TJDFT - 0043399-22.2014.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0043399-22.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO: ALBERTO LOPES DE MENESES, BYTE COMERCIO DE INFORMATICA LTDA., MICHELLE AMARO MENESES DESPACHO Determino à Secretaria o encaminhamento do ofício de ID 242088024 para a Vivo e a Tim, com igual prazo de resposta.
Aguarde-se o decurso do prazo, pois não há requerimentos pendentes de apreciação.
RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS Juiz de Direito BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
12/09/2025 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
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11/09/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 02:40
Publicado Despacho em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
04/09/2025 15:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/09/2025 06:45
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 14:12
Recebidos os autos
-
03/09/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
01/09/2025 10:12
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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25/08/2025 02:33
Publicado Decisão em 25/08/2025.
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23/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 18:58
Recebidos os autos
-
21/08/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 18:58
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
06/08/2025 18:21
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
22/07/2025 11:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/07/2025 06:29
Recebidos os autos
-
22/07/2025 06:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 06:29
Outras decisões
-
03/07/2025 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
02/07/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 12:29
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
25/06/2025 02:31
Publicado Certidão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0043399-22.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO: ALBERTO LOPES DE MENESES, BYTE COMERCIO DE INFORMATICA LTDA., MICHELLE AMARO MENESES CERTIDÃO Fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da diligência ID. 240129327, tendo em vista os motivos certificados pelo(a) oficial(a) de justiça acerca do não cumprimento da ordem.
BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025 13:13:07.
GLAUCIA CABRAL AMORIM MOURA Servidor Geral -
23/06/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
21/06/2025 10:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2025 02:31
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 19:04
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
16/06/2025 15:11
Recebidos os autos
-
16/06/2025 15:10
Outras decisões
-
13/06/2025 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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13/06/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 09:09
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
12/06/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 02:30
Publicado Certidão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
04/06/2025 02:27
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 13:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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01/06/2025 20:39
Recebidos os autos
-
01/06/2025 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2025 20:39
Não conhecidos os embargos de declaração
-
30/05/2025 10:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2025 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
21/05/2025 15:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/05/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 13:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/05/2025 13:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/05/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 10:08
Expedição de Mandado.
-
12/05/2025 10:08
Expedição de Mandado.
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12/05/2025 02:29
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 20:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/05/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 14:09
Recebidos os autos
-
06/05/2025 14:09
Deferido o pedido de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
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30/04/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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29/04/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:25
Publicado Despacho em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 06:18
Recebidos os autos
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14/04/2025 06:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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06/04/2025 22:00
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:25
Publicado Certidão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0043399-22.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO: ALBERTO LOPES DE MENESES, BYTE COMERCIO DE INFORMATICA LTDA., MICHELLE AMARO MENESES CERTIDÃO Certifico que, nesta data, anexei a este procedimento eletrônico: resposta CAESB ao ofício ID 206144489.
Fica a parte autora intimada a manifestar-se, no prazo de 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 27 de março de 2025 13:58:04.
GLAUCIA CABRAL AMORIM MOURA Servidor Geral -
27/03/2025 14:00
Juntada de Certidão
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13/03/2025 18:37
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 02:23
Publicado Despacho em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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10/03/2025 18:51
Recebidos os autos
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10/03/2025 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
07/03/2025 15:29
Recebidos os autos
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07/03/2025 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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07/03/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 02:20
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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28/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0043399-22.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO: ALBERTO LOPES DE MENESES, BYTE COMERCIO DE INFORMATICA LTDA., MICHELLE AMARO MENESES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de exceção de pré-executividade apresentada por Michelle Amaro Meneses, na qual a executada alega prescrição da pretensão executória, sob o argumento de que a citação válida ocorreu há mais de três anos após a emissão da última duplicata (ID 219063377).
A exequente apresentou manifestação no ID 224636329, sustentando que os títulos executados não estão prescritos, pois a ação monitória foi ajuizada dentro do prazo legal, bem como requerendo a condenação da executada por litigância por má-fé. É o relato necessário.
