TJDFT - 0001789-09.2007.8.07.0005
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2024 18:40
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 15:08
Recebidos os autos
-
17/09/2024 15:08
Determinado o arquivamento
-
17/09/2024 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0001789-09.2007.8.07.0005 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) Assunto: Usucapião Extraordinária (10458) Requerente: MILTON MARTINS BORGES e outros Requerido: Não encontrado DESPACHO Intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 30 dias (art. 485, III, do CPC).
Não havendo manifestação, intime-se pessoalmente para suprir a falta, no prazo de 5 dias, nos termos do § 1º, do art. 485, do CPC.
Repiso presumirem-se válidas as intimações enviadas à parte autora, no endereço constante da petição inicial.
Isso porque, por força do disposto no art. 77, V c/c art. 106, II e § 2º todos do CPC, é obrigação da parte informar endereço para recebimento de intimações, bem como qualquer alteração deste.
Quedando-se inerte a parte autora, em atenção ao disposto no art. 485, § 6º, do CPC, intime-se a parte ré.
Intime-se.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 11 de Setembro de 2024 16:44:17.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
16/09/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 16:47
Recebidos os autos
-
11/09/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MILTON MARTINS BORGES em 09/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:29
Publicado Despacho em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0001789-09.2007.8.07.0005 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) Assunto: Usucapião Extraordinária (10458) Requerente: MILTON MARTINS BORGES e outros Requerido: Não encontrado DESPACHO ID 209142831.A diligência pedida ao juízo pode ser requerida pela própria parte sem a interferência do poder judiciário.
Ao autor para que requeira, pessoalmente, ao cartório de ofício informações sobre as pendências documentais quanto à regularização do imóvel.
Int.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 29 de Agosto de 2024 14:19:29.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
29/08/2024 14:46
Recebidos os autos
-
29/08/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103 4359 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0001789-09.2007.8.07.0005 Ação: USUCAPIÃO (49) Requerente: MILTON MARTINS BORGES e outros Requerido: Não encontrado CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora intimada para a ciência e cumprimento das exigências apresentadas pelo Ofício de Registro de Imóveis (vide ID 207429002).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
28/08/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 17:32
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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08/08/2024 02:34
Decorrido prazo de 8º CARTÓRIO DE OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 07/08/2024 23:59.
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31/07/2024 18:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/07/2024 17:33
Expedição de Mandado.
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17/07/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 15:21
Juntada de Certidão
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17/07/2024 03:15
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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17/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0001789-09.2007.8.07.0005 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) Assunto: Usucapião Extraordinária (10458) Requerente: MILTON MARTINS BORGES e outros Requerido: Não encontrado DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nesta oportunidade os autos vieram conclusos para exame de eventual erro material na sentença de ID 116891904 no que diz respeito ao endereço do imóvel, mais precisamente ao nome da “rua” do imóvel.
O dispositivo da sentença de ID 116891904 ficou assim consignado: "(...) Em face do exposto, julgo procedente o pedido formulado na inicial, para declarar que MILTON MARTINS BORGES e MARIA BATISTA DE CASTRO são proprietários do imóvel situado na Rua Gabriela de Freitas Guimarães, Quadra 176, Lote 03, Setor Tradicional, Planaltina-DF, conforme memorial descritivo acostado aos autos.
Após a regularização administrativa do parcelamento da área, com o respectivo desmembramento da matrícula do imóvel maior original, expeça-se o mandado para o registro público da propriedade ora declarada.
Para o resguardo dos direitos da parte autora, inclusive para fins de averbação do conteúdo desta sentença à margem da matrícula atualmente existente, determino a imediata expedição de certidão de inteiro teor do decisum (...)". (grifos aditados).
A petição de ID 203446382, subsidiada pelo documento de ID 203447950 (Ficha de Cadastro Imobiliário do GDF) aponta como sendo correta a “Rua Gabriela Guimarães de Freitas”.
Assim, em correção, retifico por este ato o erro material aferido.
