TJDFT - 0706688-25.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 02:48
Publicado Despacho em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
24/07/2025 17:26
Recebidos os autos
-
24/07/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/07/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 02:50
Publicado Certidão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
08/07/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2025 14:12
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/05/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0706688-25.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO DISTRITO FEDERAL - ASBR EXECUTADO: VALTENCI MIRANDA FERREIRA DECISÃO O exequente apresentou o endereço completo do executado, qual seja: Quadra 16, Rua Suécia, Lote 01, Parque Esplanada III, Condomínio Residencial Lisboa Life, Bloco 09, Apartamento 202, Valparaíso de Goiás – GO, CEP: 72.876-316.
Diante disso, reexpeça-se o mandado de penhora e avaliação, nos termos da decisão de ID 230203171.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
12/05/2025 16:10
Recebidos os autos
-
12/05/2025 16:10
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO DISTRITO FEDERAL - ASBR - CNPJ: 15.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
-
09/05/2025 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/05/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:38
Publicado Certidão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0706688-25.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO DISTRITO FEDERAL - ASBR EXECUTADO: VALTENCI MIRANDA FERREIRA CERTIDÃO De ordem, tendo em conta o certificado pelo Oficial de Justiça à diligência frustrada (penhora, avaliação e remoção ao depósito público de tantos bens quantos bastem à satisfação do crédito, a ser cumprido no endereço da parte devedora) - ID 233347080, fica a parte autora intimada a se manifestar, requerendo o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Brasília - DF, 25 de abril de 2025 às 14:07:26 JULIANA MENDONCA ROSSETTI SILVA Servidor Geral -
25/04/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 11:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2025 09:28
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 19:26
Recebidos os autos
-
24/03/2025 19:25
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO DISTRITO FEDERAL - ASBR - CNPJ: 15.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
-
24/03/2025 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/03/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:37
Publicado Certidão em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0706688-25.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO DISTRITO FEDERAL - ASBR EXECUTADO: VALTENCI MIRANDA FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexo e-mail da CÂMARA DOS DEPUTADOS.
De ordem, intimo o exequente a se manifestar no prazo de cinco dias.
Brasília - DF, 13 de março de 2025 às 16:40:05 CELISA LAUREANO PRATA CARDOSO Servidor Geral -
16/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 16:42
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 14:26
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 13:04
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
27/02/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 11:34
Recebidos os autos
-
25/02/2025 11:34
Outras decisões
-
24/02/2025 14:10
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/02/2025 02:35
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
21/02/2025 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/02/2025 14:23
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 11:11
Recebidos os autos
-
19/02/2025 11:11
Outras decisões
-
18/02/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/02/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
06/02/2025 18:01
Recebidos os autos
-
06/02/2025 18:00
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO DISTRITO FEDERAL - ASBR - CNPJ: 15.***.***/0001-60 (EXEQUENTE)
-
04/02/2025 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/02/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 16:07
Recebidos os autos
-
08/11/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 16:06
Indeferido o pedido de ASBR - ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS E PRIVADOS DO BRASIL - CNPJ: 15.***.***/0001-60 (EXEQUENTE)
-
07/11/2024 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/11/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 07:09
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0706688-25.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASBR - ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS E PRIVADOS DO BRASIL EXECUTADO: VALTENCI MIRANDA FERREIRA DECISÃO A decisão proferida no Agravo de Instrumento de ID 212360182, concedeu a antecipação da tutela para penhorar 5% (cinco por cento) do rendimento líquido do agravado, até a satisfação integral da dívida.
Ainda, ficou consignado expressamente que o valor deverá ser depositado em conta judicial e liberado somente após o julgamento do recurso.
O exequente indicou o endereço para expedição de ofício, qual seja: Câmara dos Deputados - Palácio do Congresso Nacional - Praça dos Três Poderes - Brasília - DF - CEP 70160-900.
CNPJ: 00.530.352/0001- 59. À Secretaria: Ante o exposto, expeça-se ofício ao órgão acima indicado para que realize a penhora determinada pela instância revisora, em desfavor de VALTENCI MIRANDA FERREIRA - CPF: *06.***.*27-91, até o limite do débito executado de R$ 14.562,90 (ID 212873137).