Passo a decidir.
A exceção de pré-executividade é admitida no ordenamento jurídico brasileiro para discutir questões de ordem pública ou nulidades absolutas que possam ser conhecidas de ofício, independentemente de garantia do juízo.
Contudo, para seu cabimento, é necessário que o vício alegado seja verificável de plano, sem necessidade de dilação probatória.
No presente caso, a tese de prescrição não merece acolhida.
A exequente demonstrou que a ação monitória foi ajuizada dentro do prazo legal e que os títulos cobrados mantêm sua exigibilidade, sendo este o fundamento do título executivo judicial.
Isso porque o prazo de prescrição de uma ação monitória com base em uma duplicata é de cinco anos, a contar do vencimento do título ou da data do protesto.
Não destoa dessa entendimento este e.
Tribunal de Justiça: AÇÃO MONITÓRIA.
DUPLICATAS.
PRESCRIÇÃO.
DUPLICATA SEM ACEITE .
NECESSIDADE DE NOTA FISCAL E PROTESTO. 1.
Prescreve em cinco anos a pretensão monitória aparelhada com duplicata desprovida de eficácia executiva, contados do vencimento do título ou da data do protesto. 2 .
Embora o procedimento monitório dispense o aceite na duplicata ou o comprovante da entrega da mercadoria, é indispensável que a cártula venha acompanhada de nota fiscal e protesto. (TJ-DF 07027095720218070002 1649076, Relator.: FERNANDO HABIBE, Data de Julgamento: 01/12/2022, 4ª Turma Cível, Data de Publicação: 16/12/2022) Em outro ponto, a exequente sustenta que a executada age de forma protelatória, o que, em tese, poderia configurar litigância de má-fé.
Contudo, entendo que não restou configurada a intenção dolosa da executada em tumultuar o feito, motivo pelo qual deixo de aplicar sanções neste momento.
Diante do exposto, REJEITO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE e determino o prosseguimento da fase de cumprimento de sentença, com a regular tramitação dos atos executórios. À Secretaria, certifique-se se houve resposta ao ofício de ID 206144489.
Intimem-se.
ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
26/02/2025 18:33
Recebidos os autos
-
26/02/2025 18:33
Indeferido o pedido de MICHELLE AMARO MENESES - CPF: *06.***.*83-87 (EXECUTADO)
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05/02/2025 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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04/02/2025 10:22
Juntada de Petição de impugnação
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26/12/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 19:32
Recebidos os autos
-
06/12/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 19:32
Não Concedida a Medida Liminar
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29/11/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
28/11/2024 09:20
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
18/11/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0043399-22.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO: ALBERTO LOPES DE MENESES, BYTE COMERCIO DE INFORMATICA LTDA., MICHELLE AMARO MENESES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A exequente opôs embargos de declaração, alegando que a decisão ID 206144489 foi omissa, pois não teria enfrentado os detalhes do pedido de penhora de proventos de previdência.
Sem razão a embargante, pois a decisão mencionada esclareceu que tal pedido é incabível por incorrer na impenhorabilidade estabelecida no art. 833, IV, do CPC, apresentando jurisprudência do TJDFT para corroborar o entendimento adotado.
Quanto à alegação apresentada pela embargante de que a Terceira Turma do STJ entendeu ser possível a expedição de ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou à Instituto de Previdência, a fim de subsidiar eventual pedido de penhora, esclareço que este juízo está ciente da existência de tais precedentes em sentido contrário, mas não serão seguidas decisões judiciais não vinculantes, que afastam a Lei sem a considerar inconstitucional.
Ante o exposto, rejeito os embargos.
