TJDFT - 0703581-87.2022.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/05/2025 04:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/04/2025 02:54
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 11:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/04/2025 02:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 17:19
Juntada de Petição de apelação
-
11/02/2025 02:26
Publicado Sentença em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Sala 207, 2º andar, Brasília/DF Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo: 0703581-87.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: LUIZ CEZAR EMERIK EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA I – LUIZ CEZAR EMERIK interpôs embargos declaratórios (ID 224758401) contra a sentença de ID 223717130, que julgou extinto o cumprimento individual de sentença, sem a resolução do mérito, por ausência de legitimidade ativa, nos termos do artigo 485, VI c/c art. 535, III, ambos do CPC.
Alega que a sentença é omissa por não observar que o julgamento do IRDR 21 está pendente de trânsito em julgado, porquanto opostos embargos declaratórios contra o acórdão. É o breve relatório.
Decido.
II - O recurso é tempestivo e adequado, razão pela qual os embargos devem ser conhecidos.
No mérito, os embargos não merecem prosperar.
Não há omissão a ser sanada em relação a ausência de preclusão do acórdão proferido no IRDR 21.
Eis a tese firmada no IRDR 21: “Somente os servidores que já pertenciam aos quadros da Administração Direta do Distrito Federal, na data do ajuizamento da Ação Coletiva nº 32.159/97, e que sejam representados, exclusivamente, pelo SINDIRETA/DF, independentemente de autorização para a propositura da demanda ou de filiação ao SINDIRETA/DF na fase de conhecimento, possuem legitimidade ativa para os respectivos Cumprimentos Individuais da Sentença Coletiva”.
A regra estampada na tese acima transcrita, portanto, é a de que somente os servidores que pertenciam aos quadros da Administração Direta do Distrito Federal na data do ajuizamento da Ação Coletiva n. 32.159/97 e que sejam representados exclusivamente pelo SINDIRETA/DF fazem jus ao recebimento do auxílio alimentação.
No caso, as fichas financeiras de ID 119892155 demonstram que o servidor estava lotado na FUNDAÇÃO CULTURAL DO DF e ocupava o cargo de Técnico Administrativo Público Assim, verifica-se a ilegitimidade ativa da exequente para o presente cumprimento individual de sentença motivo pelo qual a extinção do processo sem análise do mérito é medida que se impõe.
Diante desse cenário, em razão da tese firmada no julgamento do IRDR 21, a permanência do presente feito sobrestado não se mostra mais cabível, tendo em vista a definição dos critérios para a verificação da legitimidade ativa.
Notadamente porque, conforme já explicitado na sentença combatida, conforme o art.
Art. 1.026 do CPC, "os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso".
Nesse contexto, os embargos declaratórios pendentes de julgamento no IRDR 21 não obstam a aplicação imediata da tese fixada.
No mais, eventual entendimento do NUGEPNAC não possui efeito vinculante.
III – Pelo exposto, NEGA-SE PROVIMENTO aos embargos.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2025 17:14:32.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
06/02/2025 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 18:26
Recebidos os autos
-
06/02/2025 18:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/02/2025 00:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
04/02/2025 20:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/01/2025 02:32
Publicado Sentença em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 15:01
Recebidos os autos
-
27/01/2025 15:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/01/2025 00:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
23/01/2025 12:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/12/2024 02:23
Publicado Despacho em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 17:35
Recebidos os autos
-
17/12/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 02:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
15/12/2024 16:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 21:51
Recebidos os autos
-
02/12/2024 21:51
Outras decisões
-
05/11/2024 01:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
30/10/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0703581-87.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: LUIZ CEZAR EMERIK Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 7 de outubro de 2024 07:51:25.
MARCELO ALVES DOS SANTOS Servidor Geral -
07/10/2024 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 07:52
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 16:17
Recebidos os autos
-
04/10/2024 16:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de LUIZ CEZAR EMERIK em 22/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:26
Publicado Despacho em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0703581-87.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: LUIZ CEZAR EMERIK EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO I – Diante da(s) manifestação(ões) de ID(s) 205900035, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para que preste eventuais esclarecimentos ou proceda a eventuais correções.
II – Após, dê-se vista às partes pelo prazo de DEZ DIAS e somente então tornem conclusos.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2024 11:35:09.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
13/08/2024 07:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
13/08/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 17:45
Recebidos os autos
-
12/08/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
30/07/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:27
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0703581-87.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: LUIZ CEZAR EMERIK Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2024 09:31:08.
MARCELO ALVES DOS SANTOS Servidor Geral -
17/07/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 09:35
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 21:40
Recebidos os autos
-
16/07/2024 21:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
07/05/2024 17:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/05/2024 16:38
Recebidos os autos
-
07/05/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 14:20
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
16/04/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
16/04/2024 15:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/04/2024 18:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/02/2023 13:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/02/2023 04:01
Decorrido prazo de LUIZ CEZAR EMERIK em 13/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:00
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
19/12/2022 18:46
Recebidos os autos
-
19/12/2022 18:46
Indeferido o pedido de LUIZ CEZAR EMERIK - CPF: *16.***.*89-00 (EXEQUENTE)
-
14/12/2022 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
13/12/2022 18:33
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:29
Publicado Despacho em 06/12/2022.
-
01/12/2022 18:18
Recebidos os autos
-
01/12/2022 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
18/11/2022 20:48
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 00:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/07/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 19:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/06/2022 15:53
Recebidos os autos
-
28/06/2022 15:53
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/06/2022 15:53
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/06/2022 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
27/06/2022 12:44
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2022 00:18
Decorrido prazo de LUIZ CEZAR EMERIK em 10/06/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 20/05/2022.
-
19/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
17/05/2022 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 16:53
Recebidos os autos
-
17/05/2022 16:53
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/05/2022 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
13/05/2022 14:38
Juntada de Petição de réplica
-
13/05/2022 00:16
Decorrido prazo de LUIZ CEZAR EMERIK em 12/05/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 18:05
Recebidos os autos
-
26/04/2022 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
25/04/2022 19:38
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 00:09
Publicado Certidão em 20/04/2022.
-
20/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
18/04/2022 11:18
Juntada de Certidão
-
14/04/2022 17:00
Juntada de Petição de impugnação
-
30/03/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 16:27
Recebidos os autos
-
30/03/2022 16:27
Decisão interlocutória - recebido
-
29/03/2022 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
29/03/2022 13:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
29/03/2022 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2022
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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