TJDFT - 0711452-07.2022.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 03:15
Decorrido prazo de JS&A CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME em 03/09/2025 23:59.
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03/09/2025 16:28
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
27/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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25/08/2025 16:43
Recebidos os autos
-
25/08/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 16:43
Outras decisões
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25/06/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 14:15
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
28/03/2025 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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28/03/2025 09:53
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 21:00
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:25
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
20/03/2025 02:25
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 16:58
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 02:53
Decorrido prazo de WELLINGTON DE QUEIROZ em 17/03/2025 23:59.
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17/03/2025 19:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
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19/02/2025 02:35
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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18/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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12/02/2025 15:02
Recebidos os autos
-
12/02/2025 15:02
Indeferido o pedido de JS&A CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-86 (EXECUTADO), GILSON ALVES PEREIRA - CPF: *05.***.*09-87 (EXECUTADO)
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18/12/2024 02:35
Decorrido prazo de GILSON ALVES PEREIRA em 17/12/2024 23:59.
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03/12/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 16:03
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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28/11/2024 15:48
Juntada de Petição de impugnação
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05/11/2024 18:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/10/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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24/10/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 22:24
Mandado devolvido redistribuido
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19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de WELLINGTON DE QUEIROZ em 18/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711452-07.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: WELLINGTON DE QUEIROZ EXECUTADO: JS&A CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME, GILSON ALVES PEREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, encaminho os autos para ciência da parte credora acerca do termo de penhora de ID 208652498, no prazo de 05 (cinco) dias.
Sem prejuízo, expeça-se mandado de avaliação, nos termos da decisão retro.
Taguatinga/DF, 9 de setembro de 2024 13:45:29.
JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
09/09/2024 13:46
Juntada de Certidão
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26/08/2024 22:30
Expedição de Termo.
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23/08/2024 16:58
Juntada de Certidão
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13/08/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 10:58
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 10:58
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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23/07/2024 10:58
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Assim, intime-se a parte exequente para juntar a matrícula atualizada do imóvel Quadra 205, Praça Jandaia, Lote 08, Apartamento 602 com três vagas de garagem, matrícula nº 177.136, para análise do pedido de penhora.
Prossiga com a consulta ao sistema SISBAJUD, conforme id. 202373403.
Com fundamento na disposição inserta no inciso V do art. 835 do CPC, LAVRE-SE TERMO DE PENHORA do imóvel Matrícula n.º 64.937 do 6º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal denominado QNO 11, Conjunto “O”, Lote 34, Ceilândia/DF, conforme id. 202373403.
Intime-se a(o) executada(o), por seu advogado da penhora ora autorizada e, ainda, que está, por este ato, constituído depositário fiel dos bens, e, ainda, do prazo para eventual impugnação, nos termos do artigo 525, § 11º, no prazo de 15 dias.
Expeça-se mandado de avaliação, bem como de intimação do executado da avaliação, com a observância dos artigos 870 a 875 do CPC.
Caso não seja localizado, deverá ser intimado por seu advogado, sob pena de aplicação do disposto no artigo 841, § 4º, desse diploma legal.
Ao credor caberá providenciar o registro imobiliário da penhora (CPC, art. 844), comprovando a averbação com a matrícula atualizada do imóvel, além da planilha atualizada do débito.
Prazo: 20 (vinte) dias, a contar do recebimento do termo de penhora.
Por fim, não restaram demonstrados elementos suficientes para a condenação do executado por litigância de má-fé, uma vez que a conduta processual da parte não exorbitou a esfera do direito de defesa, de modo que não vislumbrada qualquer das hipóteses previstas no artigo 80, do CPC. -
18/07/2024 18:43
Recebidos os autos
-
18/07/2024 18:43
Outras decisões
-
01/07/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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28/06/2024 18:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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26/06/2024 04:21
Decorrido prazo de GILSON ALVES PEREIRA em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 04:21
Decorrido prazo de JS&A CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME em 25/06/2024 23:59.
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18/06/2024 03:38
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 03:38
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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17/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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17/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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13/06/2024 19:15
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 17:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/05/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 02:31
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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17/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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15/05/2024 13:34
Recebidos os autos
-
15/05/2024 13:34
Outras decisões
-
20/03/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
20/03/2024 16:06
Juntada de Certidão
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18/03/2024 18:51
Juntada de Certidão
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29/02/2024 17:48
Expedição de Ofício.
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22/02/2024 03:43
Decorrido prazo de GILSON ALVES PEREIRA em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 03:43
Decorrido prazo de JS&A CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 03:43
Decorrido prazo de WELLINGTON DE QUEIROZ em 21/02/2024 23:59.
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09/02/2024 02:32
Publicado Despacho em 09/02/2024.
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08/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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06/02/2024 14:35
Recebidos os autos
-
06/02/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2024 01:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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01/02/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 10:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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11/12/2023 02:36
Publicado Despacho em 11/12/2023.
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07/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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05/12/2023 23:28
Recebidos os autos
-
05/12/2023 23:28
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
28/11/2023 17:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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28/11/2023 03:49
Decorrido prazo de WELLINGTON DE QUEIROZ em 27/11/2023 23:59.