Aguarde-se a resposta concessionárias de serviço público acerca dos endereços dos executados.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
16/09/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 10:37
Recebidos os autos
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16/09/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 10:37
Embargos de declaração não acolhidos
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28/08/2024 17:54
Juntada de Certidão
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19/08/2024 19:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/08/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
19/08/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 12:19
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 15:48
Recebidos os autos
-
01/08/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 15:48
Deferido em parte o pedido de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
-
01/08/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
01/08/2024 13:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/08/2024 02:34
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 16:45
Recebidos os autos
-
30/07/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 16:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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30/07/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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25/07/2024 06:32
Decorrido prazo de MICHELLE AMARO MENESES em 24/07/2024 23:59.
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17/07/2024 03:18
Publicado Certidão em 17/07/2024.
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17/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 13:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0043399-22.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO: ALBERTO LOPES DE MENESES, BYTE COMERCIO DE INFORMATICA LTDA., MICHELLE AMARO MENESES CERTIDÃO Certifico que, nesta data, anexei a este procedimento eletrônico: e-mail de 99PAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
Ficam as partes intimadas a manifestarem-se sobre o documento ora juntado, no prazo de 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2024 14:47:36.
GLAUCIA CABRAL AMORIM MOURA Servidor Geral -
15/07/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 14:48
Juntada de Certidão
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24/06/2024 18:46
Recebidos os autos
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24/06/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 18:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/06/2024 22:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
21/06/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 14:19
Recebidos os autos
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28/05/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 14:19
Indeferido o pedido de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
-
20/05/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
18/05/2024 22:56
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2024 23:09
Recebidos os autos
-
05/05/2024 23:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2024 23:09
Deferido em parte o pedido de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
-
02/05/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
02/05/2024 14:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/04/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 16:44
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 00:55
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 16:10
Recebidos os autos
-
07/07/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 16:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/07/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
04/07/2023 15:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/07/2023 14:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/04/2023 17:08
Recebidos os autos
-
04/04/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 17:08
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/03/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
30/03/2023 15:06
Recebidos os autos
-
30/03/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 17:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/03/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
09/03/2023 17:23
Recebidos os autos
-
09/03/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 17:23
Deferido em parte o pedido de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
-
01/03/2023 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
01/03/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 17:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/02/2023 02:34
Publicado Decisão em 09/02/2023.
-
09/02/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
07/02/2023 13:52
Recebidos os autos
-
07/02/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 13:52
Indeferido o pedido de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
-
06/02/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
06/02/2023 17:26
Decorrido prazo de ALBERTO LOPES DE MENESES - CPF: *45.***.*90-20 (EXECUTADO), BYTE COMERCIO DE INFORMATICA LTDA. - CNPJ: 05.***.***/0001-80 (EXECUTADO), FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-90 (EXEQUENTE) e MICHELLE AMARO MENESES - CP
-
31/01/2023 03:49
Decorrido prazo de MICHELLE AMARO MENESES em 30/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:06
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2022
-
10/01/2023 12:34
Juntada de Certidão
-
29/12/2022 11:46
Juntada de Petição de manifestação
-
23/12/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2022 17:38
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 09:42
Expedição de Certidão.
-
27/11/2022 15:56
Expedição de Ofício.
-
21/11/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de MICHELLE AMARO MENESES em 09/11/2022 23:59:59.
-
28/10/2022 00:08
Publicado Certidão em 28/10/2022.
-
27/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 10:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/10/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 16:54
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 01:03
Publicado Decisão em 19/10/2022.
-
18/10/2022 15:11
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
17/10/2022 13:59
Juntada de Petição de manifestação
-
16/10/2022 08:05
Recebidos os autos
-
16/10/2022 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2022 08:05
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
11/10/2022 13:31
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 13:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/10/2022 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
05/10/2022 21:42
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 10:02
Recebidos os autos
-
20/09/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 10:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/09/2022 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
06/09/2022 14:04
Expedição de Certidão.
-
05/09/2022 21:53
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2022 00:15
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 26/08/2022 23:59:59.
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de MICHELLE AMARO MENESES em 19/08/2022 23:59:59.
