TJDFT - 0759284-38.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 21:40
Arquivado Definitivamente
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16/12/2024 21:39
Transitado em Julgado em 12/12/2024
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12/12/2024 02:34
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 11/12/2024 23:59.
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05/12/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:32
Publicado Sentença em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 15:50
Recebidos os autos
-
18/11/2024 15:50
Julgado improcedente o pedido
-
08/10/2024 18:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
27/09/2024 14:04
Juntada de Petição de réplica
-
27/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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22/09/2024 07:10
Juntada de Petição de contestação
-
09/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 09/08/2024.
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08/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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06/08/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 16:48
Recebidos os autos
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06/08/2024 16:48
Outras decisões
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02/08/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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02/08/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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19/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0759284-38.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: DANIEL WILSON CABRAL DE LEMOS REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER DECISÃO Emende-se a petição inicial.
A parte autora sustenta inconsistências em auto de infração de trânsito, todavia, não trouxe aos autos o referido documento, para que as alegadas irregularidades possam ser analisadas, limitando-se a trazer tão somente a notificação de autuação (id. 203343645).
Assim, venha aos autos o auto de infração cujas irregularidades se afirmam.
Na mesma oportunidade, esclareça a alegação de prescrição da pretensão punitiva da parte requerida, uma vez que a fundamentação da parte autora diz respeito, essencialmente, a suposta ausência de notificação, a qual, é sabido, trata-se de questão distinta.
Caso realmente deseje sustentar a ocorrência de prescrição, identifique exatamente o processo em que esta teria ocorrido, trazendo aos autos cópia deste.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 03 -
17/07/2024 14:51
Recebidos os autos
-
17/07/2024 14:51
Determinada a emenda à inicial
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10/07/2024 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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10/07/2024 00:00
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
09/07/2024 16:46
Recebidos os autos
-
09/07/2024 16:46
Determinação de redistribuição por prevenção
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08/07/2024 19:36
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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