Portanto, na sentença de ID 116891904, onde se lê “Rua Gabriela de Freitas Guimarães, Quadra 176, Lote 03, Setor Tradicional, Planaltina-DF” LEIA-SE “Rua Gabriela Guimarães de Freitas, Quadra 176, Lote 03, Setor Tradicional, Planaltina/DF”; servindo a presente decisão, juntamente com a sentença de ID 116891904, para os fins registrais.
Oficie-se ao 8º ofício de Registros de Imóveis do DF remetendo cópia desta decisão bem como da sentença de ID 116891904.
Intimem-se.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 11 de Julho de 2024 15:37:25.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
15/07/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 12:52
Recebidos os autos
-
12/07/2024 12:52
Deferido o pedido de MILTON MARTINS BORGES - CPF: *51.***.*51-04 (AUTOR).
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11/07/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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10/07/2024 04:26
Processo Desarquivado
-
09/07/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2023 22:25
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
31/03/2023 17:59
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 08:25
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2022 08:25
Transitado em Julgado em 25/03/2022
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26/03/2022 00:19
Decorrido prazo de MILTON MARTINS BORGES em 25/03/2022 23:59:59.
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26/03/2022 00:19
Decorrido prazo de ESPOLIO DE FRANCISCO MUNIZ PIGNATA em 25/03/2022 23:59:59.
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10/03/2022 19:12
Juntada de Petição de manifestação
-
08/03/2022 12:03
Juntada de Petição de manifestação
-
04/03/2022 00:38
Publicado Sentença em 04/03/2022.
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03/03/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
01/03/2022 15:34
Publicado Decisão em 25/02/2022.
-
25/02/2022 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 13:32
Recebidos os autos
-
25/02/2022 13:32
Julgado procedente o pedido
-
24/02/2022 11:36
Juntada de Petição de manifestação
-
24/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
24/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
22/02/2022 16:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
22/02/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2022 16:06
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 15:31
Recebidos os autos
-
22/02/2022 15:31
Decisão interlocutória - recebido
-
19/02/2022 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
19/02/2022 17:30
Juntada de Certidão
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19/02/2022 02:28
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 18/02/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 01:15
Decorrido prazo de MILTON MARTINS BORGES em 14/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 01:15
Decorrido prazo de MARIA BATISTA DE CASTRO em 14/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 01:15
Decorrido prazo de ESPOLIO DE FRANCISCO MUNIZ PIGNATA em 14/02/2022 23:59:59.
-
03/02/2022 16:41
Juntada de Petição de manifestação
-
03/02/2022 00:26
Publicado Certidão em 03/02/2022.
-
03/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
03/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
01/02/2022 15:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/02/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 15:16
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 26/04/2021.
-
24/04/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
23/04/2021 17:13
Juntada de Petição de manifestação
-
22/04/2021 17:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/04/2021 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 15:39
Recebidos os autos
-
20/04/2021 15:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/04/2021 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
20/04/2021 13:22
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 15:19
Juntada de Petição de manifestação
-
03/02/2021 02:27
Publicado Certidão em 03/02/2021.
-
03/02/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
03/02/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
01/02/2021 16:55
Recebidos os autos
-
01/02/2021 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2021 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
01/02/2021 15:40
Juntada de Certidão
-
01/02/2021 14:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/02/2021 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 09:17
Juntada de Certidão
-
29/01/2021 02:32
Decorrido prazo de ESPOLIO DE FRANCISCO MUNIZ PIGNATA em 28/01/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 17:12
Juntada de Petição de manifestação
-
21/01/2021 02:45
Publicado Despacho em 21/01/2021.
-
06/01/2021 18:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/12/2020 18:55
Juntada de Petição de manifestação
-
21/12/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2020
-
21/12/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2020
-
18/12/2020 06:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 18:43
Recebidos os autos
-
17/12/2020 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2020 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
17/12/2020 13:02
Juntada de Certidão
-
17/12/2020 11:25
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2019 16:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/11/2019 23:59:59.
