TJDFT - 0729395-84.2024.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 09:35
Arquivado Definitivamente
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10/10/2024 09:34
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de FAOUZAT ALI MAHMOUD em 07/10/2024 23:59.
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30/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 30/09/2024.
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27/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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25/09/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 13:24
Recebidos os autos
-
25/09/2024 13:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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24/09/2024 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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24/09/2024 17:26
Transitado em Julgado em 23/09/2024
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24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de FAOUZAT ALI MAHMOUD em 23/09/2024 23:59.
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02/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 00:00
Intimação
Dessa forma, com fulcro nos artigos 330, inciso IV, e 321, parágrafo único, ambos do CPC, indefiro a petição inicial e extingo o processo, sem resolução do mérito, a teor do artigo 485, inciso I, do CPC/15. -
28/08/2024 18:06
Recebidos os autos
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28/08/2024 18:06
Indeferida a petição inicial
-
27/08/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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26/08/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de FAOUZAT ALI MAHMOUD em 22/08/2024 23:59.
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01/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0729395-84.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FAOUZAT ALI MAHMOUD REU: MARYEL MATOS RODRIGUES, JURACI PESSOA DE CARVALHO DECISÃO Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial para: a) juntar aos autos comprovante de rendimentos (CTPS ou contracheque e a declaração de imposto de renda dos últimos dois anos) para análise do requerimento de gratuidade de justiça, pois a Constituição prevê assistência judiciária aos que 'comprovarem a necessidade', ao passo que o art. 99, §2º, do NCPC determina a comprovação do preenchimento dos pressupostos quando houver nos autos elementos que evidenciem sua falta; b) esclarecer o item "a" dos pedidos a fim de informar se requer a rescisão do contrato com a devolução de valores eventualmente pagos ou requer a manutenção do contrato com o cumprimento das obrigações estabelecidas no contrato pelas partes.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade e determinação de recolhimento de custas.
No caso de não comprovação, no mesmo prazo deverá proceder ao recolhimento das custas, sob pena de indeferimento da inicial.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 29 de Julho de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
29/07/2024 20:35
Recebidos os autos
-
29/07/2024 20:35
Determinada a emenda à inicial
-
25/07/2024 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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25/07/2024 16:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/07/2024 15:59
Recebidos os autos
-
25/07/2024 15:59
Declarada incompetência
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25/07/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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25/07/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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20/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729395-84.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FAOUZAT ALI MAHMOUD REU: MARYEL MATOS RODRIGUES, JURACI PESSOA DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diga o autor, em 05 dias, o motivo para distribuição do feito na circunscrição de Brasília, se as partes residem na circunscrição de Taguatinga (Resolução 004/2008, Resolução 13/2009, Resolução 14/2010, Resolução 002/2012, Resolução 003/2016, Resolução 14/2020 e Resolução 5/2021; Portaria Conjunta 52/2008; e Portaria GPR 393/2016).
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2024 07:16:07.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
18/07/2024 09:16
Recebidos os autos
-
18/07/2024 09:16
Determinada a emenda à inicial
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17/07/2024 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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17/07/2024 19:03
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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