TJDFT - 0700998-70.2024.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2024 18:28
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2024 18:27
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 06:33
Recebidos os autos
-
14/08/2024 06:33
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF.
-
12/08/2024 16:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/08/2024 16:27
Transitado em Julgado em 09/08/2024
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de ADAILTON RAMOS NUNES em 08/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE CONSORCIO NACIONAL SANTA IGNEZ S/C LTDA em 08/08/2024 23:59.
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10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de CONSORCIO NACIONAL SANTA IGNEZ S/C LTDA em 08/08/2024 23:59.
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19/07/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 02:56
Publicado Sentença em 18/07/2024.
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18/07/2024 02:56
Publicado Sentença em 18/07/2024.
-
18/07/2024 02:56
Publicado Sentença em 18/07/2024.
-
18/07/2024 02:56
Publicado Sentença em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para que seja restituída a quantia de R$ 2.162,00 (dois mil cento e sessenta e dois reais), ao consorciado autor.
Decido o feito, com julgamento do mérito, a teor do artigo 487, inciso I, do CPC.
Não sendo os recursos existentes suficientes ao pagamento integral de todos os credores de restituição, será o crédito incluído em Quadro de Restituições, a ser elaborado e pago conforme a proporção havida.
Custas pelo autor.
Sem honorários advocatícios, tendo em vista ausência de impugnação.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
15/07/2024 21:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/07/2024 17:58
Recebidos os autos
-
15/07/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 17:58
Julgado procedente o pedido
-
14/06/2024 16:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
14/06/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 17:49
Recebidos os autos
-
13/06/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
11/06/2024 15:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/06/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 02:45
Publicado Certidão em 07/06/2024.
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06/06/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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04/06/2024 16:28
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 04:48
Decorrido prazo de ADAILTON RAMOS NUNES em 03/06/2024 23:59.
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01/06/2024 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/05/2024 02:30
Publicado Certidão em 23/05/2024.
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22/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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20/05/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 17:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/05/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 15:13
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 02:44
Publicado Certidão em 15/05/2024.
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14/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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12/05/2024 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2024 13:15
Expedição de Mandado.
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12/05/2024 13:13
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 04:21
Decorrido prazo de CLORIVAL FLORINDO DA SILVA em 24/04/2024 23:59.
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17/04/2024 02:32
Publicado Certidão em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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12/04/2024 17:21
Expedição de Certidão.
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06/04/2024 04:16
Decorrido prazo de CONSORCIO NACIONAL SANTA IGNEZ S/C LTDA em 05/04/2024 23:59.
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26/03/2024 03:09
Publicado Certidão em 26/03/2024.
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26/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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22/03/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 18:57
Recebidos os autos
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21/03/2024 18:57
Outras decisões
-
23/02/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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23/02/2024 15:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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