFERSON ANDRADE GOMES DE OLIVEIRA REU: IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a(s) parte(s) ré(s) anexou(aram) aos autos contestação(ões).
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar em réplica, caso queira.
RODRIGO SILVA NORONHA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
16/07/2024 09:20
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 15:27
Juntada de Petição de contestação
-
29/06/2024 04:27
Decorrido prazo de JEFFERSON ANDRADE GOMES DE OLIVEIRA em 28/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 17:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/06/2024 02:45
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 16:48
Recebidos os autos
-
04/06/2024 16:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/05/2024 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709040-44.2024.8.07.0004
Maria Jose da Silva Sousa
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1112
Advogado: Daniel Saraiva Vicente
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/07/2024 11:36
Processo nº 0707778-17.2024.8.07.0018
Distrito Federal
Sergia Viana Silva
Advogado: Rosilene Karolina Pires Carrijo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/09/2025 15:02
Processo nº 0701275-41.2018.8.07.0001
Lindomeri Cristiana Nataly de Sousa Alve...
Cooperativa Habitacional Economica do Cr...
Advogado: Bruno de Andrade Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/01/2018 13:28
Processo nº 0713823-37.2024.8.07.0018
Gilberto Felix da Costa Junior
Distrito Federal
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/07/2024 16:30
Processo nº 0716819-53.2024.8.07.0003
Jefferson Andrade Gomes de Oliveira
Ifood.com Agencia de Restaurantes Online...
Advogado: Julio Leone Pereira Gouveia
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/11/2024 07:40