Confiro força de ofício à presente decisão.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
03/10/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 11:58
Recebidos os autos
-
03/10/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 11:58
Outras decisões
-
01/10/2024 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/09/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 14:54
Recebidos os autos
-
30/09/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 14:54
Outras decisões
-
25/09/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/09/2024 17:19
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/09/2024 22:03
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 16:26
Recebidos os autos
-
16/09/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 16:26
Outras decisões
-
10/09/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/09/2024 14:30
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
09/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0706688-25.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASBR - ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS E PRIVADOS DO BRASIL EXECUTADO: VALTENCI MIRANDA FERREIRA DECISÃO O exequente informou que o executado aufere ganhos anuais no montante de R$ 48.042,37 (quarenta e oito mil quarenta e dois reais e trinta e sete centavos), acima da média da maioria da população brasileira, razão pela qual pleiteia a penhora de 10% dos rendimentos do devedor.
A penhora, ainda que parcial, do salário ou proventos de aposentadoria do devedor, é medida excepcional no ordenamento jurídico, sendo possível a sua realização apenas nos casos estritamente previstos em lei, nos termos do disposto no artigo 833, IV, do Código de Processo Civil.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
SALÁRIO.
REMUNERAÇÃO.
IMPENHORABILIDADE.
NATUREZA ALIMENTAR.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos, as pensões, os pecúlios e os montepios são absolutamente impenhoráveis, nos termos do art. 833, inc.
IV, do CPC. 2. É possível a penhora da verba considerada impenhorável, como na hipótese de dívida advinda de prestação alimentícia, bem como de importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais. 3.
Não se tratando de dívida oriunda de verba alimentar e não sendo a verba salarial superior a 50 (cinquenta) salários-mínimos, deve ser mantida a decisão judicial que indeferiu a penhora da verba salarial, cujo caráter alimentar fundamenta sua impenhorabilidade. 4.
Agravo conhecido e desprovido.
Decisão mantida. (Acórdão 1314376, 07428367720208070000, Relator: ROBERTO FREITAS, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 27/1/2021, publicado no PJe: 11/2/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, indefiro o pedido de penhora formulado pelo exequente. À Secretaria: Ante o exposto, diante da ausência de indicação efetiva de bens, retornem os autos à suspensão (ID 206593075).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
04/09/2024 13:52
Recebidos os autos
-
04/09/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 13:52
Indeferido o pedido de ASBR - ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS E PRIVADOS DO BRASIL - CNPJ: 15.***.***/0001-60 (EXEQUENTE)
-
30/08/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/08/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 09:17
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 15:17
Recebidos os autos
-
22/08/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 15:17
Deferido o pedido de ASBR - ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS E PRIVADOS DO BRASIL - CNPJ: 15.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
-
20/08/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/08/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 18:05
Recebidos os autos
-
06/08/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 18:05
Indeferido o pedido de ASBR - ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS E PRIVADOS DO BRASIL - CNPJ: 15.***.***/0001-60 (EXEQUENTE)
-
06/08/2024 18:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/08/2024 06:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/08/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
28/07/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 03:00
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0706688-25.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASBR - ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS E PRIVADOS DO BRASIL EXECUTADO: VALTENCI MIRANDA FERREIRA DECISÃO O executado foi citado (ID 201552992) e informou que opôs embargos à execução (ID 204211933).
Entretanto, em análise dos autos de nº 0729098-77.2024.8.07.0001, constato que a petição está pendente de análise e que não houve a garantia do Juízo.
Portanto, o feito executivo deve prosseguir normalmente. À Secretaria: Ante o exposto, vincule-se os autos dos embargos à execução (0729098-77.2024.8.07.0001) a este feito, vez que deve ser distribuído por dependência.
Sem prejuízo, certifique-se o decurso do prazo para pagamento voluntário da obrigação e promova os atos constritivos, nos termos da decisão de ID 187924736.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
17/07/2024 07:44
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 14:20
Recebidos os autos
-
16/07/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 14:20
Outras decisões
-
16/07/2024 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/07/2024 23:44
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 09:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/04/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
10/03/2024 22:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2024 20:53
Recebidos os autos
-
27/02/2024 20:53
Deferido o pedido de ASBR - ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS E PRIVADOS DO BRASIL - CNPJ: 15.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
-
26/02/2024 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/02/2024 06:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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