-
17/08/2022 18:33
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 08:40
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 02:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2022 17:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/07/2022 18:24
Expedição de Mandado.
-
25/07/2022 14:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/07/2022 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 20:20
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 01:29
Publicado Decisão em 20/07/2022.
-
20/07/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
19/07/2022 21:26
Expedição de Termo.
-
18/07/2022 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 18:38
Expedição de Certidão.
-
18/07/2022 17:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/07/2022 16:13
Recebidos os autos
-
18/07/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 16:13
Outras decisões
-
13/07/2022 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
13/07/2022 17:53
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 00:44
Decorrido prazo de MICHELLE AMARO MENESES em 21/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 01:31
Decorrido prazo de MICHELLE AMARO MENESES em 13/06/2022 23:59:59.
-
06/06/2022 21:28
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 00:58
Publicado Certidão em 30/05/2022.
-
27/05/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
26/05/2022 18:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/05/2022 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 18:00
Expedição de Certidão.
-
24/05/2022 09:35
Expedição de Termo.
-
23/05/2022 07:11
Publicado Decisão em 23/05/2022.
-
20/05/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
19/05/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 13:44
Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 18:25
Recebidos os autos
-
18/05/2022 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 18:24
Outras decisões
-
12/05/2022 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
12/05/2022 14:05
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 00:22
Publicado Despacho em 12/05/2022.
-
12/05/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
10/05/2022 17:19
Juntada de Petição de manifestação
-
10/05/2022 08:07
Recebidos os autos
-
10/05/2022 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 00:24
Publicado Decisão em 28/04/2022.
-
28/04/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
27/04/2022 07:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/04/2022 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
26/04/2022 11:54
Recebidos os autos
-
26/04/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 11:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/04/2022 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
24/04/2022 20:32
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 13:18
Expedição de Certidão.
-
05/04/2022 02:49
Expedição de Certidão.
-
02/04/2022 16:38
Recebidos os autos
-
02/04/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2022 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
30/03/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 14:18
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 11:56
Expedição de Certidão.
-
01/03/2022 15:39
Decorrido prazo de BYTE COMERCIO DE INFORMATICA LTDA. em 25/02/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 00:22
Decorrido prazo de MICHELLE AMARO MENESES em 27/01/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 00:28
Decorrido prazo de MICHELLE AMARO MENESES em 25/01/2022 23:59:59.
-
03/12/2021 02:22
Publicado Edital em 03/12/2021.
-
03/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
02/12/2021 00:21
Publicado Decisão em 02/12/2021.
-
01/12/2021 19:26
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/12/2021 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
01/12/2021 09:24
Expedição de Certidão.
-
30/11/2021 17:20
Expedição de Edital.
-
30/11/2021 00:36
Publicado Decisão em 30/11/2021.
-
29/11/2021 15:10
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/11/2021 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
26/11/2021 15:14
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 13:29
Recebidos os autos
-
26/11/2021 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 13:29
Outras decisões
-
20/11/2021 07:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
19/11/2021 16:14
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 12:25
Expedição de Certidão.
-
22/10/2021 19:51
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2021 02:35
Decorrido prazo de MICHELLE AMARO MENESES em 15/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 18:51
Publicado Certidão em 07/10/2021.
-
07/10/2021 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
06/10/2021 14:11
Juntada de Petição de manifestação
-
05/10/2021 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 14:20
Expedição de Certidão.
-
05/10/2021 14:10
Recebidos os autos
-
09/04/2021 19:18
Remetidos os Autos da(o) 19ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
09/04/2021 19:17
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
09/04/2021 19:12
Expedição de Certidão.
-
09/04/2021 17:48
Expedição de Certidão.
-
16/03/2021 02:52
Decorrido prazo de MICHELLE AMARO MENESES em 15/03/2021 23:59:59.
-
15/03/2021 17:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/03/2021 23:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/02/2021 02:41
Publicado Certidão em 19/02/2021.
