TJDFT - 0706074-40.2022.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
18/08/2024 08:07
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
18/08/2024 04:40
Processo Desarquivado
 - 
                                            
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de WILLIAN MARRA DO NASCIMENTO em 14/08/2024 23:59.
 - 
                                            
17/08/2024 19:38
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
17/08/2024 04:40
Processo Desarquivado
 - 
                                            
17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de WILLIAN MARRA DO NASCIMENTO em 14/08/2024 23:59.
 - 
                                            
16/08/2024 19:01
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
16/08/2024 19:00
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
16/08/2024 18:57
Transitado em Julgado em 14/08/2024
 - 
                                            
31/07/2024 17:30
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
30/07/2024 14:50
Juntada de Certidão
 - 
                                            
30/07/2024 14:50
Juntada de Alvará de levantamento
 - 
                                            
29/07/2024 20:30
Recebidos os autos
 - 
                                            
29/07/2024 20:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
 - 
                                            
29/07/2024 16:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
 - 
                                            
29/07/2024 16:39
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
29/07/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/07/2024 11:07
Recebidos os autos
 - 
                                            
27/07/2024 11:07
Outras decisões
 - 
                                            
25/07/2024 06:32
Decorrido prazo de FRANCISCO REGINALDO COSTA SOARES em 24/07/2024 23:59.
 - 
                                            
25/07/2024 06:32
Decorrido prazo de NELSON MARCELINO BATISTA JUNIOR em 24/07/2024 23:59.
 - 
                                            
22/07/2024 22:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
 - 
                                            
19/07/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/07/2024 03:11
Publicado Decisão em 17/07/2024.
 - 
                                            
17/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
 - 
                                            
17/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
 - 
                                            
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0706074-40.2022.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILLIAN MARRA DO NASCIMENTO EXECUTADO: NELSON MARCELINO BATISTA JUNIOR, FRANCISCO REGINALDO COSTA SOARES D E C I S Ã O Por meio de consulta ao SISBAJUD, conforme tela em anexo, verifico a existência de bloqueio judicial de créditos bancários em nome da parte devedora NELSON MARCELINO BATISTA JUNIOR.
Desta feita, promovo a transferência do valor bloqueado para conta judicial em favor deste juízo, servindo a certidão da operação como termo de penhora.
Considerando os efeitos da revelia operada, publique-se a presente decisão para fins de intimação do réu revel (art. 346 do CPC).
Em seguida, aguarde-se em cartório o prazo de 05 (cinco) dias o prazo para impugnação à penhora (art. 854, § 3º, do CPC).
Mantendo-se inerte a parte devedora NELSON MARCELINO, intime-se a parte credora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre a penhora realizada, informando se dá quitação ao débito.
Em caso negativo, no mesmo prazo, informe, de forma clara e objetiva valendo-se, se for o caso, de planilha, o valor que entende remanescente, sob pena de extinção.
LUCAS ANDRADE CORREIA Juiz de Direito Substituto * documento datado e assinado eletronicamente - 
                                            
13/07/2024 22:14
Recebidos os autos
 - 
                                            
13/07/2024 22:14
Outras decisões
 - 
                                            
12/07/2024 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
 - 
                                            
26/06/2024 13:49
Recebidos os autos
 - 
                                            
26/06/2024 13:49
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo.
 - 
                                            
21/06/2024 12:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
 - 
                                            
21/06/2024 12:49
Decorrido prazo de FRANCISCO REGINALDO COSTA SOARES - CPF: *99.***.*40-91 (EXECUTADO) em 20/06/2024.
 - 
                                            
21/06/2024 04:53
Decorrido prazo de FRANCISCO REGINALDO COSTA SOARES em 20/06/2024 23:59.
 - 
                                            
21/06/2024 04:53
Decorrido prazo de NELSON MARCELINO BATISTA JUNIOR em 20/06/2024 23:59.
 - 
                                            
27/05/2024 11:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
25/05/2024 14:45
Recebidos os autos
 - 
                                            
25/05/2024 14:45
Deferido o pedido de WILLIAN MARRA DO NASCIMENTO - CPF: *69.***.*31-07 (REQUERENTE).
 - 
                                            
21/05/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
 - 
                                            
21/05/2024 16:44
Processo Desarquivado
 - 
                                            
21/05/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/12/2022 14:04
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
15/12/2022 14:01
Transitado em Julgado em 13/12/2022
 - 
                                            
14/12/2022 03:28
Decorrido prazo de WILLIAN MARRA DO NASCIMENTO em 13/12/2022 23:59.
 - 
                                            
14/12/2022 03:28
Decorrido prazo de NELSON MARCELINO BATISTA JUNIOR em 13/12/2022 23:59.
 - 
                                            
14/12/2022 03:28
Decorrido prazo de FRANCISCO REGINALDO COSTA SOARES em 13/12/2022 23:59.
 - 
                                            
28/11/2022 10:04
Juntada de Certidão
 - 
                                            
23/11/2022 18:16
Recebidos os autos
 - 
                                            
23/11/2022 18:16
Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
17/11/2022 14:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
 - 
                                            
17/11/2022 14:00
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
17/11/2022 12:33
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/11/2022 14:03
Recebidos os autos
 - 
                                            
16/11/2022 14:03
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
08/11/2022 11:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
 - 
                                            
08/11/2022 11:41
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
08/11/2022 01:43
Decorrido prazo de WILLIAN MARRA DO NASCIMENTO em 07/11/2022 23:59:59.
 - 
                                            
03/11/2022 16:47
Recebidos os autos do CEJUSC
 - 
                                            
03/11/2022 16:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
 - 
                                            
03/11/2022 16:47
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/11/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
 - 
                                            
03/11/2022 15:33
Recebidos os autos
 - 
                                            
03/11/2022 15:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
 - 
                                            
31/10/2022 18:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
19/10/2022 16:03
Juntada de Certidão
 - 
                                            
19/09/2022 18:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
13/09/2022 01:12
Decorrido prazo de WILLIAN MARRA DO NASCIMENTO em 12/09/2022 23:59:59.
 - 
                                            
08/09/2022 13:00
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/09/2022 17:22
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
31/08/2022 01:50
Recebidos os autos
 - 
                                            
31/08/2022 01:50
Decisão interlocutória - emenda à inicial
 - 
                                            
30/08/2022 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
 - 
                                            
30/08/2022 18:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/11/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
 - 
                                            
30/08/2022 18:57
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/08/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/08/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0759413-43.2024.8.07.0016
Silvania de Almeida Rosas
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/07/2024 17:24
Processo nº 0758923-21.2024.8.07.0016
Vilma Batista de Oliveira Fonteneles
Distrito Federal
Advogado: Rafaella Alencar Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/07/2024 10:26
Processo nº 0715615-59.2024.8.07.0007
Marcia Alves Martins da Silva
Tereza do Vale Martins
Advogado: Claudia Regina Sousa Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/07/2024 14:23
Processo nº 0008619-18.2012.8.07.0004
Edna Castorina Mello
Geraldo Magela Mendes
Advogado: Carlos Farias Pereira de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/06/2019 18:03
Processo nº 0745453-20.2024.8.07.0016
Antonina Eunice Requiao de Melo
Distrito Federal
Advogado: Tatyana Marques Santos de Carli
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/05/2024 17:57