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24/11/2023 18:44
Juntada de Petição de impugnação
-
31/10/2023 02:59
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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27/10/2023 11:09
Recebidos os autos
-
27/10/2023 11:09
Outras decisões
-
25/09/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
21/09/2023 16:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/09/2023 01:53
Decorrido prazo de GILSON ALVES PEREIRA em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 01:51
Decorrido prazo de WELLINGTON DE QUEIROZ em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 01:51
Decorrido prazo de JS&A CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME em 01/09/2023 23:59.
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01/09/2023 00:30
Publicado Decisão em 01/09/2023.
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31/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 18:24
Recebidos os autos
-
29/08/2023 18:24
Outras decisões
-
15/08/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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15/08/2023 16:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/08/2023 12:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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14/08/2023 13:25
Expedição de Termo.
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10/08/2023 07:37
Publicado Decisão em 10/08/2023.
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09/08/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
07/08/2023 16:49
Recebidos os autos
-
07/08/2023 16:49
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/08/2023 16:49
Outras decisões
-
03/08/2023 14:03
Juntada de Certidão
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26/07/2023 15:42
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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25/07/2023 15:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/07/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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20/07/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:24
Publicado Decisão em 29/06/2023.
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28/06/2023 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 20:47
Recebidos os autos
-
26/06/2023 20:47
Outras decisões
-
15/06/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
15/06/2023 08:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/05/2023 01:12
Decorrido prazo de WELLINGTON DE QUEIROZ em 30/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:29
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 19:29
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 20:03
Recebidos os autos
-
15/05/2023 20:03
Outras decisões
-
08/05/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
08/05/2023 13:12
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 00:26
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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25/02/2023 09:14
Recebidos os autos
-
25/02/2023 09:14
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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15/02/2023 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
07/12/2022 03:09
Decorrido prazo de GILSON ALVES PEREIRA em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:09
Decorrido prazo de JS&A CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME em 06/12/2022 23:59.
-
26/11/2022 02:44
Decorrido prazo de WELLINGTON DE QUEIROZ em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:56
Decorrido prazo de GILSON ALVES PEREIRA em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:56
Decorrido prazo de JS&A CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME em 25/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 08:20
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
16/11/2022 14:19
Recebidos os autos
-
16/11/2022 14:19
Decisão interlocutória - recebido
-
16/11/2022 01:55
Publicado Decisão em 14/11/2022.
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
10/11/2022 14:29
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 10:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/11/2022 17:10
Recebidos os autos
-
09/11/2022 17:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/11/2022 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
03/11/2022 10:04
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 16:41
Recebidos os autos
-
26/10/2022 16:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/10/2022 15:09
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
26/10/2022 12:59
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 10:04
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:05
Publicado Certidão em 26/10/2022.
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
24/10/2022 17:58
Recebidos os autos
-
24/10/2022 17:58
Decisão interlocutória - recebido
-
24/10/2022 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
24/10/2022 11:33
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 16:59
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 16:55
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 01:43
Decorrido prazo de JS&A CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME em 17/10/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 02:20
Publicado Decisão em 23/09/2022.
-
22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
20/09/2022 15:59
Recebidos os autos
-
20/09/2022 15:59
Decisão interlocutória - recebido
-
14/09/2022 00:36
Publicado Certidão em 14/09/2022.
-
13/09/2022 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
13/09/2022 10:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
09/09/2022 16:14
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 21:10
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/09/2022 14:04
Recebidos os autos
-
05/09/2022 14:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/08/2022 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
26/08/2022 13:46
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 00:18
Decorrido prazo de GILSON ALVES PEREIRA em 25/08/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 00:18
Decorrido prazo de JS&A CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME em 25/08/2022 23:59:59.
-
16/08/2022 03:07
Decorrido prazo de SAULO DAVI DE MELO em 15/08/2022 23:59:59.
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27/07/2022 00:27
Publicado Decisão em 27/07/2022.
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27/07/2022 00:27
Publicado Decisão em 27/07/2022.
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26/07/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
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26/07/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
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24/07/2022 18:59
Recebidos os autos
-
24/07/2022 18:59
Decisão interlocutória - deferimento
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15/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 15/07/2022.
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15/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 15/07/2022.
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14/07/2022 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
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13/07/2022 22:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/07/2022 19:19
Recebidos os autos
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12/07/2022 19:19
Determinada a emenda à inicial
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08/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 08/07/2022.
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08/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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08/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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06/07/2022 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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06/07/2022 14:30
Desentranhado o documento
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06/07/2022 14:30
Desentranhado o documento
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06/07/2022 14:29
Desentranhado o documento
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06/07/2022 14:29
Desentranhado o documento
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06/07/2022 14:29
Desentranhado o documento
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06/07/2022 14:28
Desentranhado o documento
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06/07/2022 14:28
Desentranhado o documento
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06/07/2022 14:28
Desentranhado o documento
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06/07/2022 14:27
Desentranhado o documento
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06/07/2022 14:27
Desentranhado o documento
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06/07/2022 14:27
Desentranhado o documento
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06/07/2022 14:26
Desentranhado o documento
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06/07/2022 14:26
Desentranhado o documento
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06/07/2022 14:26
Desentranhado o documento
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06/07/2022 13:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/07/2022 18:03
Recebidos os autos
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05/07/2022 18:03
Determinada a emenda à inicial
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23/06/2022 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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23/06/2022 17:05
Juntada de Certidão
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22/06/2022 18:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2022
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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