-
12/11/2019 18:49
Decorrido prazo de LUCIANA ALVES DA SILVA em 11/11/2019 23:59:59.
-
12/11/2019 18:49
Decorrido prazo de ESPOLIO DE FRANCISCO MUNIZ PIGNATA em 11/11/2019 23:59:59.
-
04/11/2019 16:29
Juntada de Petição de manifestação
-
04/11/2019 02:56
Publicado Decisão em 04/11/2019.
-
31/10/2019 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2019 09:55
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2019 18:56
Juntada de Petição de Outras ciências;
-
29/10/2019 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2019 12:59
Recebidos os autos
-
29/10/2019 12:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/10/2019 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
21/10/2019 16:51
Expedição de Certidão.
-
21/10/2019 16:51
Juntada de Certidão
-
19/10/2019 09:04
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 18/10/2019 23:59:59.
-
19/10/2019 08:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2019 23:59:59.
-
04/10/2019 21:32
Decorrido prazo de LUCIANA ALVES DA SILVA em 03/10/2019 23:59:59.
-
04/10/2019 21:32
Decorrido prazo de ESPOLIO DE FRANCISCO MUNIZ PIGNATA em 03/10/2019 23:59:59.
-
27/09/2019 15:55
Juntada de Petição de manifestação
-
26/09/2019 08:28
Publicado Intimação em 26/09/2019.
-
26/09/2019 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2019 08:27
Publicado Certidão em 26/09/2019.
-
26/09/2019 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2019 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2019 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2019 10:58
Expedição de Certidão.
-
24/09/2019 10:58
Juntada de Certidão
-
10/08/2019 05:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/08/2019 23:59:59.
-
24/07/2019 20:55
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 22/07/2019 23:59:59.
-
20/07/2019 06:29
Decorrido prazo de ESPOLIO DE FRANCISCO MUNIZ PIGNATA em 16/07/2019 23:59:59.
-
20/07/2019 06:29
Decorrido prazo de LUCIANA ALVES DA SILVA em 16/07/2019 23:59:59.
-
28/06/2019 17:50
Juntada de Petição de embargos de declaração; Ciência de sentença desfavorável;
-
24/06/2019 16:54
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2019 02:40
Publicado Sentença em 24/06/2019.
-
21/06/2019 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2019 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2019 18:40
Recebidos os autos
-
17/06/2019 18:40
Julgado procedente o pedido
-
06/06/2019 10:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
06/06/2019 10:23
Expedição de Certidão.
-
06/06/2019 10:23
Juntada de Certidão
-
03/04/2019 18:44
Decorrido prazo de ESPOLIO DE FRANCISCO MUNIZ PIGNATA em 02/04/2019 23:59:59.
-
30/03/2019 06:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/03/2019 23:59:59.
-
26/03/2019 18:28
Juntada de Petição de manifestação
-
18/03/2019 15:32
Juntada de Petição de Outras ciências;
-
12/03/2019 11:09
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2019 10:48
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2019 03:59
Publicado Decisão em 12/03/2019.
-
11/03/2019 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/03/2019 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2019 15:13
Recebidos os autos
-
07/03/2019 15:13
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/03/2019 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
07/03/2019 13:58
Juntada de Certidão
-
02/03/2019 07:26
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 01/03/2019 23:59:59.
-
24/02/2019 04:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/02/2019 23:59:59.
-
18/02/2019 11:27
Juntada de Petição de manifestação
-
15/02/2019 12:24
Decorrido prazo de ESPOLIO DE FRANCISCO MUNIZ PIGNATA em 14/02/2019 23:59:59.
-
05/02/2019 09:04
Juntada de Certidão
-
28/01/2019 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2019 14:57
Juntada de Certidão
-
24/01/2019 06:12
Publicado Despacho em 24/01/2019.
-
24/01/2019 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2019 18:09
Juntada de Petição de manifestação;
-
22/01/2019 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2019 10:54
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2019 18:14
Recebidos os autos
-
16/01/2019 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2019 17:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
15/01/2019 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2019
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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