-
19/02/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
11/02/2021 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 17:26
Expedição de Certidão.
-
11/02/2021 16:47
Juntada de Petição de apelação
-
11/02/2021 11:21
Juntada de Petição de apelação
-
21/01/2021 02:48
Publicado Sentença em 21/01/2021.
-
11/01/2021 09:57
Juntada de Petição de manifestação
-
09/01/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2021
-
07/01/2021 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2021 13:34
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 19ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
05/01/2021 08:16
Recebidos os autos
-
05/01/2021 08:16
Julgado procedente o pedido
-
03/12/2020 15:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
02/12/2020 19:36
Remetidos os Autos da(o) 19ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
02/12/2020 12:14
Recebidos os autos
-
02/12/2020 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2020 06:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
10/11/2020 23:33
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
22/10/2020 02:35
Publicado Certidão em 22/10/2020.
-
22/10/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
19/10/2020 17:51
Expedição de Certidão.
-
19/10/2020 10:06
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2020 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2020 18:39
Expedição de Certidão.
-
08/10/2020 02:36
Decorrido prazo de BYTE COMERCIO DE INFORMATICA LTDA. em 07/10/2020 23:59:59.
-
18/08/2020 03:09
Publicado Edital em 18/08/2020.
-
17/08/2020 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2020 19:09
Expedição de Edital.
-
10/08/2020 18:44
Recebidos os autos
-
10/08/2020 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2020 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
24/07/2020 18:11
Juntada de Certidão
-
22/06/2020 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2020 12:52
Juntada de Certidão
-
16/06/2020 03:19
Publicado Decisão em 16/06/2020.
-
15/06/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2020 18:23
Recebidos os autos
-
10/06/2020 18:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/06/2020 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
28/05/2020 12:51
Juntada de Certidão
-
26/05/2020 19:03
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
30/03/2020 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2020 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2020 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2020 20:03
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2020 03:58
Publicado Decisão em 17/03/2020.
-
17/03/2020 03:58
Publicado Decisão em 17/03/2020.
-
17/03/2020 03:58
Publicado Decisão em 17/03/2020.
-
16/03/2020 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2020 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2020 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2020 15:37
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2020 11:09
Recebidos os autos
-
13/03/2020 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2020 11:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/02/2020 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
04/02/2020 11:51
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2020 20:41
Publicado Certidão em 21/01/2020.
-
28/12/2019 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/12/2019 14:05
Expedição de Certidão.
-
23/12/2019 14:05
Juntada de Certidão
-
21/12/2019 09:19
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2019 15:19
Expedição de Certidão.
-
06/11/2019 15:19
Juntada de Certidão
-
06/11/2019 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2019 14:12
Recebidos os autos
-
06/11/2019 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2019 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
01/10/2019 17:11
Decorrido prazo de ALBERTO LOPES DE MENESES - CPF: *45.***.*90-20 (RÉU), BYTE COMERCIO DE INFORMATICA LTDA. - CNPJ: 05.***.***/0001-80 (RÉU) e MICHELLE AMARO MENESES - CPF: *06.***.*83-87 (RÉU) em 23/09/2019.
-
01/10/2019 17:10
Juntada de Certidão
-
24/09/2019 15:55
Decorrido prazo de ALBERTO LOPES DE MENESES em 23/09/2019 23:59:59.
-
24/09/2019 15:55
Decorrido prazo de BYTE COMERCIO DE INFORMATICA LTDA. em 23/09/2019 23:59:59.
-
24/09/2019 15:55
Decorrido prazo de MICHELLE AMARO MENESES em 23/09/2019 23:59:59.
-
02/09/2019 06:20
Publicado Certidão em 02/09/2019.
-
30/08/2019 21:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2019 15:09
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2019 09:13
Publicado Certidão em 09/08/2019.
-
09/08/2019 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2019 15:43
Expedição de Certidão.
-
07/08/2019 15:43
Juntada de Certidão
-
05/08/2019 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2019
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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